Discurso durante a 29ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

CONSTERNAÇÃO PELA MORTE DE MAIS UM FUNCIONARIO DA PETROBRAS EM PLATAFORMA MARITIMA, NO ESTADO DE SERGIPE. NECESSIDADE DO CUMPRIMENTO, PELO GOVERNO FEDERAL DA DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SOBRE O PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS RELATIVAS AO EXPURGO DA INFLAÇÃO NOS SALDOS DO FGTS.

Autor
Geraldo Cândido (PT - Partido dos Trabalhadores/RJ)
Nome completo: Geraldo Cândido da Silva
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
GOVERNO FEDERAL, ATUAÇÃO.:
  • CONSTERNAÇÃO PELA MORTE DE MAIS UM FUNCIONARIO DA PETROBRAS EM PLATAFORMA MARITIMA, NO ESTADO DE SERGIPE. NECESSIDADE DO CUMPRIMENTO, PELO GOVERNO FEDERAL DA DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SOBRE O PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS RELATIVAS AO EXPURGO DA INFLAÇÃO NOS SALDOS DO FGTS.
Publicação
Publicação no DSF de 06/04/2001 - Página 5472
Assunto
Outros > GOVERNO FEDERAL, ATUAÇÃO.
Indexação
  • COMENTARIO, MORTE, EMPREGADO, PETROLEO BRASILEIRO S/A (PETROBRAS), ESTADO DE SERGIPE (SE), CRITICA, ADMINISTRAÇÃO, EMPRESA DE PETROLEO, AUSENCIA, PREVENÇÃO, ACIDENTES.
  • ANALISE, RETIRADA, FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS), TRABALHADOR, PLANO VERÃO, NECESSIDADE, EXECUTIVO, CUMPRIMENTO, DECISÃO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF).

O SR. GERALDO CÂNDIDO (Bloco/PT - RJ. Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, lamentavelmente, a bruxa continua solta na Petrobras. Ontem, ocorreu um acidente na plataforma de Sergipe. O funcionário terceirizado Rivanildo de Oliveira, trinta e nove anos, morreu vitimado por uma peça de guindaste, enquanto trabalhava na manutenção de uma sonda de produção marítima da Petrobras, no Campo de Caioba. Era funcionário da empresa Sociedade Técnica de Perfuração. De acordo com a Federação dos Petroleiros, o acidente eleva para 93 o número de mortes nos últimos três anos. Isso demonstra que, na Petrobras, as coisas estão cada vez piores. Os acidentes seguidos de mortes tornaram-se freqüentes, sinalizando que a sociedade precisa cobrar da direção da empresa atuação efetiva no sentido de acabar com esses acidentes que causam perdas materiais e humanas - o que é mais grave.

Mas, Sr. Presidente, Srªs e Srs Senadores, desejo hoje abordar aqui uma outra questão que considero também da maior importância para os trabalhadores.

            Quando uma pessoa, seja ela física ou jurídica, provoca prejuízos a outrem, ela é obrigada a ressarcir estes prejuízos. Este é um princípio universal de Justiça, referendado pela lei brasileira. 

Os Planos Verão e Collor, em 1989 e 1990, respectivamente, que lesaram cerca de 54 milhões de trabalhadores, num total estimado de R$ 42 bilhões, foram, inquestionavelmente, atos do Poder Executivo.

Que os trabalhadores foram lesados e que devem ser ressarcidos é fato que foi recentemente reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal.

O Governo, diante da decisão da Suprema Corte, num primeiro momento, afirmou simplesmente, na voz do Ministro Pedro Malan, que não pagaria. Em seguida, ciente de estar atentando contra a própria estabilidade institucional, resolveu encenar com uma pretensa negociação sobre o que já havia sido decidido pelo STF.

O Presidente da CUT, o companheiro João Felício, em artigo publicado no jornal Correio da Cidadania, esclarece de forma firme a posição dos trabalhadores brasileiros. Segundo ele, "deve ficar bem claro que, para a CUT, jamais houve uma mesa de negociação de fato, onde as partes envolvidas - Governo, empresários e trabalhadores - discutissem como as 42 milhões de contas do FGTS, expurgadas durante as aplicações dos Planos Verão, (1989), e Collor I, (1990) fossem ressarcidas”.

A decisão do Supremo Tribunal Federal, em setembro de 2000, foi clara. Considerou o ato do Governo de expurgar 68,9% das contas. Isso significa a incrível soma de R$42 bilhões, em valores atualizados. Além disso, a Lei que regulamenta o FGTS indica o Tesouro como fiel depositário do Fundo. Portanto, são falsas as afirmações do Ministro Dornelles de que o FGTS é um fundo privado dos trabalhadores. O próprio Ministro da Fazenda, Pedro Malan, antes da reunião com as Centrais Sindicais, no dia 13 de março último, disse que o Governo tem, sim, o dever de pagar.

