Discurso durante a 35ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

CONSIDERAÇÕES SOBRE A UTILIZAÇÃO CRIMINOSA DE CARTÕES BANCARIOS CLONADOS.

Autor
Carlos Patrocínio (PFL - Partido da Frente Liberal/TO)
Nome completo: Carlos do Patrocinio Silveira
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SEGURANÇA PUBLICA.:
  • CONSIDERAÇÕES SOBRE A UTILIZAÇÃO CRIMINOSA DE CARTÕES BANCARIOS CLONADOS.
Publicação
Publicação no DSF de 14/04/2000 - Página 7296
Assunto
Outros > SEGURANÇA PUBLICA.
Indexação
  • REGISTRO, AUMENTO, CRIME, ESTELIONATO, UTILIZAÇÃO, FALSIFICAÇÃO, CARTÃO MAGNETICO, BANCOS, COMENTARIO, DADOS, ESTATISTICA, PUBLICAÇÃO, ARTIGO DE IMPRENSA, JORNAL, GAZETA MERCANTIL, O ESTADO DE S.PAULO, ESTADO DE SÃO PAULO (SP).
  • ANALISE, POSIÇÃO, FEDERAÇÃO, BANCOS, TENTATIVA, IMPUTAÇÃO, RESPONSABILIDADE, CORRENTISTA, FALSIFICAÇÃO, CARTÃO MAGNETICO.
  • EXPECTATIVA, PROVIDENCIA, BANCO CENTRAL DO BRASIL (BACEN), GARANTIA, PROTEÇÃO, CONSUMIDOR.

O SR. CARLOS PATROCÍNIO (PFL – TO) – Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, multiplicam-se, de forma preocupante, as ocorrências envolvendo a utilização criminosa de cartões bancários, sobretudo no corrente ano.  

Os métodos de clonagem, que se limitavam aos cartões de crédito, hoje são empregados para permitir o saque de valores diretamente nas contas das vítimas, mediante a utilização de cartão falsificado nos caixas eletrônicos, amplamente distribuídos pelas cidades, gerando problemas de grande vulto para o sistema financeiro e prejuízos de acentuada gravidade para a clientela, procedentemente assustada.  

A esse propósito, recente reportagem da G azeta Mercantil nos dá conta de que, em apenas um bairro da cidade de São Paulo, foram efetuadas as prisões dos integrantes de diferentes quadrilhas que operavam com cartões bancários clonados. Na área central, compreendendo cerca de dez distritos policiais, foram registrados mais de cinqüenta casos de clonagem desses cartões.  

Em apenas uma das delegacias, seis pessoas foram detidas portando 35 cartões clonados de contas bancárias e elevada importância de papel moeda, comprovadamente retirada de caixas eletrônicos, a débito de contas correntes que não lhes pertenciam. De forma curiosa, esses cartões não continham a identificação dos clientes, mas, tão-somente, a tarja magnética e uma fita adesiva, indicando os números da conta corrente e da senha.  

Para o Departamento de Investigação sobre Crimes Patrimoniais (Depatri), segundo o depoimento de um dos seus delegados, as investigações têm demonstrado que, considerando-se 90% das ocorrências de crime de estelionato, como se configura a utilização de cartões bancários falsificados, foi, em alguns casos, levantada a suspeita de participação de servidores dos próprios estabelecimentos bancários, que estariam divulgando para as quadrilhas os números de senhas e outras informações sigilosas a respeito de seus correntistas.  

Tem-se como certo, porém, que, dependendo a prática desse tipo de crime de algum conhecimento tecnológico, há indícios suficientes do envolvimento de um grupo de pessoas, reunido em várias quadrilhas de estelionatários.  

A reportagem consigna que a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) não está informada acerca das providências da Comissão de Segurança Bancária, no sentido de coibir a clonagem de cartões. Também, que no País não são conhecidos os números totais desse tipo de ocorrência.  

Sabe-se, todavia, que são cada vez mais elevados, a partir do crescimento dos registros em cada distrito policial, que resumem tão-somente os dados provenientes de sua área de atuação, não se podendo, pelas prisões realizadas, chegar ao número exato das fraudes.  

