Discurso durante a 16ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

DEFESA DA REVISÃO DA COMPETENCIA DO SENADO FEDERAL E DA REDUÇÃO DO MANDATO SENATORIAL.

Autor
Lúcio Alcântara (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/CE)
Nome completo: Lúcio Gonçalo de Alcântara
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
REFORMA POLITICA.:
  • DEFESA DA REVISÃO DA COMPETENCIA DO SENADO FEDERAL E DA REDUÇÃO DO MANDATO SENATORIAL.
Aparteantes
Lauro Campos.
Publicação
Publicação no DSF de 20/03/2001 - Página 3528
Assunto
Outros > REFORMA POLITICA.
Indexação
  • DEBATE, DEFESA, REDUÇÃO, MANDATO, SENADOR, REALIZAÇÃO, ELEIÇÃO ESTADUAL, ELEIÇÃO MUNICIPAL, SEPARAÇÃO, ELEIÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, CONGRESSISTA.
  • ANUNCIO, APRESENTAÇÃO, PROPOSTA, ALTERAÇÃO, COMPETENCIA, SENADO, REDUÇÃO, MANDATO, MODERNIZAÇÃO, ATIVIDADE POLITICA.

O SR. LÚCIO ALCÂNTARA (PSDB - CE. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, no Parlamento brasileiro tem havido, ao longo da sua história, Parlamentares que têm se destacado por um comprometimento, uma luta permanente em torno de um determinado tema. Vou citar alguns exemplos que me ocorrem neste momento: o Deputado Raul Pila passou pelo Parlamento brasileiro lutando pela implantação do parlamentarismo no Brasil. Não conseguiu,. Mas essa foi uma luta permanente, até porque o nosso parlamentarismo, no curto período que o tivemos, foi muito mais um remendo para uma grave crise política do que uma solução constitucional para a implantação de um novo sistema de governo.

O Deputado e Senador Nelson Carneiro celebrizou-se no Parlamento brasileiro por uma luta constante sobre o divórcio, Direito de Família, obtendo algumas mudanças na legislação da família, até que se implantou, no Brasil, o divórcio - e ele foi realmente um homem que viveu esse drama.

O Deputado Amaral Neto travou uma luta permanente pela implantação da pena de morte no Brasil.

Assim, poderíamos citar vários Parlamentares que, eu diria, foram quase monotemáticos, quer dizer, que se fixaram na defesa de uma determinada tese, de uma determinada causa.

O Senador João Calmon, por exemplo - conterrâneo do nosso querido amigo, nobre Colega, Senador Ricardo Santos -, passou pelo Parlamento lutando pela educação. Conseguiu a chamada Emenda Calmon, implantando na Constituição a vinculação para aplicação de um percentual mínimo na educação, que, depois, na Constituição de 1988, foi até aumentado de 12% para 18%. E assim por diante.

Na minha forma de atuar, tenho uma preocupação mais multissetorial, mais polivalente, interesso-me por diversos temas. Mas há um tema, entre tantos que tenho me ocupado - e que tenho falado pouco, mas, na medida da minha capacidade de ação, tenho me interessado por ele -, que é a questão - no bojo da falada reforma política e que, como voto em separado à Proposta de Emenda Constitucional nº 68, tive a oportunidade de tratar -, do meu modo de ver, importante, da diferença mandato entre Senadores e Deputados.

Acredito que o mandato de oito anos é muito longo para o Senador. E isso, no meu modo de entender, leva a um distanciamento do Senador e a opinião pública, do Senador e a sua base, do Senador e o eleitorado, do Senador e a sua população. Fiz um levantamento em que ficou comprovada a queda de produção do Senador durante o seu mandato, a partir do quinto ano de mandato. Isso, evidentemente, é um estudo sujeito a muitas críticas, a muitas observações, porque não é fácil se avaliar o desempenho de um Parlamentar por sua produção numérica, mas é um dado, um indicador. Muito mais poder-se-ia falar sobre questões de natureza subjetiva, dessa vinculação entre o representante e o representado, por mais que se diga que o Senador é representante do Estado, e não do povo.

