Discurso durante a 64ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

CONSIDERAÇÕES SOBRE AS FRAUDES COM DOCUMENTOS PESSOAIS. APELO PARA CELERIDADE NA TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE REGISTRO DE IDENTIFICAÇÃO CIVIL, COM A ADOÇÃO DO CARTÃO DE IDENTIDADE CIVIL.

Autor
Carlos Patrocínio (PFL - Partido da Frente Liberal/TO)
Nome completo: Carlos do Patrocinio Silveira
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
CODIGO CIVIL.:
  • CONSIDERAÇÕES SOBRE AS FRAUDES COM DOCUMENTOS PESSOAIS. APELO PARA CELERIDADE NA TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE REGISTRO DE IDENTIFICAÇÃO CIVIL, COM A ADOÇÃO DO CARTÃO DE IDENTIDADE CIVIL.
Publicação
Publicação no DSF de 24/05/2000 - Página 10674
Assunto
Outros > CODIGO CIVIL.
Indexação
  • COMENTARIO, GRAVIDADE, OCORRENCIA, FRAUDE, DOCUMENTO PARTICULAR, ESPECIFICAÇÃO, CERTIDÃO, NASCIMENTO, TITULO DE ELEITOR, CADASTRO DE PESSOA FISICA (CPF), CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO, CARTEIRA DE IDENTIDADE, PROVOCAÇÃO, DANOS, PARTICULAR, ESTADO, SOCIEDADE.
  • SOLICITAÇÃO, AGILIZAÇÃO, TRAMITAÇÃO, PROJETO DE LEI, REGULAMENTAÇÃO, REGISTRO, IDENTIFICAÇÃO CIVIL, REFORMULAÇÃO, CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE (CIC).

O SR. CARLOS PATROCÍNIO (PFL - TO) - Sr. Presidente, Srªs. e Srs. Senadores, à medida que a sociedade brasileira avança em organização e em "civilidade" aumenta a possibilidade de se cometerem crimes, utilizando-se do aparato fornecido por essa mesma sociedade moderna. Quero abordar, hoje, especificamente, o caso das fraudes com documentos e o enorme prejuízo que causam. São fraudes que acarretam danos não só a particulares, mas ao próprio Estado, e, em última instância, à sociedade como um todo.  

Todos os brasileiros são obrigados a portar vários documentos, cada qual deles apresentando um problema, como enumeraremos a seguir.  

As certidões de nascimento, documento básico, não têm chegado a todos, devido a seu custo. Para resolver esse problema, aprovamos uma lei obrigando os cartórios a emitirem certidões de nascimento gratuitamente para aqueles que não podem pagar por ela. Mesmo assim, resta o problema da falta de acesso aos dados cadastrais originais dos cartórios por outras instituições encarregadas de emitir documentos.  

Os títulos de eleitor têm sido utilizados fraudulentamente, por não apresentarem a segurança requerida de um documento desse porte. Nos últimos pleitos, foram utilizados títulos de eleitores mortos, títulos "alugados" e outros nefastos procedimentos, tudo isso graças a falhas na identificação.  

O CPF, que deveria ser uma das garantias contra as fraudes fiscais, também tem sido usado fraudulentamente. Todos se lembram dos episódios das contas-fantasmas, em que eram movimentadas somas vultosas, sem que existissem pessoas que correspondessem aos CPFs utilizados.  

Também a carteira de trabalho está sujeita a falsificações, pois tem sido utilizada para "esquentar" títulos de eleitor falsificados.  

As carteiras de motorista, emitidas pelos departamentos de trânsito estaduais são alvo de muitas fraudes, amplamente divulgadas na imprensa.  

E quanto às Carteiras de Identidade? Em tese, constituem o documento mais importante do brasileiro. Aquele que diz quem é quem. Mas a carteira de identidade apresenta vários problemas: falta articulação entre as Secretarias de Segurança estaduais, responsáveis pela emissão das carteiras, o que abre espaço para fraudes; mesmo sendo confeccionadas em papel de segurança, são passíveis de adulteração, por serem plastificadas; os dados são extremamente voláteis, não há registro de mudança de endereço, nem atualização da situação civil ou mesmo das mudanças de aparência do portador do documento.  

