Questão de Ordem durante a 170ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

SOLICITA DA MESA ESCLARECIMENTOS A RESPEITO DAS PROVIDENCIAS ADOTADAS PELA CORREGEDORIA PARLAMENTAR VISANDO A PROIBIÇÃO DO PORTE DE ARMAS NAS DEPENDENCIAS DA CASA.

Autor
Antero Paes de Barros (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/MT)
Nome completo: Antero Paes de Barros Neto
Casa
Senado Federal
Tipo
Questão de Ordem
Resumo por assunto
REGIMENTO INTERNO.:
  • SOLICITA DA MESA ESCLARECIMENTOS A RESPEITO DAS PROVIDENCIAS ADOTADAS PELA CORREGEDORIA PARLAMENTAR VISANDO A PROIBIÇÃO DO PORTE DE ARMAS NAS DEPENDENCIAS DA CASA.
Publicação
Publicação no DSF de 08/12/2000 - Página 24526
Assunto
Outros > REGIMENTO INTERNO.
Indexação
  • SOLICITAÇÃO, MESA DIRETORA, ESCLARECIMENTOS, PROVIDENCIA, CORREGEDORIA, PROIBIÇÃO, PORTE DE ARMA, SENADO.

O SR. ANTERO PAES DE BARROS (PSDB - MT. Para uma questão de ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, evidente que diante dos outros acontecimentos testemunhados por todos os Senadores, gostaria de apresentar e encaminhar à Mesa, para deliberação, a seguinte questão de ordem:

Nos termos dos arts. 403 a 405 do Regimento Interno, solicito da Presidência da Mesa, e da Mesa também, esclarecimentos a respeito das providências adotadas com vistas à aplicação da norma regimental prevista na Resolução nº 17, de 1993, que dispõe sobre a Corregedoria Parlamentar, em especial em seu art. 2º, inciso III, que estabelece a competência do Corregedor ou do Corregedor Substituto para supervisionar a proibição do porte de armas, com poderes para revistar e desarmar.

Penso que essa preocupação, embora talvez esteja sendo referida só por mim, é de toda a Casa e solicito providências da Mesa para que seja aplicável esse item do Regimento.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 08/12/2000 - Página 24526