Discurso durante a 56ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

NECESSIDADE DE REEXAME DA MEDIDA PROVISORIA 1.904, QUE ESTABELECE O PAGAMENTO, EM ATE SETE ANOS, DOS 28,86% DECORRENTES DE PERDAS SALARIAIS DOS SERVIDORES PUBLICOS.

Autor
Carlos Patrocínio (PFL - Partido da Frente Liberal/TO)
Nome completo: Carlos do Patrocinio Silveira
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA SALARIAL.:
  • NECESSIDADE DE REEXAME DA MEDIDA PROVISORIA 1.904, QUE ESTABELECE O PAGAMENTO, EM ATE SETE ANOS, DOS 28,86% DECORRENTES DE PERDAS SALARIAIS DOS SERVIDORES PUBLICOS.
Publicação
Publicação no DSF de 11/05/2000 - Página 9682
Assunto
Outros > POLITICA SALARIAL.
Indexação
  • REGISTRO, CONCLUSÃO, DISPUTA, JUDICIARIO, PAGAMENTO, INDICE, AUMENTO, SALARIO, FUNCIONARIO PUBLICO, DEFESA, REVISÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), PARCELAMENTO, PREJUIZO, SERVIDOR.
  • PROPOSTA, ORADOR, POSSIBILIDADE, SERVIDOR, UTILIZAÇÃO, CREDITOS, COMPENSAÇÃO, DIVIDA, RECEITA FEDERAL, SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO (SFH), CREDITO EDUCATIVO, ANTECIPAÇÃO, GOVERNO, PAGAMENTO, FUNCIONARIOS, VITIMA, DOENÇA GRAVE, IDOSO.

O SR. CARLOS PATROCÍNIO (PFL - TO) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, quero hoje, desta tribuna, voltar a bater na tecla do conhecido aumento de 28,86% que os funcionários públicos federais vêm recebendo a conta-gotas, em pequenos pagamentos semestrais dispersados ao longo de sete anos. Como já sugeri em outubro do ano passado, insisto em que esse sistema pode ser tornado mais justo para com os servidores, sem maiores prejuízos para os cofres públicos.  

Recapitulemos, porém, a questão. Em 1993, o Governo Itamar Franco concedeu aos militares um aumento de 28,86%. Em seguida, com base na Constituição, os servidores públicos civis começaram a reivindicar o mesmo aumento, tendo alguns deles recorrido à Justiça. Em 1997, o Supremo Tribunal Federal reconheceu esse direito, derrotando a tese do Governo Federal, que se opunha ao aumento. O mesmo tribunal admitiu, no entanto, em março de 1998, o argumento do Governo de que, do pagamento dos 28,86%, deveriam ser deduzidos, em cada caso, os aumentos salariais que haviam sido concedidos aos servidores desde 1993.  

Em junho de 1998, o Governo baixou a Medida Provisória nº 1.904, segundo a qual as diferenças a favor dos servidores seriam pagas, a partir de 1999, em até sete anos, semestralmente, nos meses de maio e dezembro. Portanto, uma dívida reconhecida pelo Judiciário está sendo paga a perder de vista, em 14 pequenas prestações. Uma atitude de ávara defesa dos cofres da União, por parte do Governo, que cria situações injustas aos servidores, como deixarei claro adiante.  

O curioso é que, formalmente, até há poucos dias, o Governo não havia abandonado a idéia de lutar contra o aumento de 28,86% para todos. Agora, leio no Correio Braziliense de 8 de abril que a União não vai mais recorrer da sentença do Supremo de 1997. O Advogado-Geral da União, Dr. Gilmar Mendes, assinou, no dia 7, súmula administrativa nesse sentido. Assim, com essa formalidade, acabou a disputa judicial. Falta, agora, o Governo reconhecer que pode fazer mais justiça ao servidor federal, adicionando, à Medida Provisória que rege os pagamentos escalonados, algumas feições atenuadoras a favor dos funcionários. Aliás, não só o Governo pode fazê-lo, como, também, o Congresso deve participar na elaboração das modificações que se fazem necessárias.  