Já chego, Sras. e Srs. Senadores, ao ponto a que me proponho neste pronunciamento: desejo que seja acelerado o Projeto de Registro de Identificação Civil, com a adoção do Cartão de Identidade Civil.  

O primeiro passo para se chegar a esse documento já foi dado, com a aprovação da Lei nº 9.454, de 7 de abril de 1997, que instituiu o número único de Registro de Identidade Civil. Por esse número único, cada cidadão brasileiro, nato ou naturalizado, será identificado em todas as suas relações com a sociedade e com os organismos governamentais e privados.  

A primeira providência para que a lei seja cumprida é a instituição do Cadastro Nacional de Registro de Identificação Civil, destinado a conter o número único de Registro Civil acompanhado dos dados de identificação de cada cidadão.  

No prazo de cinco anos após a promulgação da lei, em abril de 2002, portanto, todos os documentos de identificação que estiverem em desacordo com a lei perderão a validade. Por isso, urge serem tomadas as providências para cumprir as determinações da lei. Por isso, o Instituto Nacional de Identificação do Departamento de Polícia Federal tem trabalhado na regulamentação da lei, para que ela possa ser cumprida.  

Segundo artigos publicados na revista Impressões, de outubro de 1999, muitos estudos já foram feitos para implantar o novo Cartão de Identificação Civil.  

Um primeiro passo é a implantação informatizada dos cadastros criminais e civis de impressões digitais, lançando mão de sistemas como o AFIS – Automated Fingerprint Identification System. Isso constituiria a base da identificação civil, ao garantir a unicidade do cadastro de indivíduos.  

O Cartão de Identidade Civil trará inúmeras vantagens, comunicará três verdades: a pessoa é realmente aquela quem diz ser; essa pessoa não possui outro documento igual e válido; e seus dados são reais e corretos; terá qualidade, durabilidade e segurança intrínseca; a base de fabricação (plástica) permitirá: o uso de qualidade das imagens digitalizadas, impressão de desenhos especiais e microimpressão, gravação de marcas de segurança visíveis a olho nu ou verificáveis com aparelhos simples e de baixo custo; constituirá meio para memória como tarjas magnéticas, chips de contato ou sem contato, códigos de barras.  

Isso abre um imenso campo para aplicações governamentais e comerciais, o que é bom, pois a emissão de 160 milhões de Cartões de Identidade traz como primeiro problema o custo. A idéia é explorar o interesse das empresas, que têm uma imensa base instalada de leitores de cartões, terminais financeiros e pontos de venda. Com o estabelecimento de parcerias criativas entre o setor público e o setor privado, será possível viabilizar a retaguarda financeira para adquirir equipamentos, treinar pessoal e contratar os serviços de apoio a esse programa.  

Com isso, estaremos acompanhando uma tendência mundial, que é a adoção de modernas tecnologias digitais para captura de dados, gerenciamento de bancos de dados e emissão eletrônica segura de documentos. Essa tendência, por sua vez, é simplesmente a resposta ao aumento da demanda por documentos de identificação, quer dizer, aumento do acesso à cidadania. E a melhor resposta tem sido a migração dos sistemas tradicionais baseados em documentos de papel para os sistemas eletrônicos digitais. Isso não só facilita o armazenamento de dados, mas também reduz o tempo de manuseio e espaço de arquivamento. Do mesmo modo, facilita a recuperação e análise dos dados com maior nível de segurança.  

Para implantar um sistema integrado de identificação, são necessários alguns requisitos, como as particularidades de cada unidade da Federação, suas necessidades, expectativas, recursos, possibilidade de manutenção, atualização.  

Outra necessidade é de que o cadastramento populacional seja confiável. E como a base da veracidade de um documento oficial de identidade é a certidão de nascimento, os cartórios de registro civil precisam ser parte integrante da solução no Brasil.  

Com todas as providências a serem tomadas para implantar o Registro de Identidade Civil e o novo Cartão de Identidade, esperamos que as autoridades do Ministério de Justiça, assim como seus parceiros institucionais, acelerem a regulamentação desse projeto. Igualmente importante é providenciar os recursos necessários, pois sem eles, esse projeto é inviável e a sociedade continuará sendo vítima das diversas fraudes contra a cidadania e contra o patrimônio público.  

Era o que tinha a dizer.  

Muito obrigado.  

 

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Este texto não substitui o publicado no DSF de 24/05/2000 - Página 10674