Discurso durante a 80ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

PREOCUPAÇÃO COM A IMPORTAÇÃO DE CASTANHA DE CAJU SEM OBSERVAÇÃO DAS EXIGENCIAS FITOSANITARIAS, PREJUDICANDO A PRODUÇÃO INTERNA.

Autor
Lúcio Alcântara (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/CE)
Nome completo: Lúcio Gonçalo de Alcântara
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA AGRICOLA.:
  • PREOCUPAÇÃO COM A IMPORTAÇÃO DE CASTANHA DE CAJU SEM OBSERVAÇÃO DAS EXIGENCIAS FITOSANITARIAS, PREJUDICANDO A PRODUÇÃO INTERNA.
Publicação
Publicação no DSF de 20/06/2000 - Página 13298
Assunto
Outros > POLITICA AGRICOLA.
Indexação
  • APREENSÃO, ORADOR, AUTORIZAÇÃO, MINISTERIO DA AGRICULTURA (MAGR), IMPORTAÇÃO, CASTANHA DE CAJU, AUSENCIA, APURAÇÃO, PRODUÇÃO, PAIS, EXPECTATIVA, SUPERIORIDADE, SAFRA, ESTADO DO CEARA (CE), ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (RN), ESTADO DO PIAUI (PI).
  • CRITICA, DESCUMPRIMENTO, EXIGENCIA, ESTABELECIMENTO, MINISTERIO DA AGRICULTURA (MAGR), CONCESSÃO, AUTORIZAÇÃO, OBJETIVO, PROTEÇÃO, LAVOURA, PAIS, NECESSIDADE, PROIBIÇÃO, DESEMBARQUE, CASTANHA DE CAJU, DEVOLUÇÃO, IMPORTAÇÃO, ORIGEM.

O SR. LÚCIO ALCÂNTARA (PSDB – CE. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, cinco minutos me bastam para manifestar minha estranheza em relação à autorização que o Ministério da Agricultura deu para que empresas, indústrias, que beneficiam a castanha de caju, no Ceará, importem um total de 26 mil toneladas de castanha de caju in natura procedentes de Gana, Costa do Marfim, Nigéria, Burkina Faso, Guiné Bissau e Benin.  

Qual é a razão da minha estranheza? É que temos uma safra ou expectativa de uma safra, excelente, no Ceará, este ano, como de resto no Rio Grande do Norte, no Piauí, que são os principais Estados produtores de castanha de caju, que é uma atividade grandemente absorvedora de mão-de-obra e responsável pelo primeiro lugar, na pauta de exportação, do Estado do Ceará.  

Durante muito tempo, houve uma luta, ora surda, ora ostensiva, entre produtores e industriais; luta que tinha como principal ponto de conflito o preço da castanha.  

Até que anos de trabalho, de persuasão, de reuniões, culminaram com um pacto entre todos os integrantes da cadeia produtiva – produtores, industriais, o Estado –, visando garantir competitividade ao setor, qualidade na produção e, evidentemente, uma remuneração justa para os produtores.  

A história da exploração agrícola e do extrativismo, no Nordeste, tem sido de exploração dos produtores e de decadência do setor. Foi assim com a oiticica, com a mamona e até recentemente com o algodão, que agora está começando um novo ciclo de produção no Ceará. Agora, temos a ameaça de que seja assim com a castanha de caju, como historicamente foi com esses produtos que acabamos de citar.  

O mais grave é que o Ministério da Agricultura concedeu essa autorização para importação, sem se certificar da produção interna do País, mas, mesmo assim, teve a cautela de estabelecer exigências indispensáveis à proteção das nossas árvores, do nosso cajueiral, exigindo certificado fitossanitário, que o produto estivesse acondicionado em sacarias novas, de primeiro uso, que os carregamentos acondicionados em contêineres ou a granel fossem expurgados na origem, com brometo de metila, na dose de 30 gramas de ingrediente ativo por metro cúbico de câmara, durante 48 horas, e com a supervisão de técnicos do Ministério da Agricultura e do Abastecimento. E que, nas indústrias, as castanhas viessem a ser lavadas e as águas residuais tratadas com adição de hipoclorito de sódio até atingir a concentração de 0,5%, para eliminar fungos e bactérias. Em seguida, adição de sulfato de alumínio até a precipitação dos resíduos, que deverão ser incinerados juntamente com as sobras, varreduras, impurezas, restos, cascas e sacarias utilizadas no transporte, tudo sob supervisão de técnicos do Ministério da Agricultura e do Abastecimento.  

Ainda estabelecia que os custos decorrentes dos tratamentos, bem como das passagens aéreas e diárias internacionais, intérpretes, tradutores, transporte interno no exterior e seguro saúde e de vida no exterior para os técnicos designados que farão a operação pré-embarque, correrão por conta das empresas interessadas, através do Sindicato das Indústrias do Açúcar e de Doces e Conservas Alimentícias do Estado do Ceará – Sindicaju, o qual deverá encaminhar a solicitação da operação pré-embarque com 40 dias de antecedência.  

Pasmem V. Exªs: nada disso foi feito! Parte do produto importado está no Porto de Fortaleza, o que, evidentemente, passa a constituir um grave perigo para a integridade das nossas plantações, uma vez que com esses produtos, cuja importação já me parece inoportuna, mas, admitindo-se que houvesse alguma razão de ordem econômica que a justificasse, o fato do descumprimento absoluto de todas as exigências de proteção estabelecidas na autorização do Ministério da Agricultura torna impossível o desembarque dessa primeira partida de castanha de caju com origem nesses países que citei. E depois não me venham dizer que o fato de já se encontrar no porto para ser descarregada esta partida de castanha de caju venha justificar até uma decisão judicial que é absolutamente contrária aos nossos interesses, porque coloca em risco uma das maiores fontes de emprego e de produção desses Estados do Nordeste, sobretudo aqueles aos quais me referi.  

Portanto, várias entidades de classe dos produtores e de técnicos, profissionais de nível superior da agronomia, estão ingressando em juízo com a medida cautelar para evitar o desembarque desta primeira partida da importação que foi autorizada pelo Ministério da Agricultura.  

Sr. Presidente, era este o registro que eu gostaria de fazer aqui, para que seja impedida a importação e para que se cumpra a lei, devolvendo-se à origem a importação feita contrariamente às exigências estabelecidas na autorização expedida pelo Ministério da Agricultura.  

Muito obrigado.  

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Este texto não substitui o publicado no DSF de 20/06/2000 - Página 13298