Discurso durante a 131ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Adoção, pela Organização Internacional do Trabalho - OIT, de programa denominado Safe Work - Trabalho Seguro, que consiste em uma nova política para as áreas de saúde e prevenção de acidentes

Autor
Carlos Patrocínio (PFL - Partido da Frente Liberal/TO)
Nome completo: Carlos do Patrocinio Silveira
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
LEGISLAÇÃO TRABALHISTA.:
  • Adoção, pela Organização Internacional do Trabalho - OIT, de programa denominado Safe Work - Trabalho Seguro, que consiste em uma nova política para as áreas de saúde e prevenção de acidentes
Publicação
Publicação no DSF de 10/10/2000 - Página 20130
Assunto
Outros > LEGISLAÇÃO TRABALHISTA.
Indexação
  • REGISTRO, IMPORTANCIA, ADOÇÃO, ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO (OIT), PROGRAMA, SEGURANÇA, TRABALHO, INVESTIMENTO, VALORIZAÇÃO, SAUDE, PREVENÇÃO, ACIDENTE DO TRABALHO, OBJETIVO, COMBATE, DOENÇA GRAVE, ALCOOLISMO, DROGA, FUNCIONARIOS, EMPRESA, GOVERNO.
  • DEFESA, IMPORTANCIA, INVESTIMENTO, MELHORIA, PROGRAMA, INCENTIVO, QUALIDADE, PRODUTIVIDADE, OBJETIVO, AUMENTO, EXPORTAÇÃO, OBTENÇÃO, RESPEITO, MERCADO EXTERNO.

  SENADO FEDERAL SF -

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O SR. CARLOS PATROCÍNIO  (PFL - TO) - Sr. Presidente, Sras e Srs. Senadores, desde a sua criação, a Organização Internacional do Trabalho - OIT tem como uma de suas principais preocupações a segurança e a saúde no trabalho. Notícias recentes, veiculadas pela mídia, informam que a Organização está adotando um programa denominado Safe Work - Trabalho Seguro que consiste em uma nova política para as áreas de saúde e prevenção de acidentes. A finalidade seria a solução de problemas como Aids, alcoolismo, drogas e estresse que provocam um custo social alto para empresas e governos. Dados do ano passado revelam que chegam a 335 mil as mortes por ano, além de 250 milhões de acidentes e 160 milhões de casos de doenças profissionais. Os gastos mundiais correspondem a 4% do Produto Interno Bruto - PIB.

Na região da América Latina e Caribe os dados são assustadores: são registradas 41,8 mil mortes por ano. Os números, entretanto, não são totalmente confiáveis, uma vez que alguns países ainda encontram dificuldade no levantamento de dados. Os países membros da OIT, como o Brasil, poderão gozar de uma parceria melhor, já que a Organização pretende dar-lhes suporte para esse problema. Félix Martin Daza, consultor de programas da OIT para a região considera que “com dados mais precisos, poderemos definir melhor as políticas e campanhas para enfrentar as questões”.

            Estudo elaborado em 1999, pelo professor José Pastore, da Universidade de São Paulo, mostra que o Brasil gasta R$ 20 bilhões por ano com acidentes e doenças do trabalho. Uma das recomendações dos especialistas para a solução do problema seria, inicialmente, o levantamento e a sistematização das legislações sobre o assunto, algumas constantes de portarias de vários Ministérios. É preciso estabelecer uma hierarquia entre as normas gerais e específicas, visando ao caráter de universalidade que este tipo de legislação deve contemplar.

            Existe uma tendência para a adoção de um Código Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho, um dos projetos da meta Trabalho do Programa Brasileiro de Qualidade e Produtividade - PBQP, coordenado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, que beneficiaria inclusive os trabalhadores do setor informal. O PBQP estabelece várias normas com vistas a “reduzir a taxa de acidentes fatais decorrentes do trabalho no mínimo em 25% no prazo de cinco anos”. No ano base de 1997, a taxa de mortalidade por acidente de trabalho foi de 18,51 por 100 mil trabalhadores segurados com vínculo celetista.

