Discurso durante a 35ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

PROTESTO CONTRA A DEMISSÃO DO EMBAIXADOR SAMUEL PINHEIRO GUIMARÃES DO INSTITUTO DE PESQUISA DO ITAMARATY. PROPOSTA DE PLEBISCITO PARA QUE A POPULAÇÃO BRASILEIRA SE PRONUNCIE SOBRE A PARTICIPAÇÃO DO BRASIL NA AREA DE LIVRE COMERCIO DAS AMERICAS - ALCA.

Autor
Roberto Saturnino (PSB - Partido Socialista Brasileiro/RJ)
Nome completo: Roberto Saturnino Braga
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
COMERCIO EXTERIOR.:
  • PROTESTO CONTRA A DEMISSÃO DO EMBAIXADOR SAMUEL PINHEIRO GUIMARÃES DO INSTITUTO DE PESQUISA DO ITAMARATY. PROPOSTA DE PLEBISCITO PARA QUE A POPULAÇÃO BRASILEIRA SE PRONUNCIE SOBRE A PARTICIPAÇÃO DO BRASIL NA AREA DE LIVRE COMERCIO DAS AMERICAS - ALCA.
Publicação
Publicação no DSF de 18/04/2001 - Página 6177
Assunto
Outros > COMERCIO EXTERIOR.
Indexação
  • PROTESTO, DEMISSÃO, SAMUEL PINHEIRO GUIMARÃES, EMBAIXADOR, INSTITUIÇÃO DE PESQUISA, ITAMARATI (MRE), MOTIVO, OPOSIÇÃO, ADESÃO, BRASIL, AREA DE LIVRE COMERCIO DAS AMERICAS (ALCA).
  • APRESENTAÇÃO, PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO, AUTORIA, ORADOR, CRIAÇÃO, PLEBISCITO, EPOCA, ELEIÇÕES, POSSIBILIDADE, MANIFESTAÇÃO, POPULAÇÃO, PARTICIPAÇÃO, BRASIL, AREA DE LIVRE COMERCIO DAS AMERICAS (ALCA).

O SR. ROBERTO SATURNINO (PSB - RJ. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão do orador) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, os jornais de hoje noticiam a demissão do Embaixador Samuel Pinheiro Guimarães do Instituto de Pesquisas do Itamaraty. As razões dessa decisão, a meu juízo absolutamente infeliz, teriam sido as declarações externadas por S. Exª em sucessivas oportunidades, uma das quais na Comissão de Assuntos do Senado, contrárias à adesão do Brasil à Alca, Área de Livre Comércio das Américas.

Sr. Presidente, essa notícia me causa, ao mesmo tempo, tristeza profunda e uma inconformidade absoluta. E, desta tribuna, quero aproveitar este espaço de tempo restrito para manifestar o meu protesto.

O Embaixador Samuel Pinheiro Guimarães é uma figura do maior respeito, pela sua seriedade, honradez e competência, pela sua vida de serviços prestados à Nação brasileira, uma vida de funcionário exemplar do Brasil. S. Exª não merece essa decisão, que não honra também a biografia do Ministro Celso Lafer.

Sr. Presidente, além dos motivos ligados à figura emérita do Embaixador Samuel Pinheiro Guimarães, essa decisão é errada também por duas outras razões não menos importantes. Uma, é que o ingresso do Brasil na Alca, Área de Livre Comércio das Américas, não pode ser equiparado a outros acordos internacionais de que o Brasil tem participado. Na verdade, trata-se de decisão que envolve riscos enormes para a subsistência e até para a sobrevivência da economia brasileira e da própria Nação brasileira, tal a disparidade de poderes e de produtividade que se vão colocar em vasos comunicantes com uma decisão que seria gravíssima para o Brasil.

Por conseguinte, tal a gravidade do assunto em pauta, constitui, na verdade, dever de todo cidadão brasileiro pronunciar-se a respeito disso. O Embaixador não pode ser punido porque se pronunciou, na medida em que este é um dever todo cidadão brasileiro.

Sr. Presidente, estou apresentando hoje um projeto de decreto legislativo instituindo o plebiscito coincidente com a eleição do ano próximo para que a população brasileira se pronuncie a respeito da Alca.

Ademais, Sr. Presidente - só para encerrar -, além dessa razão, a demissão passa por cima de um princípio fundamental, que é o princípio da independência acadêmica. O embaixador presidiu um instituto de pesquisas e o compromisso fundamental do pesquisador é com a verdade, não é com razões de Estado. Não pode ser invocada aqui nenhuma ética de compromissos, de conseqüências weberiana, Sr. Presidente. O embaixador dirigia uma entidade de cunho acadêmico que tem por objeto produzir estudos e análises. Por conseguinte, ele não pode, não podia, não poderia ser cerceado na sua liberdade de ação de natureza acadêmica.

Por essas razões todas, fica aqui o meu protesto e a minha afirmação de que essa decisão absolutamente não honra a biografia do Ministro Celso Lafer.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 18/04/2001 - Página 6177