Discurso durante a 15ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

ANALISE DA EVOLUÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS NO BRASIL.

Autor
Lúcio Alcântara (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/CE)
Nome completo: Lúcio Gonçalo de Alcântara
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
DIREITOS HUMANOS.:
  • ANALISE DA EVOLUÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS NO BRASIL.
Publicação
Publicação no DSF de 17/03/2000 - Página 4802
Assunto
Outros > DIREITOS HUMANOS.
Indexação
  • ANALISE, EVOLUÇÃO, DIREITOS HUMANOS, PAIS.
  • COMENTARIO, HISTORIA, ELABORAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INCORPORAÇÃO, AMPLIAÇÃO, GARANTIA, DIREITOS HUMANOS.
  • DEFESA, NECESSIDADE, ENGAJAMENTO, PODERES CONSTITUCIONAIS, SOCIEDADE, VIOLAÇÃO, DIREITOS HUMANOS.

O SR. LÚCIO ALCÂNTARA (PSDB - CE) - Sr. Presidente, Srªs. e Srs. Senadores, tratar da evolução dos direitos humanos no Brasil constitui tarefa a um só tempo gratificante e penosa. Gratificante porque nos faz recordar o quanto já caminhamos rumo à construção de uma cultura de respeito aos direitos humanos; penosa porque nos faz percorrer de novo o longo e lamentável histórico de violações desses direitos no País, além de entrever o quanto ainda temos de fazer para poder chegar a uma situação efetivamente satisfatória.  

Talvez a forma mais radical de abordar essa evolução seja acompanhá-la ao longo dos sucessivos Textos Constitucionais brasileiros, que paulatinamente incorporaram a garantia dos direitos humanos e sua progressiva ampliação.  

A primeira Carta constitucional, outorgada por Dom Pedro I em 1824 e inspirada na Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789, reconhecia tão-somente a existência dos direitos individuais. A noção de cidadania naquele momento confundia-se com a de proprietário, porquanto a inviolabilidade dos direitos civis e políticos fundamentava-se no tripé liberdade, segurança individual e propriedade.  

Na vigência dessa Carta perduravam no País o regime da monarquia e a escravidão. Em nome desta, nossos irmãos negros eram submetidos à condição de coisa, numa afronta terrível à dignidade humana. Contudo, não foram as razões humanitárias que determinaram o fim da escravidão no Brasil, mas sim motivos de natureza econômica, como todos nós sabemos muito bem.  

Aspû


Este texto não substitui o publicado no DSF de 17/03/2000 - Página 4802