Discurso durante a 99ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

- Preocupação com as eventuais fraudes no processo de votação eletrônico.

Autor
Jefferson Peres (PDT - Partido Democrático Trabalhista/AM)
Nome completo: José Jefferson Carpinteiro Peres
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ELEIÇÕES.:
  • - Preocupação com as eventuais fraudes no processo de votação eletrônico.
Publicação
Publicação no DSF de 16/08/2000 - Página 16978
Assunto
Outros > ELEIÇÕES.
Indexação
  • APREENSÃO, ORADOR, POSSIBILIDADE, FRAUDE, PROCESSO ELEITORAL, VOTAÇÃO ELETRONICA.
  • ENCAMINHAMENTO, COPIA, CARTA, AUTORIA, JOSE MEIRELES, CIDADÃO, ADVERTENCIA, POSSIBILIDADE, FRAUDE, URNA ELEITORAL, VOTAÇÃO ELETRONICA, ORIGEM, FOTOGRAFIA, CANDIDATO, INSERÇÃO, INFORMAÇÕES, IMAGEM VISUAL, OPORTUNIDADE, CONFIRMAÇÃO, VOTO, IMPOSSIBILIDADE, DESCOBERTA.

  SENADO FEDERAL SF -

SECRETARIA-GERAL DA MESA

SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


           O SR. JEFFERSON PÉRES (Bloco/PDT - AM. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o processo eletrônico de votação foi um gigantesco avanço no sistema eleitoral brasileiro. Eliminou as fraudes mais grosseiras que aconteciam em todo o País, principalmente nos Municípios onde não se fazia presente a fiscalização, quer da Justiça Eleitoral, quer dos partidos políticos. Fraudes como a violação de urnas, o mapismo, consistia na transferência de votos de um candidato para outro durante a apuração, e a chamada corrente acontecia até mesmo nas grandes cidades.

           Eu pensava e ainda penso que o processo eletrônico é seguro, à prova de fraudes. Entretanto, Sr. Presidente, recebi correspondência de um cidadão, que presumo técnico em informática, o qual, via Internet, procura demonstrar que a fraude é possível. Ele descreve de que maneira isso pode ser feito. Prefiro ler a correspondência que dele recebi. É um cidadão chamado José Meireles, que não conheço. Diz ele:

           A fraude na urna eletrônica pode ser praticada dentro da fotografia do candidato, aquela que aparece na tela na hora de confirmar o voto.

           Numa foto é possível camuflar muita coisa.

É fato que numa imagem podem-se colocar muitas informações sem utilidade para a visualização, mas que poderiam ser usadas para introduzir código de forma escondida. Quem já mexeu com tratamento de imagem sabe que, no padrão gif, por exemplo, podem-se colocar várias informações ASCII relativas à origem, que servem para ver se a imagem foi pirateada ou não. Que essas informações sejam meramente observações ou trechos de programa só depende de quem as introduz. A foto é uma matriz x, y que pode conter código escondido em sua codificação (que pouquíssimas pessoas seriam capazes de descobrir), nada impede que um trecho inocente do código (do aplicativo auditável ou do BIOS) e do Sistema Operacional (que o TSE não deixa ver) vá pegar as informações que estão inseridas na foto do candidato e as execute em tempo real.

           Desse modo, a fraude seria dinâmica, isto é, seria feita para cada candidato desejado, no momento de carregá-la na frente dos fiscais. Quem desconfiaria de uma foto digitalizada?

           Da forma como foi construída a urna, esta fraude é indetectável.

           Considerem a existência do núcleo (que ninguém sabe o que contém), considerem que não há como auditar (o verbo auditar não existe, o verbo correto é revisar) a máquina.

           Para descobrir um vício deste tipo teríamos que ter uma referência para comparar. Que referência temos? Ademais, esta possibilidade de fraude cria possibilidades inimagináveis, posto que permite programar a fraude geograficamente. Por exemplo: as fotos carregadas em uma região podem conter um, digamos, fator de correção, para permitir que um dado candidato ganhe onde se sabia que iria perder; ou minimizar a vantagem de outro, em outra região, para compensar a desvantagem do seu opositor. O limite deste método é a imaginação.

           Ademais, a matriz da imagem (x,y) permite localizar o vício em várias áreas, e como são milhões de pontos, tentar encontrar é tentar achar uma agulha num palheiro. O fraudador ainda tem a opção de usar a criptografia da urna que, no caso, em vez de proteger o sigilo dos dados, serviria para esconder o próprio código gerador da fraude!!

           Sr. Presidente, não sou expert em computação e por isso não tenho condições de avaliar o alerta que me faz esse eleitor. Vou encaminhar hoje à tarde cópia da carta ao Ministro Néri da Silveira para S. Exª mandar fazer uma verificação, pedir um laudo técnico, a fim de se saber se, realmente, o eleitor tem razão. Se ele tem razão - tudo indica que tenha; ele é técnico em informática -, temos uma possibilidade real de generalização de fraude no sistema eletrônico, o que é algo sério demais para não se levar em conta.

           Além de fazer essa comunicação ao Ministro Néri da Silveira, vou também entrar em contato com o setor do Senado competente para tomar maiores informações.

           De qualquer modo, senti-me na obrigação de fazer essa comunicação a esta Casa.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 16/08/2000 - Página 16978