Nem mesmo os empresários da Fiesp concordam com a proposta do Governo. Aos que não recordam, a última proposta do Governo consistia em aumentar de 8% para 9% o recolhimento das grandes empresas para o Fundo e elevar de 40% para 50% a multa paga nas demissões sem justa causa; multa da qual o trabalhador passaria a receber apenas 30% e não mais os 40% atualmente em vigor; os restantes 20% ficariam com o Fundo. Por incrível, os empresários da Fiesp elogiaram nos jornais a posição da CUT.

O Governo, todavia, encontrou, no movimento sindical, interlocutores pare esta farsa: os pelegos da Força Sindical. Encontrou também respaldo nos meios de comunicação, sempre tão ciosos do cumprimento de decisões judiciais que beneficiam as classes dominantes, como ações de reintegração de posse da terra, ilegalidade de greves, etc.

É preciso deixar claro que a CUT, com uma base de mais de 20 milhões de trabalhadores, sendo, portanto, uma das principais centrais sindicais do País, não participou de nenhum acordo e, hoje, mobiliza a população de Brasília contra o projeto apresentado e pelo pagamento integral dos expurgos nas contas do FGTS.

Que negociação é essa? Pode haver negociação quando duas partes importantes, entre três envolvidas, não aceitam imposições? Por que o Governo não aceita taxar os banqueiros que engordaram seus lucros com os expurgos das contas? Por que o Governo não aceita desvincular uma parte dos recursos da União, utilizados ao seu bel prazer? Por que o Governo pode dispor das mesmas quantias que deve ao FGTS para criar o Proer, e não pode honrar um compromisso com os trabalhadores?

Srªs. e Srs. Senadores, gostaria de rediscutir o que foi decidido quanto ao valor a ser pago. Quem vai pagar são os empregadores, que vão repassar esse valor para os custos finais de seus produtos para os consumidores, e os próprios trabalhadores, por meio de fórmulas de descontos e da correção dos valores por taxas inferiores à da inflação.

Acertar que os trabalhadores com saldo de até R$ 1 mil, que correspondem a seis bilhões do total devido, receberão parceladamente até junho do ano que vem; de R$ 1 mil a R$ 2 mil, de julho de 2002 a junho de 2003, com desconto de 10%; de R$ 2 mil a R$ 5 mil, de junho de 2003 a dezembro de 2004, com desconto de 12 %; e de R$5 mil ou mais, no período de 2003 a 2006, em sete parcelas semestrais, com desconto de 15%. Além disso, usando a lentidão e ineficiência do Judiciário como chantagem, de forma cínica, indica a quem não concordar com tal acordo o caminho dos tribunais, embora já tenha transitado em julgado o valor a ser pago na sentença que o Governo insiste em não cumprir.

Não satisfeito em transferir para as empresas e os trabalhadores o ônus quase total pela obrigação que é sua e que não quer cumprir, o Governo agora quer transferir para o Congresso o ônus dessa sua decisão. É esse o sentido do envio de um projeto de lei complementar - o de número de 195 de 2001 - para resolver o problema.

O Jornal do Brasil de ontem destaca que, com a aprovação do projeto, as perdas dos trabalhadores com o pagamento dos 68,9% de correção dos Planos podem chegar a quase 29%, pois, além de abrirem mão de até 15% do que têm a receber, os trabalhadores vão perder os juros de 3% ao ano - garantidos na correção do FGTS - até a data do pagamento, o que poderá levar até cinco anos.

A matéria traz ainda cálculos da CUT, segundo os quais “a garfada adicional vai fazer com que a contribuição do Governo para os R$40 bilhões da dívida baixe de R$6 bilhões para apenas R$2,2 bilhões”.

Sem precisar do Congresso, o Governo se propõe a pagar uma parte ínfima do devido, aqueles que tem até R$ 1 mil. Quanto ao resto, coloca a decisão sobre os ombros do Congresso. Ganha agora os louros de estar pagando. E o Congresso, que terá de debater e aprofundar o assunto, será responsabilizado pela demora.

Não se diz nenhuma palavra sobre onde foi parar o dinheiro subtraído do FGTS. Essa fortuna foi usada para engordar as contas da especulação financeira e para alimentar o processo de desnacionalização da nossa economia.

A reposição das perdas do FGTS tem de ser paga imediatamente, integralmente, e pelo Tesouro. Não pode ser debitada aos empresários, que não foram os responsáveis diretos pelos planos de estabilização, embora muitos os tivessem apoiado e se beneficiado com eles. Não pode, muito menos, ser debitada aos trabalhadores que foram os prejudicados diretos.

De onde deve sair o dinheiro? O Brasil remete para o exterior cerca de US$35 bilhões anuais só de juros de dívida externa. É daí, dos que vêm sendo beneficiados com a miséria de nosso povo, que têm de ser tirados os recursos para o pagamento do que é devido aos trabalhadores.

Era o que eu tinha a dizer, Sr. Presidente.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 06/04/2001 - Página 5472