Alguns bancos têm relatado a ocorrência de uns poucos saques indevidos, e até mesmo a inexistência de clonagem de cartões, em suas dependências. Outros, por medida de segurança, têm adotado procedimentos que dificultam essa prática, como a introdução de técnicas que impedem a leitura correta da tarja magnética por qualquer computador, e de métodos de acompanhamento das contas, de modo a informar a ocorrência de qualquer movimento fora do normalmente praticado.  

Conclui a reportagem, citando a Comissão de Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que "o banco, fornecedor do produto, tem de responder pelos serviços que não fornecem a segurança ao consumidor", devendo os que tiverem saques indevidos em suas contas correntes pedir o reembolso da quantia pelo banco, ou recorrer à Justiça, a fim de obter a devolução.  

Para a Ordem, as disposições do Código de Defesa do Consumidor preservam os direitos do cliente, que entrega os seus haveres para o banco guardar, não se admitindo que a atitude culposa da instituição bancária, ao permitir que terceiros acessem a conta, a exima da responsabilidade pelo ressarcimento.  

Também, O Estado de S. Paulo tem dedicado suas páginas ao assunto, relatando que "milhares de pessoas estão ficando sem dinheiro em suas contas correntes e aplicações bancárias", vítimas do "estelionato eletrônico", com perdas superiores a um mil reais, em média.  

Apenas um desses clientes teve um prejuízo de 41 mil reais, sacados de sua conta corrente, num único dia. O estelionatário, dispondo do cartão clonado e de informações pessoais do cliente, transferiu saldos de aplicações, fez retiradas e transferências, até que a vítima, pela conferência do extrato, denunciou o fato à gerência do banco e à polícia.  

Confrontada com o problema, a Federação Brasileira das Associações de Bancos (Febraban) considera que o volume de saques indevidos e de fraudes com cartões magnéticos "não é preocupante", se comparado com o de transações bancárias processadas diariamente no País.  

Ademais, reafirmando que os sistemas dos bancos são totalmente seguros, supõe que "o próprio correntista fornece sua senha a pessoas próximas", esquecido de que a responsabilidade sobre os recursos depositados em um banco é do próprio titular da conta corrente.  

Por isso, certamente, alguns bancos vêm procurando transferir para os clientes prejudicados a responsabilidade pela utilização criminosa dos cartões, devida, segundo eles, à revelação das respectivas senhas pessoais. No entanto, esses códigos digitais de acesso, embora escolhidos pelo cliente, são do conhecimento dos servidores da agência bancária, da gerência às caixas, e de quem mais internamente opere os terminais de informática do estabelecimento.  

Além disso, os malfeitores têm suas técnicas e renovada criatividade. Nesta Capital, ainda no mês de fevereiro, policiais apreenderam três mil cartões magnéticos em branco, além de computadores, matrizes para impressão, copiadoras e impressoras, imprescindíveis ao processo de clonagem.  

Para obter as senhas, a fim de permitir a utilização dos cartões falsificados em qualquer terminal, simplesmente as solicitavam, por telefone, dos titulares, em nome da administração superior da dependência bancária, sob a justificação de se necessitar concluir o depósito de suposta devolução de tributos, determinada pela Secretaria da Receita Federal.  

Concluímos, Senhor Presidente, estas breves considerações, sintetizando que os clientes do sistema bancário não podem ser submetidos aos dissabores conseqüentes da violação, quase sempre impune, de suas contas, arcando, de imediato, com prejuízos materiais, embora recuperáveis, e com os de espécie remota, decorrentes da publicidade criminosa de seus dados pessoais, teoricamente resguardados pelo sigilo.  

A questão, em nosso entendimento, está a exigir imediatas providências do Banco Central, para a finalidade de que a rede bancária adote providências de garantia plena do funcionamento de seus sistemas de segurança, quanto mais não seja por devida submissão às imperativas prescrições da Constituição e das leis do País, determinativas dos direitos e deveres individuais e coletivos, especialmente no que se referem à natureza secreta das informações de caráter pessoal de cada cidadão.  

Era o que tínhamos a dizer.  

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DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SR. SENADOR CARLOS PATROCÍNIO:  

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Este texto não substitui o publicado no DSF de 14/04/2000 - Página 7296