Discurso durante a Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

DESTAQUE DO APOIO DA UNIÃO EUROPEIA A ATUAÇÃO BRASILEIRA NO COMBATE E TRATAMENTO DA AIDS, INCLUSIVE COM A PRODUÇÃO, EM TERRITORIO NACIONAL, DE MEDICAMENTOS OUTRORA IMPORTADOS.

Autor
Carlos Patrocínio (PFL - Partido da Frente Liberal/TO)
Nome completo: Carlos do Patrocinio Silveira
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SAUDE.:
  • DESTAQUE DO APOIO DA UNIÃO EUROPEIA A ATUAÇÃO BRASILEIRA NO COMBATE E TRATAMENTO DA AIDS, INCLUSIVE COM A PRODUÇÃO, EM TERRITORIO NACIONAL, DE MEDICAMENTOS OUTRORA IMPORTADOS.
Publicação
Publicação no DSF de 23/02/2001 - Página 1806
Assunto
Outros > SAUDE.
Indexação
  • VITORIA, BRASIL, RECEBIMENTO, APOIO, UNIÃO EUROPEIA, ALTERAÇÃO, ACORDO, ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DO COMERCIO (OMC), PATENTE DE REGISTRO, OBJETIVO, FABRICAÇÃO, PAIS, MEDICAMENTOS, COMBATE, SINDROME DE IMUNODEFICIENCIA ADQUIRIDA (AIDS), AUSENCIA, ATENDIMENTO, REPRESENTAÇÃO, PAIS ESTRANGEIRO, ESTADOS UNIDOS DA AMERICA (EUA).
  • EXPECTATIVA, ATUAÇÃO, POLITICA EXTERNA, BRASIL, PROPOSIÇÃO, ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU), APOIO, TERCEIRO MUNDO, FABRICAÇÃO, MEDICAMENTOS, SINDROME DE IMUNODEFICIENCIA ADQUIRIDA (AIDS).

  SENADO FEDERAL SF -

SECRETARIA-GERAL DA MESA

SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            O SR. CARLOS PATROCÍNIO (PFL - TO. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, ocupo este espaço a mim concedido para enaltecer uma vitória muito importante do Brasil no seu relacionamento internacional, talvez o começo de uma grande vitória. O Brasil ganha um grande aliado na guerra contra os fabricantes de remédio para o combate à AIDS.

            Ontem, a União Européia aprovou in totum que os países possam modificar o acordo tríplice, que protege as patentes, para que possam produzir os remédios anti-retrovirais para combater a AIDS, sobretudo os países mais pobres.

            E o Brasil tem dado exemplo ao mundo, por desenvolver o melhor programa de combate à AIDS em todo o mundo. Para se ter uma idéia, Sr. Presidente, o Brasil ainda importa dos Estados Unidos e de outros países cerca de US$330 milhões em produtos para o combate à AIDS e de insumos. Se não estivesse fabricando aqui os seu próprios produtos para desenvolver o seu programa, gastaria mais de US$1,5 bilhão por ano.

            Portanto, é com grande otimismo que louvamos essa vitória do Brasil, ao receber o apoio irrestrito da União Européia. O Brasil vem promovendo contatos com os diversos países latino-americanos no sentido de receber o apoio para continuar fabricando esses remédios, tendo em vista uma representação feita pelos Estados Unidos junto à Organização Mundial do Comércio, alegando que o Brasil não estaria respeitando a Lei de Patentes e o acordo tríplice.

            No próximo mês de junho, Sr. Presidente, por ocasião da reunião da Assembléia Geral das Nações Unidas em Nova Iorque, o Brasil e outros países estarão propondo que este ponto seja tratado de forma específica: a fabricação pelos países emergentes de seus produtos para combater a síndrome do século, essa moléstia que vem grassando o mundo inteiro.

            Há cerca de 36 milhões de aidéticos em todo o mundo. Só no ano passado, 5,3 milhões de pessoas foram contaminadas e 3 milhões de morreram vítimas da doença.

            No Brasil, são 100 mil aidéticos, que, graças ao trabalho desenvolvido pelo Ministério da Saúde, vêm recebendo tratamento gratuito, prolongando muito a sua vida e, o que é mais importante, melhorando sua qualidade de vida.

            Faço a V. Exª, Sr. Presidente, um apelo para que a Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Senado Federal e o Governo Federal, por intermédio do Itamaraty, tomem as providências devidas por ocasião da reunião da Assembléia Geral das Nações Unidas, que se realizará no próximo mês de junho, a fim de que nossa posição seja efetiva para que o Brasil continue desenvolvendo a política mais elogiada do mundo no combate à Síndrome de Imunodeficiência Adquirida.

            Muito obrigado.


            Modelo17/18/248:21



Este texto não substitui o publicado no DSF de 23/02/2001 - Página 1806