Discurso durante a 30ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

CONTENTAMENTO COM A DISTRIBUIÇÃO DE KITS TECNOLOGICOS PARA AS ESCOLAS RURAIS DO ESTADO DO TOCANTINS, DESTINADOS AO APRIMORAMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL.

Autor
Eduardo Siqueira Campos (PFL - Partido da Frente Liberal/TO)
Nome completo: José Eduardo Siqueira Campos
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
EDUCAÇÃO. ENERGIA ELETRICA.:
  • CONTENTAMENTO COM A DISTRIBUIÇÃO DE KITS TECNOLOGICOS PARA AS ESCOLAS RURAIS DO ESTADO DO TOCANTINS, DESTINADOS AO APRIMORAMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL.
Publicação
Publicação no DSF de 07/04/2001 - Página 5661
Assunto
Outros > EDUCAÇÃO. ENERGIA ELETRICA.
Indexação
  • SAUDAÇÃO, ANUNCIO, MINISTERIO DA EDUCAÇÃO (MEC), DOTAÇÃO, ESCOLA PUBLICA, ZONA RURAL, MUNICIPIOS, ESTADO DO TOCANTINS (TO), EQUIPAMENTOS, BENEFICIO, EDUCAÇÃO, DISTANCIA, UTILIZAÇÃO, TELEVISÃO, ENSINO.
  • ANUNCIO, AMPLIAÇÃO, ELETRIFICAÇÃO RURAL, ESTADO DO TOCANTINS (TO), PROGRAMA, CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A (ELETRONORTE).
  • REGISTRO, AMPLIAÇÃO, ACESSO, POPULAÇÃO, EDUCAÇÃO, ESTADO DO TOCANTINS (TO).

O SR. EDUARDO SIQUEIRA CAMPOS (PFL - TO) - Sr. Presidente, Srªs. e Srs. Senadores, assomo a esta tribuna, para registrar um fato auspicioso que, tendo um grande significado para a educação em meu Estado, merece a atenção nacional pelo que significa dadas as rápidas transformações que estão ocorrendo no setor educacional.

Em audiência com o Ministro Paulo Renato, da Educação, juntamente com a Deputada Kátia Abreu, fomos informados de que, ainda neste ano, todos os municípios do Estado terão, nas escolas rurais, ao menos um kit tecnológico, composto de um aparelho de TV, um vídeo cassete e uma antena parabólica.

O kit, Sr. Presidente, se é importante como instrumento didático complementar para o Ensino fundamental, tem sua importância aumentada por se destinar às escolas rurais desse imenso interior do Brasil, levando a revolução da tecnologia e da comunicação aos mais distantes rincões do País. Desta forma, deixa de existir a discriminação que tem sido a tônica no tratamento das comunidades do interior brasileiro, das áreas rurais, de que é exemplo mais gritante o sistema de saúde e previdência social que só chegou ao campo na segunda metade do século findo.

Na área da educação, a decisão do Ministro Paulo Renato resgata o país da discriminação e evita que se aprofunde o fosso que divide o Brasil urbano do Brasil rural. Simultaneamente, Sr. Presidente, a decisão do Ministro da Educação deverá contribuir para que se apresse no Estado a implantação do Programa de Desenvolvimento Energético de Estados e Municípios.

No Tocantins, os avanços do setor energético permitirão que sejam atendidas, até o ano 2002, cerca de 20 mil famílias, ao serem estendidas mais de 18 mil km de linhas energéticas nas áreas rurais.

Cerca de 600 dessas localidades deverão ser beneficiadas por esse programa da Eletronorte, viabilizando o pleno aproveitamento dos kits escolares nas áreas rurais.

O Ministro Paulo Renato deverá visitar o Estado do Tocantins ainda no corrente mês quando o programa será iniciado.

De outra parte, devo registrar o significativo avanço no campo educacional que vem ocorrendo em meu Estado. Assim é que, no ensino fundamental, estão matriculadas 356.149 crianças, ou seja, quase 30% da população, das quais 135.432, quase a metade, no antigo segundo ciclo do 1º grau, ou seja, da 5ª a 8ª série. Isso quer dizer que praticamente toda a população infantil dos 7 aos 14 anos está na escola. Os números no Estado do Tocantins aproximam-se dos números do Brasil, neste nível, superando um atraso secular.

Creio, Sr. Presidente, que é dessa forma que se deve fazer a educação no Brasil para eliminar de vez a mancha do analfabetismo, o isolamento e a exclusão - com a colaboração de todos, com coragem de inovar.

Cumprimento por isso o Ministro Paulo Renato e afirmo a disposição de o meu Estado colaborar com programas como esse, que significam a eliminação das diferenças regionais e a exclusão social.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 07/04/2001 - Página 5661