Discurso durante a 63ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

JUSTIFICATIVAS A APRESENTAÇÃO DE PROJETO DE LEI QUE ESTABELECE NOVA PENA AOS CRIMES COMETIDOS COM A UTILIZAÇÃO DE MEIOS DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E TELECOMUNICAÇÕES.

Autor
Leomar Quintanilha (PPB - Partido Progressista Brasileiro/TO)
Nome completo: Leomar de Melo Quintanilha
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
LEGISLAÇÃO PENAL.:
  • JUSTIFICATIVAS A APRESENTAÇÃO DE PROJETO DE LEI QUE ESTABELECE NOVA PENA AOS CRIMES COMETIDOS COM A UTILIZAÇÃO DE MEIOS DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E TELECOMUNICAÇÕES.
Aparteantes
Carlos Patrocínio.
Publicação
Publicação no DSF de 23/05/2000 - Página 10555
Assunto
Outros > LEGISLAÇÃO PENAL.
Indexação
  • JUSTIFICAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, ESTABELECIMENTO, PENA, CRIME, UTILIZAÇÃO, RECURSOS, INFORMATICA, PREJUIZO, USUARIO, INTERNET.

O SR. LEOMAR QUINTANILHA (PPB – TO. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, dois acontecimentos envolvendo a rede mundial de computadores, a Internet, ganharam grande repercussão na mídia nos dias de hoje.  

Um vírus que se apresentava com um nome carinhoso, ILOVEYOU invadiu na semana passada cerca de 45 milhões de computadores em todo o mundo, causando prejuízos imensuráveis aos usuários da rede. Inicialmente falou-se em US$1 bilhão, depois essa quantia já alcançava a cifra de US$2 bilhões. Hoje já se fala em prejuízos da ordem de U$5 bilhões em todo o mundo. Instituições e corporações poderosas foram atingidas pelo efeito devastador do vírus. A Ford, o Exército e a Marinha dos Estados Unidos e outras importantes repartições estratégicas daquele país tiveram de desativar seus sistemas de correio eletrônico até que técnicos habilitados pudessem combater o vírus. Os computadores da NASA, Agência Espacial Americana, e da CIA, Central de Inteligência, ficaram fora do ar por algum tempo. Até mesmo a própria Microsoft, que desenvolveu o programa de correio eletrônico Outlook, por meio do qual o vírus se infiltrou nos computadores e se espalhou numa velocidade espantosa, foi atingida. O ILOVEYOU também provocou estragos na Europa, na Ásia e em outras partes do mundo.  

No Brasil, os efeitos do vírus também foram sentidos com grande intensidade. Aqui mesmo no Senado, os serviços de correio eletrônico foram desativados para que os analistas de informática da Casa pudessem localizar e combater o vírus. Para os especialistas em segurança em rede, foi o pior ataque ocorrido até hoje, se se levar em conta a velocidade de multiplicação com que o vírus se disseminou.  

No Brasil, outro importante fato, envolvendo a Internet, recebeu destaque na imprensa. Trata-se da pedofilia praticada por determinados usuários da rede. O Ministério Público do Rio de Janeiro, após dois anos de uma sigilosa e eficiente operação, conseguiu reunir provas e incriminar 11 pessoas que utilizaram a rede mundial de computadores para divulgar fotos de crianças e adolescentes, submetidos a todo tipo de constrangimento sexual. Os acusados são, na maior parte dos casos, pessoas cuja conduta jamais insinuaria esse tipo de comportamento vil e violentamente atentatório contra o pudor.  

A ocorrência desses episódios e de outros semelhantes que têm assombrado as pessoas de bem do nosso País induz-nos a formular alguns questionamentos sobre o que temos de fazer, enquanto legisladores, para impedir que fatos como esse se repitam.  

A legislação brasileira tal qual a da maioria dos países não prevê a utilização de recursos eletrônicos para a prática de crimes já tipificados em nosso ordenamento jurídico. Nada mais natural, pois até há bem pouco tempo não tínhamos acesso a tecnologias avançadas como a Internet, correio eletrônico e outros recursos de informação e telecomunicações.  

No caso dos pedófilos representados pelo Ministério Público do Rio de Janeiro, o promotor valeu-se do Estatuto da Criança e do Adolescente para indiciar os acusados, já que violaram dispositivo daquele diploma legal que resguarda os menores de passar por situações humilhantes.  

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, é absolutamente necessário e urgente que nos esforcemos em elaborar e aprovar mecanismos que desestimulem a prática de crimes em que os autores se valem da utilização de recursos de informática.  

Não podemos mais tolerar que pessoas inescrupulosas se utilizem das mas avançadas tecnologias de comunicação de dados com interesses outros que não sejam o de erigir uma sociedade mais justa e igualitária. É preciso pôr fim à prática de atos que causam vultosos prejuízos financeiros e patrimoniais em todo o mundo.  

