Discurso durante a 22ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

ELOGIOS A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISORIA QUE MODIFICA A LEI DO PASSE, FAZENDO RESSALVAS A PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS ESTRANGEIRAS NOS CLUBES DE FUTEBOL.

Autor
Maguito Vilela (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/GO)
Nome completo: Luiz Alberto Maguito Vilela
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ESPORTE.:
  • ELOGIOS A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISORIA QUE MODIFICA A LEI DO PASSE, FAZENDO RESSALVAS A PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS ESTRANGEIRAS NOS CLUBES DE FUTEBOL.
Publicação
Publicação no DSF de 28/03/2001 - Página 4193
Assunto
Outros > ESPORTE.
Indexação
  • APOIO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), PRESERVAÇÃO, LEGISLAÇÃO, APROVAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, RELAÇÃO, PASSE DE ATLETA, FUTEBOL, DEFINIÇÃO, NORMAS, INVESTIMENTO, EMPRESA, CRITICA, AUTORIZAÇÃO, SUPERIORIDADE, PERCENTAGEM, PARTICIPAÇÃO, EMPRESA ESTRANGEIRA, CLUBE, BRASIL.
  • ELOGIO, ATUAÇÃO, CARLOS MELLES, MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DO ESPORTE E TURISMO (MET), EXPECTATIVA, REVISÃO, RESSALVA, ORADOR.

O SR. MAGUITO VILELA (PMDB - GO. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, ontem o futebol brasileiro ficou livre da escravidão que a Lei do Passe impunha aos artistas do espetáculo: os jogadores de futebol.

Com a edição da nova medida provisória pelo Governo cai por terra uma lei que, tão atrasada quanto inútil, ao longo dos anos serviu apenas para enriquecer determinados dirigentes e empresários do futebol. O Governo, com o apoio da Comissão do Congresso que discutiu no ano passado a nova lei do esporte, da qual tive a felicidade de ser o relator, resistiu à pressão dos clubes para que a entrada dela em vigor fosse adiada mais uma vez.

A vigência da Lei do Passe acabou em 1988 com a promulgação da chamada Lei Pelé, decisão referendada pelo Congresso no ano passado. Os clubes tiveram três anos para se adaptarem, mas queriam mais um. Se não se adaptaram nesse período, certamente não o fariam nunca.

O Governo acertou, orientado pelo Ministro dos Esportes, Carlos Melles, que tem feito um trabalho extraordinário, diga-se de passagem, ao apontar para o novo rumo do futebol brasileiro. Saiu de cena o amadorismo, onde se vendiam os artistas em vez de vender o espetáculo. A nova medida provisória também acerta ao resgatar outro ponto que havia sido aprovado pelo Congresso, mas vetado pelo Presidente. Ela amplia o prazo do primeiro contrato do atleta profissional de dois para cinco anos, exatamente o que propusemos na época, exatamente o que foi aprovado pela Câmara e pelo Senado. O Presidente da República vetou e agora, na Medida Provisória, dá um prazo de cinco anos.

Se o Congresso quiser, basta derrubar o veto, e estarão restabelecidos os cinco anos do primeiro contrato. Isso dá tranqüilidade para que o clube continue investindo nas categorias de base, porque sabe que terá preferência na assinatura de primeiro contrato com um prazo considerável: cinco anos.

As escolinhas de futebol cumprem papel fundamental na formação de novos craques e desempenham uma função social reconhecida: tiram das ruas crianças carentes que, se não tivessem a chance do esporte, poderiam seguir o caminho das drogas, da violência, do vício do cigarro, entre outros.

Positiva também é a manutenção da proibição de que empresas possam investir em mais de um clube que disputa a mesma competição. Também quanto a isso, o Presidente, nessa nova medida, apenas se refere àquilo que o Congresso já fez. Essa medida evita a possibilidade de manipulação de jogos, tirando o grande charme do esporte, que é a imprevisibilidade dos resultados.

O Governo, com a edição da nova medida provisória manteve a base da lei aprovada pela unanimidade dos Partidos aqui no Senado e na Câmara dos Deputados. Mas faço uma ressalva importantíssima, o Governo manda novamente uma medida provisória, possibilitando aos grandes grupos econômicos estrangeiros a compra de mais de 49% das ações dos clubes brasileiros. Ora, com isso, voltamos à estaca zero. Os grandes grupos econômicos do mundo, assim, poderão comprar os clubes brasileiros, haja vista que, se um grupo econômico compra mais de 49% das ações do Flamengo, do Corínthians, do Botafogo etc., ele passa a ser dono dos mesmos - é lógico!

A meu ver, este foi mais um equívoco do Governo: a lei estava pronta; o Senado a aprovou; a Câmara a aprovou; enfim, o Congresso aprovou uma lei determinando que nenhum grupo econômico financeiro de outro país pudesse adquirir mais de 49% das ações de um clube no Brasil. Dessa forma, repito, voltamos à estaca zero.

Daqui a pouco, o Bank of Boston pode ser dono do Botafogo, do Corínthians, do Flamengo, do Atlético Mineiro, do Cruzeiro, do Bahia, do Moto Clube do Maranhão; para isso, basta que adquira 51% das ações. Assim, essas instituições passariam a ser proprietárias do clube de futebol, inclusive do próprio patrimônio.

Assim, Sr. Presidente, o que pretendo é fazer uma ressalva, nessa nova medida provisória editada pelo Governo Federal, no sentido de que o Congresso Nacional reafirme a sua posição, qual seja, a de que qualquer grupo econômico internacional só poderá comprar até 49% das ações de qualquer clube brasileiro.

De qualquer maneira, acredito podermos discutir, sem radicalismo e com ampla abertura, aqui no Congresso, os pontos polêmicos dessa medida, a fim de aprovarmos o melhor para o futebol brasileiro. O esporte brasileiro sairá ganhando com todo esse processo.

Certamente, hoje, podemos dizer que o futebol do Brasil está melhor do que há dois anos, e podemos fazer um prognóstico com base nas novas diretrizes que estão sendo apontadas. De agora em diante, a tendência é a de que a profissionalização faça com que melhore ainda mais a situação.

Os meus cumprimentos ao Ministro Carlos Melles, com a observação já feita, ou seja, de que todo o restante já havia sido referendado pelo Congresso Nacional. Felicito o Ministro, na certeza de que, com o debate franco e aberto, poderemos acertar essa única alteração que, na minha opinião, a medida provisória faz e que poderá prejudicar muito o futebol brasileiro.

Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 28/03/2001 - Página 4193