Discurso durante a 28ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Considerações sobre o Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste.

Autor
Mauro Miranda (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/GO)
Nome completo: Mauro Miranda Soares
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
DESENVOLVIMENTO REGIONAL.:
  • Considerações sobre o Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste.
Publicação
Publicação no DSF de 05/04/2001 - Página 5376
Assunto
Outros > DESENVOLVIMENTO REGIONAL.
Indexação
  • IMPORTANCIA, FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO CENTRO-OESTE (FCO), DESENVOLVIMENTO REGIONAL, REGISTRO, DADOS, PROJETO, REGIÃO CENTRO OESTE, ESPECIFICAÇÃO, ESTADO DE GOIAS (GO).
  • GRAVIDADE, INADIMPLENCIA, FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO CENTRO-OESTE (FCO), MOTIVO, SUPERIORIDADE, TAXAS, JUROS.
  • DEFESA, PRIORIDADE, INCENTIVO, AGRICULTURA, PAIS, SOLICITAÇÃO, ATENÇÃO, MINISTERIO DA FAZENDA (MF), MINISTERIO, INTEGRAÇÃO, RENEGOCIAÇÃO, DIVIDA, PRODUTOR.

O SR. MAURO MIRANDA (PMDB - GO) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, retorno à tribuna desta Casa para discutir um tema que vem se tornando motivo de intensa preocupação entre os empresários de meu Estado, cujos fatos e reflexos merecem ser avaliados por V. Exªs, principalmente pelos representantes das regiões menos desenvolvidas de nosso País.

Refiro-me ao andamento das ações relativas ao FCO - Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste, cuja situação atual apresenta grave problemática, comprometendo seus nobres objetivos de apoio ao desenvolvimento econômico e social da Região Centro-Oeste mediante a execução de programas de financiamento aos setores produtivos.

O FCO representa fundamental apoio financeiro aos investimentos de empresários que se dedicam à atividade produtiva nos segmentos agropecuário, mineral, industrial, agroindustrial e turístico da Região Centro-Oeste, uma vez que os projetos incentivados por seus recursos proporcionam ampliação da oferta de empregos e melhor distribuição de renda, contribuindo, assim, para a melhoria da qualidade de vida da população do Centro-Oeste brasileiro.

Igualmente relevante é sua contribuição para a viabilização de sistemas de produção familiar e de cooperativas de produção, nos assentamentos oficializados pelo Incra, em clara consonância com a política de reforma agrária.

Em seus doze anos de existência, o FCO permitiu um investimento acumulado de mais de três bilhões de reais em minha Região, com a implantação de mais de 170 mil projetos e gerando mais de 73.000 empregos, dos quais cerca de 90% na área rural.

Especificamente sobre Goiás, meu Estado, o FCO proporcionou investimentos de 123 milhões e 600 mil reais para atender 2.700 contratos assinados durante o ano de 2.000. Foram criados, somente nesse período, 8 mil e 400 empregos diretos e 14 mil e 800 empregos indiretos, distribuídos em três áreas: rural, empresarial e custeio.

No entanto, o FCO, cujo valor é inquestionável, conforme atestam os dados que apresentei, vem sofrendo graves problemas em seu funcionamento operacional, uma vez que a contratação dos recursos, associada a altas taxas de juros, inviabilizaram a lucratividade e mesmo a continuidade de projetos agrícolas e outros setores econômicos.

Como conseqüência, os contratos dos produtores com o FCO passaram a apresentar alto nível de inadimplência junto ao Banco do Brasil, que é o agente operacional do Fundo.

Sr Presidente, nosso País e, em especial, a Região Centro-Oeste, possui inegável vocação agrícola, por seu expressivo território explorável e por suas condições climáticas altamente favoráveis.

Somos, atualmente, detentores de inegável know-how tecnológico e operacional em matéria agrícola e pecuária, sendo significativa a nossa participação no comércio internacional de tais produtos.

Temos, então, que privilegiar nossa política agrícola e pretendemos que o Governo tenha, como premissa de atuação, o fomento e não a busca de lucro, pois considero que, se os recursos tivessem sido inicialmente aplicados com taxas mais baixas, tal cenário não se teria descortinado.

O problema que ora exponho vem sendo objeto de avaliação pelo Governo Federal, desde novembro de 1998, quando editou a Medida Provisória n° 1.727, de 1998, regulamentando os encargos financeiros relativos aos financiamentos concedidos.

Tais encargos, conforme já afirmei, foram colocados em patamar incompatível com as possibilidades econômicas dos projetos e, em suas sucessivas reedições, a regulamentação não contemplou uma solução adequada até a sua final conversão em lei, ocorrida em janeiro passado, quando a redução dos encargos e a extensão dos prazos aos devedores representou um passo positivo para viabilizar a repactuação dos diversos financiamentos.

Srªs e Srs. Senadores, venho, então, à tribuna para alertar as autoridades federais, especificamente os Ministérios da Fazenda e da Integração Nacional - sendo que do último ministério citado o titular é o eminente Senador Fernando Bezerra, nosso companheiro de Partido -, para que acompanhem de perto a nova base econômica do FCO, que se estende igualmente ao fundos constitucionais do Norte e do Nordeste, contida na Lei n° 10.177, de 2001, visando conseguir efetivamente uma solução justa e equilibrada para a inadimplência dos produtores goianos e de todo o Centro-Oeste.

Temos todos o dever de controlar e contribuir para o funcionamento eficaz dos fundos constitucionais de desenvolvimento regional, cuja inserção em nossa Carta objetivou, primordialmente, garantir o apoio e incentivo do Estado às iniciativas dos empreendedores de nossas regiões mais carentes.

Não podemos permitir que tal missão seja desvirtuada e que os fundos constitucionais não cumpram seu relevante e imprescindível papel.

Era o que tinha a dizer.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 05/04/2001 - Página 5376