Com esse objetivo, estou apresentando junto à Mesa projeto de lei que estabelece nova pena aos crimes cometidos com a utilização de meios de tecnologia de informação e telecomunicações.  

A proposta prevê que os autores de crimes contra a pessoa, o patrimônio, a propriedade intelectual e os costumes, cometidos com a utilização de meios eletrônicos, terão as suas penas aumentadas até o triplo.  

Entendo ser esse o melhor caminho para coibirmos práticas nocivas à sociedade brasileira e que estão se tornando comuns.  

O Sr. Carlos Patrocínio (PFL – TO) – Concede-me V. Exª um aparte, Senador Leomar Quintanilha?  

O SR. LEOMAR QUINTANILHA (PPB – TO) – Ouço V. Exª com prazer.  

O Sr. Carlos Patrocínio (PFL – TO) – Nobre Senador Leomar Quintanilha, gostaria de congratular-me com V. Exª, que procura trazer uma matéria nova para exame desta Casa. V. Exª tem sido o pioneiro na proposição de leis para a punição desses novos crimes, que nossos Códigos nem citam. Estamos na era moderna, na era da informática e do avanço científico e tecnológico de ponta, e, por isso, é necessário que a legislação seja aprimorada. Em vista disso, V. Exª procura, em boa hora, suprir a falta de legislação, sobretudo no que diz respeito aos vírus que estão sendo implantados nos sistemas de computador. Devemos discutir a questão, porque muitos desses "crimes" são cometidos inadvertidamente. Parece-me que o filipino que foi preso, acusado de contaminar os computadores com o vírus ILOVEYOU, está tentando provar que não teve a menor das intenções de cometer nenhum crime. Como se pode observar, a matéria é complicada e os especialistas terão que se debruçar detidamente sobre ela. E V. Exª dá o primeiro passo para suprir essa lacuna na legislação nacional. Na realidade, sabemos que devemos combater os chamados hackers, esses que procuram "infectar", digamos assim – já que o linguajar da tecnologia de computação tem sido muito semelhante ao da medicina convencional –, os sistemas de informatização por intermédio da Internet. É necessário tomar providências contra esses contaminadores. Lembro-me de que V. Exª trouxe para exame desta Casa a questão do bug do milênio, que aconteceria agora, no limiar do ano 2000. Parece-me que, graças a Deus, as providências foram tomadas, V. Exª alertou em tempo hábil as autoridades responsáveis, e o bug não repercutiu de maneira tão negativa. Soubemos que houve qualquer contratempo aqui e acolá, mas nada comparado ao que temíamos, isso porque V. Exª chamou a atenção a tempo das autoridades responsáveis. Agora estamos diante de novos crimes, ainda não citados nos diversos Códigos que contêm a legislação. Creio que isso acontece não só no Brasil, mas também em outros países, uma vez que o avanço da informática se processa numa velocidade muito intensa. E V. Exª, mais uma vez, tem sido o precursor do alerta para essas questões inusitadas que começam a aparecer agora e que deverão continuar acontecendo no próximo milênio. Cumprimento V. Exª pela providência tão eficaz.  

O SR. LEOMAR QUINTANILHA (PPB – TO) – Agradeço a V. Exª, nobre Senador Carlos Patrocínio, pelas observações oportunas que faz. Lembro-me de que realmente o bug do milênio teve seus efeitos mitigados em razão das providências adotadas não só pelas autoridades brasileiras, com relação às instituições públicas, mas sobretudo pelos responsáveis pelas instituições financeiras, que faziam uso acentuado da informática no dia-a-dia de suas empresas.  

Com relação aos crimes praticados mediante a utilização do modernos meios de comunicação, V. Exª tem razão: o fenômeno de inter-relacionamento das nações tem ocorrido de forma acelerada, justamente pela democratização dos meios de comunicação, que facilitam a divulgação de informações à sociedade nos quatro quadrantes do País. Por outro lado, isso tem feito também com que os ilícitos praticados ocorram de forma virulenta, açodada, abrangente e de maneira muito mais danosa do que quando eram praticados isoladamente.  

Por essa razão, entendo que a discussão do tema nesta Casa será significativa, porque os problemas provocados pelos hackers ou por aqueles que aproveitam esse sistema moderno de comunicações para a prática de ilícitos precisam ser barrados. É preciso haver uma forma de repressão, para que eles parem de provocar prejuízos e danos à sociedade e às empresas nacionais.  

Conto, desde logo, com o apoio dos meus ilustres Pares para que o Senado Federal ofereça à Nação brasileira uma legislação inibidora desse tipo de crime.  

Era o que tinha a registrar nesta tarde, Sr. Presidente.  

Muito obrigado.  

 


Este texto não substitui o publicado no DSF de 23/05/2000 - Página 10555