Se olharmos a origem do Senado, desde o Senado Romano, quando era Senatus, a Casa dos Anciãos; e depois vamos verificar que nos períodos de maior crise, nos períodos revolucionários o Senado desapareceu - por exemplo, na Revolução Francesa, não havia Senado. No caso do Brasil, quando o Senado voltou a ser uma Instituição, uma das Casas em que o republicanismo foi menos radical, nos casos de republicanismos radicais, a tendência era uma câmara só no parlamento. No Brasil Império, o Senado passou a ser vitalício e, quando foi proclamada a República, adotou-se o mandato de 8 anos.

Há algum tempo fiz um estudo comparativo de diferentes países e verifiquei que na França os mandatos são de 9 anos; no Canadá, vitalícios; e, no Chile, também são longos. Mas em nenhum desses países o Senado tem competências tão vastas e tão amplas como aqui no Brasil. Nos Estados Unidos, os mandatos são de 6 anos.

Há, evidentemente, algo a ser corrigido. No voto em separado que apresentei à Emenda Constitucional nº 68, fiz a proposta de separar as eleições. Sugiro que aconteçam as eleições federais e, separadamente, as eleições estaduais e municipais. Em um pleito seriam eleitos Presidente da República, Deputados Federais e Senadores e, em outro, Governadores, Vice-Governadores, Deputados Estaduais, Vereadores e Prefeitos. A proposta é uma tentativa de mudar o processo eletivo tal como existe hoje, em que elegemos o Presidente da República, Governadores, Deputados Estaduais e Federais e Senadores.

Considero este um tema que vale a pena ser discutido. Evidentemente, só podemos pensar nele no bojo de uma reforma ampla, que encontre formas de compatibilizar esses diferentes períodos eleitorais. De qualquer sorte, há evidentemente um exagero na duração do mandato de 8 anos. Levantei essa questão, assim como o fizeram os Senadores Eduardo Suplicy e Maguito Vilela. No entanto, a sugestão não tem ressonância, não ecoa no âmbito do Senado, provavelmente porque muitos entendam que há assuntos mais importantes a serem discutidos ou que não é o caso de reduzir mandato de quem está em pleno exercício da sua atividade parlamentar. O fato é que a questão não tem tido a ressonância que acreditamos merecer, pelo menos para discutir, para debater. Em alguns países, o mandato de Senador chega a ser de 2 anos. Temos que compatibilizar duas coisas: a duração do mandato e a competência do Senado.

Por isso, estou formalizando uma proposta em que procuro modificar as competências do Senado e deixar algumas como exclusivas do Senado, para evitar que façamos o que a Câmara faz e mais alguma coisa, até porque creio que o Senado tem uma função própria, especial, principalmente num país organizado sob a forma de Federação política, como é o Brasil e como esperamos que ele seja com a descentralização do poder e com a desconcentração econômica.

Era esse, Sr. Presidente, o tema que eu queria trazer hoje. Tenho insistido na questão, levantado esse debate, não como uma coisa exótica, mas como algo que mereça ser discutido, em função até das comparações que fiz com a situação de outros países. O mandato de 8 anos é um resquício do Império: “já que não é vitalício, será de 8 anos”. E mesmo nos Estados Unidos, onde o Senado mais se aproxima do Senado brasileiro, o mandato é de 6 anos, não de 8 anos.

Por isso, Sr. Presidente, insisto no problema, esperando que mereça reflexão, debate, discussão, porque realmente há aí alguma coisa no sentido de modernizar a nossa representação. Possivelmente, no século XIX, o mandato vitalício de Senador estava de acordo com a sociedade da época. A pergunta é se o mandato, hoje, de 8 anos, ainda está de acordo com essa sociedade dinâmica, nervosa, excitada, midiática de hoje. Ou reserva-se para o Senado apenas um papel conservador, de abafar a excitação da Câmara? Observemos que a média de idade dos nossos representantes aqui, comparando-se com o passado, com o Império, por exemplo, baixou muito.

