Discurso durante a 34ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

JUSTIFICATIVAS A PROJETO QUE OBJETIVA INCENTIVAR A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO VOLUNTARIO, POR MEIO DE ALTERAÇÃO NA LEI QUE DISPOE SOBRE A RESPECTIVA ATIVIDADE.

Autor
Eduardo Siqueira Campos (PFL - Partido da Frente Liberal/TO)
Nome completo: José Eduardo Siqueira Campos
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA SOCIAL.:
  • JUSTIFICATIVAS A PROJETO QUE OBJETIVA INCENTIVAR A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO VOLUNTARIO, POR MEIO DE ALTERAÇÃO NA LEI QUE DISPOE SOBRE A RESPECTIVA ATIVIDADE.
Publicação
Publicação no DSF de 17/04/2001 - Página 6086
Assunto
Outros > POLITICA SOCIAL.
Indexação
  • ANALISE, CRESCIMENTO, TRABALHO, VOLUNTARIO, BRASIL, MUNDO, REGISTRO, ANO INTERNACIONAL, ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU).
  • JUSTIFICAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, ALTERAÇÃO, LEGISLAÇÃO, AUTORIZAÇÃO, LICENÇA, FUNCIONARIO PUBLICO, PERIODO, HORA, OBJETIVO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, VOLUNTARIO.

O SR. EDUARDO SIQUEIRA CAMPOS (PFL - TO) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, vivemos num tempo em que, lamentavelmente, há uma exacerbação do egoísmo, do egocentrismo, quando muitos têm como única proposta de vida auferir vantagens pessoais e ampliar seu patrimônio material.

Nesse contexto, que gera tantas injustiças sociais, há, no entanto, um número cada vez maior de pessoas que estão preocupadas com os mais carentes, e que anelam melhorar suas condições de vida.

Refiro-me, Sr. Presidente, aos abnegados e altruístas que se engajam em trabalhos em prol da comunidade, prestando serviço voluntário inteiramente gratuito.

O único objetivo desses vinte milhões de brasileiros é resgatar a dignidade e a cidadania de seus irmãos que se encontram em algum estado de carência. Doam não apenas recursos materiais, mas também, o que ainda é mais precioso, seu tempo e sua atenção ao próximo.

Sabemos que o trabalho voluntário sempre existiu, que sempre houve pessoas que, solidariamente, esforçaram-se por ajudar aos outros. Mas foi somente no século XV que surgiram entidades organizadas como as Santas Casas de Misericórdia. No século retrasado surgiu a Cruz Vermelha, e, mais recentemente, ONGs como o Greeenpeace, a Anistia Internacional e os Médicos Sem-Fronteiras, dentre muitas outras.

Hoje, o serviço voluntário, muito mais do que mero assistencialismo, busca soluções para problemas sociais, ambientais e de desenvolvimento.

Pois bem, 2001 foi declarado pela Organização das Nações Unidas, como o Ano Internacional do Voluntário, exatamente para estimular as ações sociais em benefício da comunidade.

E a presidente do comitê brasileiro que, entre nós, deflagra a campanha preconizada pela ONU, a psicóloga Milú Villela, almeja dobrar o número de voluntários em nosso País até o fim do ano.

Ocorre, entretanto, Sr. Presidente, que milhares de pessoas que têm vocação e qualificação para a prestação de serviço voluntário não dispõem de um fator essencial para o exercício dessa atividade humanística: tempo.

É preciso, destarte, que se dê oportunidade a essas pessoas que, por exercerem atividades laborativas durante todo o dia, não têm disponibilidade de tempo para o serviço altruísta.

Assim, atendendo à justa reivindicação de várias organizações de voluntários, elaboramos proposição que introduz dispositivo na Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998 - que dispõe sobre o serviço voluntário.

A disposição alvitrada estabelece que, durante cada mês, os servidores públicos e os empregados subordinados ao regime jurídico trabalhista poderão ausentar-se do trabalho para a prestação de serviço voluntários, por três horas contínuas.

Evidentemente, o tempo de serviço voluntário deverá ser comprovado, e a entidade beneficiária terá de dispor das características indicadas no art. 1º, do referido diploma legal.

Temos plena convicção de que a medida incentivará a prestação de serviço voluntário, beneficiando a comunidade mais carente.

Por isso, desta tribuna, apelamos a nossos ilustres Pares para que emprestem seu inestimável apoio a essa iniciativa.

Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 17/04/2001 - Página 6086