            Esta é uma questão relevante e urgente que levou o Presidente da República a criar, pelo Decreto n° 3.364, de 15 de fevereiro do corrente ano, o Comitê Nacional de Qualidade e Produtividade, encarregado de orientar estrategicamente o PBQP. Tal comitê deverá dar impulso à nova estratégia de desenvolvimento industrial do País, onde qualidade e produtividade devem imperar, por meio de um compromisso total de dirigentes e empregados, em todas as fases do processo produtivo.

            Os novos blocos econômicos, surgidos no processo de globalização, transformaram a competição internacional numa luta por bases tecnológicas avançadas, eliminando vantagens anteriores baseadas no custo de mão-de-obra e matéria-prima. A insuficiência em qualidade e produtividade - que inclui, forçosamente, a segurança e saúde no trabalho - pode levar o Brasil a perder mercados internacionais importantes. Da definitiva consolidação do PBQP dependem o crescimento econômico e o desenvolvimento social. Qualidade e produtividade são conceitos que fazem parte de uma filosofia de gestão empresarial para que as empresas alcancem um nível de produção ideal. E o Brasil precisa atingir esse nível a fim de conseguir disputar o mercado externo de bens e serviços.

            Mesmo com todos os esforços feitos pelo Governo Federal, pelas empresas e pelos trabalhadores, longe ainda estamos de atingir a meta ideal que nos permita participar em pé de igualdade com empresas do mundo globalizado. Temos um parque industrial complexo e uma legislação dispersiva. As mudanças nos processos produtivos são céleres e nem sempre o Governo é capaz de acompanhá-las com a devida atenção a fim de poder adotar medidas que visem à produtividade e à qualidade, diminuindo, assim, riscos de acidentes e doenças do trabalho.

            Assinamos, com os demais membros participantes, em 1993, a Convenção n° 174 sobre a Prevenção de Acidentes Industriais Maiores da OIT, complementada pela Recomendação 181. A finalidade seria a disciplina de “vários aspectos de risco de acidentes severos no trabalho industrial, desde a prevenção e redução das ocorrências mais graves até a mitigação de conseqüências”.

            Por essa Convenção, os países signatários deveriam assumir medidas que prevenissem acidentes maiores e reduzissem ao mínimo o risco e as conseqüências de tais acidentes. O alvo principal seriam as instalações expostas a riscos de acidentes maiores pela adoção de medidas preventivas e de proteção específicas. Essas instalações incluem todas as que produzem, transformam, manipulam, utilizam, descartam ou armazenam, permanente ou transitoriamente, uma ou várias substâncias ou categorias de substâncias perigosas, em quantidades que ultrapassem uma quantidade limite estipulada. Ora, as empresas que lidam com esse tipo de material estão expostas a eventos inesperados, como uma emissão, um incêndio ou uma grande explosão passíveis de expor os trabalhadores, a população ou o meio ambiente a perigos indesejáveis.

            Em busca de maior segurança para o trabalhador, a Convenção estabeleceu pontos a serem seguidos pelos empregadores e empregados. São propostas relativas à prevenção de acidentes industriais maiores, recomendando o intercâmbio internacional de estudos e programas adotados pelos países signatários. O Brasil precisa elaborar um mapeamento das instalações industriais que apresentam riscos de acidente maior, a fim de começar a ser possível implantar as recomendações da Convenção.

            Aprovada em 1993, só no ano passado a minuta da Convenção chegou ao Congresso Nacional, e aqui ainda continua, em tramitação na Câmara dos Deputados. A relevância da matéria não justifica uma demora tão grande. Mesmo se aprovada, caso o Governo discordasse de seus termos, teria a opção de não ratificá-la. Mas retardar o seu exame pelo órgão competente é ato incompreensível.

            Esperamos, Sr. Presidente, que esse assunto seja logo resolvido, a fim de que o Governo possa, segundo recomenda a Convenção, estabelecer uma “política nacional coerente” que proteja os trabalhadores, a população e o meio ambiente contra os riscos de acidentes maiores, pelo uso de tecnologias próprias para a segurança. O Brasil, como Estado-Membro da OIT não pode mais se furtar a uma obrigação que assumiu há quase dez anos atrás. A adoção da Convenção protegerá vidas de trabalhadores e de populações vizinhas a instalações industriais de alto risco pois as medidas preventivas e de segurança nela recomendadas já fazem parte da legislação brasileira.

            Era o que tinha a dizer. Muito obrigado.

 


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 10/10/2000 - Página 20130