Discurso durante a 22ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

PROTESTOS CONTRA A CONDENAÇÃO DO EX-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, CRISTOVAM BUARQUE, A CINCO MESES DE PRISÃO E A OITO ANOS DE INELEGIBILIDADE, EM VIRTUDE DE DESCUMPRIMENTO DO PRAZO DA JUSTIÇA ELEITORAL PARA RETIRADA DE PLACAS E FAIXAS COM PROPAGANDA DE PROGRAMAS DE SEU GOVERNO.

Autor
José Eduardo Dutra (PT - Partido dos Trabalhadores/SE)
Nome completo: José Eduardo de Barros Dutra
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
JUDICIARIO.:
  • PROTESTOS CONTRA A CONDENAÇÃO DO EX-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, CRISTOVAM BUARQUE, A CINCO MESES DE PRISÃO E A OITO ANOS DE INELEGIBILIDADE, EM VIRTUDE DE DESCUMPRIMENTO DO PRAZO DA JUSTIÇA ELEITORAL PARA RETIRADA DE PLACAS E FAIXAS COM PROPAGANDA DE PROGRAMAS DE SEU GOVERNO.
Publicação
Publicação no DSF de 28/03/2001 - Página 4194
Assunto
Outros > JUDICIARIO.
Indexação
  • CRITICA, CONDENAÇÃO JUDICIAL, CRISTOVAM BUARQUE, EX GOVERNADOR, DISTRITO FEDERAL (DF), ALEGAÇÕES, IRREGULARIDADE, UTILIZAÇÃO, PROPAGANDA, OBRA PUBLICA, GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL (GDF), FAVORECIMENTO, CAMPANHA ELEITORAL, REELEIÇÃO.
  • CRITICA, JUDICIARIO, FALTA, IMPARCIALIDADE, JULGAMENTO, MOTIVO, SEMELHANÇA, ATUAÇÃO, GOVERNO FEDERAL, GOVERNO, ESTADOS, ANUNCIO, RECURSO JUDICIAL, TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL (TRE), TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (TSE), SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF).

O SR. JOSÉ EDUARDO DUTRA (Bloco/PT - SE. Como Líder. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, certamente não gastarei os vinte minutos de que disponho, até para possibilitar que o Senador Eduardo Siqueira Campos também possa fazer uso da palavra.

Normalmente, adoto como regra a máxima de que “decisão de juiz não se comenta, cumpre-se”. Todavia, Sr. Presidente, há decisões que sinceramente só podemos considerar um escárnio, uma ofensa ao Direito, à lógica e até ao respeito à cidadania e à atividade política. Um juiz eleitoral de Brasília condenou o companheiro Cristovam Buarque a cinco meses de prisão, podendo ser convertida a pena em serviços prestados à comunidade, bem como a oito anos de inelegibilidade. Foi por corrupção? Foi porque o ex-governador Cristovam Buarque pegou o dinheiro público e o depositou nas Ilhas Cayman, em Miami ou em qualquer outro lugar? Não; foi porque, durante o processo eleitoral, houve uma ação, promovida pelos seus adversários políticos, com base no fato de as placas que anunciavam as obras do Governo do Distrito Federal esboçarem a expressão: “GDF - Governo Democrático e Popular”.

O Sr. Juiz eleitoral entendeu que aqueles dizeres configuravam propaganda indevida do companheiro Cristovam Buarque. Engraçado é que as placas estavam ao lado de placas do Governo Federal com os dizeres “Avança Brasil!”; porém, apenas as placas do GDF foram consideradas como autopromoção por conterem a expressão “Governo Democrático e Popular”. Todos os governos estaduais fazem propagandas, colocando placas que registram o slogan da administração. Lá em Sergipe é “Gente em primeiro lugar”; em Tocantins, se não me engano, é “Tocantins, o Estado da livre iniciativa e justiça social”. Estes são alguns slogans que naturalmente são utilizados pelos governantes para registrar a marca da sua administração. Muito bem! Uma decisão absurda do juiz de primeiro grau considerou aquilo como propaganda eleitoral e mandou fosse retirada.

O Governador, então, determinou, em ofício enviado a todas as Secretarias, que se retirassem ou, pelo menos, se cobrissem as placas que continham a expressão “Governo Democrático e Popular”. Ocorre que o Governador não tem a tarefa de ir averiguar, in loco, se em cada uma das placas a expressão fora retirada ou não. O juiz, por sua vez, que havia dado um prazo de cinco dias para o cumprimento da decisão, descobrindo que em uma certa placa não havia sido retirada a expressão, condenou o companheiro Cristovam Buarque a cinco meses de prisão e oito anos de inelegibilidade.

Sinceramente, Sr. Presidente, neste momento em que vemos denúncias tão graves de corrupção, nas mais diversas esferas do poder, e em que vemos pessoas importantes envolvidas comprovadamente em roubo e que estão aí lépidas e fagueiras - inclusive comemorando com foguetes -, depararmo-nos com uma sentença como essa, só podemos considerá-la como um escárnio às consciências democráticas e honestas de todo este Brasil, independente de partidos políticos.

Sabemos que essa sentença não se sustentará. Iremos recorrer, primeiramente, ao Tribunal Regional Eleitoral, onde não temos muitas esperanças de ganhar, uma vez que já temos sentenças na mesma direção. Contudo, recorreremos também ao Tribunal Superior Eleitoral e ao Supremo Tribunal Federal. Acreditamos que esse absurdo, esse escárnio não irá prosperar; não se transformará em uma sentença transitada em julgado.

            Esse episódio revela a que ponto pode chegar a mente de um juiz, ou seja, por uma posição absolutamente política, emite uma sentença ridícula como essa, que merece todo o nosso repúdio, bem como, segundo penso, há de receber o repúdio de todas as consciências democráticas deste País.

            Quero externar a nossa solidariedade ao companheiro Cristovam Buarque, até porque, considerando que a sua prisão de cinco meses foi convertida em serviços prestados à comunidade, o Governador Cristovam Buarque tem alguns anos de crédito pelos serviços que já prestou à sociedade brasiliense e brasileira.

            Apesar da certeza que temos de que essa sentença absurda irá cair nas instâncias superiores, não poderia deixar de registrar aqui esse fato lamentável do Judiciário brasileiro.

            Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 28/03/2001 - Página 4194