Então, este não é o senatus, no sentido etário dos seus integrantes, e isso não tem a mesma significação que tinha no passado, até porque, se formos comparar o que o Senado e a Câmara têm feito, tenho certeza de que vamos verificar que este Senado tem feito propostas mais ambiciosas, ousadas e revolucionárias, haja vista a questão do sigilo bancário, que saiu daqui. Foi um projeto de minha autoria que o Senado aprovou. O projeto foi para a Câmara, lá ficando muito tempo, terminando por ser aprovado.

            O Sr. Lauro Campos (Bloco/PT - DF) - Permite-me V. Exª. um aparte?

O SR. LÚCIO ALCÂNTARA (PSDB - CE) - Ouço o Senador Lauro Campos com prazer.

O Sr. Lauro Campos (Bloco/PT - DF) - Ao contrário do que disse V. Exª, acho que o tema é da máxima importância, é da máxima relevância. Surpreendeu-me certa vez ouvir o Senador Josaphat Marinho colocar-se a favor da extinção do Senado. Se a questão etária determinasse a ousadia das propostas, sabemos que, apesar da sua higidez, da sua juventude, S. Exª. já se encontrava numa idade bastante avançada. Parece-me que bem mais de 80 anos. Em relação à duração do mandado, realmente, V. Exª. tem razão: 8 anos são excessivos. Parece-me que, no Império, dentre os deputados provinciais, o Imperador escolhia aqueles que eram alçados ao Senado. Não havia, então, propriamente uma eleição direta para Senadores. Parece-me que essas questões devem ser aprofundadas e debatidas e assim espero. Na minha campanha para Senador, prometi que batalharia para a abolição do Senado. Fui eleito e quase nada pude fazer, pois aquela era uma proposta bastante utópica e jamais obteria apoio significativo para que fosse aceita. Contudo, reafirmo que um regime unicameral seria mais interessante. Quem sabe se, numa reforma parlamentarista, isso venha a acontecer! Muito obrigado.

O SR. LÚCIO ALCÂNTARA (PSDB - CE) - Sr. Presidente, concluo meu raciocínio dizendo que no Império predominava o arbítrio do Imperador. Tanto que um conterrâneo meu famoso, o romancista e político José de Alencar, que foi Deputado e Ministro da Justiça, teve sua indicação para o Senado vetada pelo Imperador, o qual - dizia-se - não simpatizava com ele. Comentava-se até que, quando José de Alencar morreu, o Imperador se referiu a ele como “um homenzinho ranzinza”, do qual tinha uma mágoa profunda.

José de Alencar, grande romancista e fundador da ficção brasileira, foi também um grande político e publicou alguns trabalhos sobre representação, sistema eleitoral, ainda hoje lidos e considerados.

O Sr. Lauro Campos (Bloco/PT - DF) - Lembro apenas que também, por razões particulares, o meu bisavô Francisco Álvares da Silva Campos, que é avô do Ministro da Justiça e da Educação, ele foi Deputado Provincial, e o irmão dele também foi Senador, Presidente do Conselho de Ministro e Presidente da Província do Rio de Janeiro, Martinho Campos, um era irmão do outro. De modo que um continuou até morrer como Deputado provincial e o outro, Martinho Campos, foi alçado ao Senado, e Conselheiro de D. Pedro II e Presidente do Conselho. E outro dia disse-me um monarquista, para surpresa minha, que Conselheiro, naquela ocasião era um título superior ao de Barão.

O SR. LÚCIO ALCÂNTARA (PSDB - CE) - Para concluir, extinção do Senado, não. Mas revisão das suas competências tornando algumas privativas do Senado e redução do mandato de Senador, sim, disso sou a favor. Continuo levantando essa questão e debatendo esse assunto porque é importante para modernizar o processo institucional e político brasileiro.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 20/03/2001 - Página 3528