Tenho várias propostas para tornar mais justa a maneira que vem sendo posta em prática para conceder o aumento de 28,86%. Elas são de dois tipos: usar os créditos semestrais a favor dos servidores como moeda que possa ser por eles utilizada em pagamentos diversos a órgãos da União; e a devolução integral da diferença, em um só pagamento, para certos funcionários em situação crítica.  

Começo por listar as propostas de uso de créditos. Expressiva maioria de servidores, credores desses pagamentos dispersos ao longo de sete anos, serão devedores de Imposto de Renda ao longo desse período. Por que não compensar dívida com crédito, favorecendo os funcionários?  

Significativa parcela dos servidores é mutuária do Sistema Financeiro de Habitação. Os índices de inadimplência são, sabidamente, muito altos, pois os salários dos funcionários federais estão praticamente congelados, enquanto as prestações da casa própria sobem estratosfericamente. Reduzir essas dívidas, compensando-as com os créditos dos 28,86%, faria todo o sentido.  

A utilização desses créditos no pagamento de poupança para aquisição de moradia própria junto ao Sistema Financeiro de Habitação, seria também uma alternativa que merece ser considerada, em razão dos reflexos positivos que a medida traria à economia nacional.  

Há outras possibilidades de compensação desses créditos contra pagamentos devidos por servidores. Por exemplo, dívidas junto ao Programa de Crédito Educativo, agora denominado Financiamento Estudantil (Fies); contribuições previdenciárias; tributos e taxas federais diversos. Todos esses seriam passíveis de liquidação com os mesmos créditos.  

Agora, vamos às propostas de antecipação da série de pagamentos, concentrando-os em um pagamento único. Isso se aplicaria aos servidores em situação mais vulnerável. Sr. Presidente, fui médico no interior do atual Estado do Tocantins, por quase 20 anos, e sei das dificuldades por que passam os doentes e os idosos, pressionados em seus poucos recursos, obrigados que são a fazer constantes e inadiáveis despesas com medicamentos.  

É uma situação que recomenda tratamento especial. Portanto, no caso daqueles que comprovarem doença grave em si próprios ou em dependentes, e dos aposentados que tenham 75 anos de idade, ou mais, deve a lei prever a devolução integral do saldo dos 28,86%. Porque não me parece digno e justo que morram antes de concretizarem esse direito.  

É preciso atentar para o fato de que é grave injustiça fazer esperar 7 anos um aposentado de 70 anos, ou de 75 anos. O fim da vida está próximo, nesses casos, e a União deve ter pressa em pagar suas dívidas para com essas pessoas.  

Encaminhei ao Executivo, em novembro passado, ofício solicitando informações sobre o número de servidores aposentados com idade igual ou superior a 70 e 75 anos. Respondeu-me em janeiro o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão com os seguintes números. Acima de 70 anos, são 118.637 os aposentados, perfazendo 30% do total de aposentados e 10,8% do total de servidores. Acima de 75, são 65.248, ou 16,5% dos aposentados e 5,9% do total.  

Esse é o universo de idosos que deveríamos ter em mente como favorecidos por um sistema de antecipação do pagamento da diferença relativa aos 28,86%.  

Sr. Presidente, sem ferir o equilíbrio das contas públicas da União, o Congresso deve reexaminar a Medida Provisória nº 1.904, quando da sua próxima reedição. Devemos nela introduzir esses mecanismos de compensação e de antecipação. Procuremos nos mirar no exemplo de países bem estruturados, nos quais o servidor público é tratado com dignidade e goza do respeito da sociedade; ele sabe que não ficará rico em sua carreira, mas que será sempre objeto de remuneração justa. Devemos nos pautar, nessa questão dos 28,86%, pela mesma filosofia.  

Muito obrigado.  

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Este texto não substitui o publicado no DSF de 11/05/2000 - Página 9682