Discurso durante a 60ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

CELERIDADE PARA A PROPOSTA DE EMENDA A CONSTUIÇÃO 254, DE 2000, NA CAMARA DOS DEPUTADOS, QUE ALTERA O ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITORIAS, PRORROGANDO POR 10 ANOS A APLICAÇÃO POR PARTE DA UNIÃO, DE PERCENTUAIS MINIMOS, DO TOTAL DOS RECURSOS DESTINADOS A IRRIGAÇÃO, NAS REGIÕES CENTRO-OESTE E NORDESTE.

Autor
Mauro Miranda (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/GO)
Nome completo: Mauro Miranda Soares
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
DESENVOLVIMENTO REGIONAL.:
  • CELERIDADE PARA A PROPOSTA DE EMENDA A CONSTUIÇÃO 254, DE 2000, NA CAMARA DOS DEPUTADOS, QUE ALTERA O ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITORIAS, PRORROGANDO POR 10 ANOS A APLICAÇÃO POR PARTE DA UNIÃO, DE PERCENTUAIS MINIMOS, DO TOTAL DOS RECURSOS DESTINADOS A IRRIGAÇÃO, NAS REGIÕES CENTRO-OESTE E NORDESTE.
Publicação
Publicação no DSF de 29/05/2001 - Página 10552
Assunto
Outros > DESENVOLVIMENTO REGIONAL.
Indexação
  • JUSTIFICAÇÃO, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, AUTORIA, ORADOR, PRORROGAÇÃO, VIGENCIA, OBRIGATORIEDADE, DESTINAÇÃO, REGIÃO CENTRO OESTE, REGIÃO NORDESTE, PERCENTAGEM, RECURSOS ORÇAMENTARIOS, IRRIGAÇÃO.
  • SOLICITAÇÃO, APOIO, SENADOR, TRAMITAÇÃO, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, IRRIGAÇÃO, BENEFICIO, COMBATE, DESIGUALDADE REGIONAL.

           O SR. MAURO MIRANDA (PMDB - GO) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, venho hoje a esta tribuna para retomar um assunto que tem motivado constantes manifestações de minha parte e que integra o elenco dos temas prioritários de minha atuação como Senador nesta Casa.

           Trata-se da produção agrícola em terras irrigadas, que, a meu ver, é um dos tópicos mais importantes de qualquer discussão sobre o desenvolvimento da agricultura em nosso País. Assim, por entender que o assunto é prioritário para a agricultura, sempre procurei abrir caminhos institucionais visando a facilitar o financiamento de sua expansão em nível nacional.

           Foi com esse propósito que, em 1988, aproveitando os espaços dos debates durante os trabalhos da Assembléia Nacional Constituinte, consegui inserir, nas Disposições Constitucionais Transitórias de nossa Carta Magna, dispositivo obrigando, pelo período de 15 anos, a aplicação nas Regiões Centro-Oeste e Nordeste de 20% a 50% de todos os recursos inscritos no Orçamento da União para o item irrigação.

           Depois dessa conquista, que considero das mais importantes, resolvi apresentar nesta Casa Emenda Constitucional para consolidar a conquista inicial, mesmo sabendo que ainda faltavam três anos para terminar a vigência do dispositivo.

           A nova proposta, a Emenda à Constituição nº 66, de 1999, aliás, já aprovada aqui no Senado, altera o artigo 42 do Ato das Disposições Transitórias, prorrogando, por 10 anos, a aplicação, por parte da União, de percentuais mínimos, do total dos recursos destinados à irrigação, nas Regiões Centro-Oeste e Nordeste.

           Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, como já se pode perceber, o motivo maior que me traz hoje a esta tribuna é justamente o de pedir pressa para que seja agilizada a tramitação e a votação final desta matéria. Neste momento, ela cumpre, de maneira vagarosa, etapas formais nas instâncias competentes da Câmara dos Deputados.

           Diante da relevância que o assunto representa para as Regiões Centro-Oeste e Nordeste, sinto-me completamente à vontade para solicitar aos ilustres colegas Senadores, independentemente de filiação partidária ou de preferência ideológica, um esforço conjunto visando à aprovação rápida e definitiva dessa proposta. Para reforçar este apelo, vale salientar que a proposta tem, como único objetivo, o benefício de milhares de trabalhadores e produtores agrícolas que vivem nas áreas mais penalizadas do nosso País.

           Em termos de tramitação, a referida matéria, que tenho a honra de defender, foi remetida pela Subsecretaria de Expediente desta Casa para a Câmara dos Deputados, em 06/06/2000. Lá, identifica-se como Proposta de Emenda Constitucional nº 254/2000. Hoje, ela está na dependência do parecer de uma Comissão Especial, criada nos termos do artigo 202, do Regimento Interno daquela Casa, e que deverá ser composta de 32 parlamentares. Vale ressaltar que, até o último dia 04 do corrente, a referida Comissão ainda aguardava a indicação dos membros para instalação.

           Eminentes Senadoras e Senadores, como já fiz referência, o pedido de apoio para tão importante proposição encontra respaldo no desejo que é comum a todos os membros deste plenário. Mesmo os representantes dos Estados mais desenvolvidos têm demonstrado, de maneira categórica, em declarações e em pronunciamentos nesta Casa e na mídia, que o Brasil não pode mais conviver com as gritantes desigualdades regionais de desenvolvimento que continuam a existir.

           Em minha opinião, o futuro e o bem-estar das populações que vivem da agricultura em áreas consideradas carentes ou com grandes potenciais de produção e de rentabilidade dependem estreitamente de investimentos produtivos em projetos que podem tornar-se altamente eficientes se as condições de infra-estrutura estiverem reunidas para esse fim.

           Nesses casos, a presença de recursos, de outros incentivos e de assistência técnica significará menos miséria, menores dificuldades, menos atraso e maiores ganhos para o País como um todo.

           Foi exatamente essa a política desenvolvida na região de Petrolina e Juazeiro, em Pernambuco e na Bahia, nos últimos 20 anos. Inegavelmente, os benefícios não tardaram. Em poucos anos, as novas práticas agrícolas transformaram completamente a região, que passou a ser chamada de Califórnia brasileira. Naqueles Municípios, pratica-se hoje uma agricultura irrigada em escala, moderna, com elevados índices de produtividade, com qualidade excelente dos produtos produzidos, significativo retorno dos investimentos e lucros sempre crescentes. Todavia, convém lembrar que, há 25 anos, lá não existia praticamente nada do que estamos falando. O que víamos eram apenas áreas duramente castigadas pelas secas e uma população vivendo na mais completa miséria. Os que lá moravam praticavam uma agricultura rudimentar e insuficiente até para o próprio sustento.

           Por outro lado, em Goiás, alguns projetos de irrigação que estão em andamento merecem igual destaque. Brevemente, eles serão fundamentais para dinamizar práticas agrícolas importantes e contribuirão para o desenvolvimento do Estado, como acontece com Petrolina e Juazeiro na zona nordestina. Em particular, podemos citar o grande Projeto Luiz Alves, no Município de São Miguel do Araguaia, que prevê a transposição das águas do rio Araguaia; o Projeto Flores de Goiás, que prevê a transposição das águas do rio Paranã; e o Projeto Três Barras, no Município de Cristalina.

           Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, como podemos concluir, a aprovação definitiva da Emenda Constitucional nº 254, que está sendo examinada na Câmara dos Deputados, constituirá, sem nenhuma dúvida, um grande passo para a consolidação e o desenvolvimento da agricultura irrigada em áreas importantes do nosso País. Por esse motivo, sua aprovação não pode mais tardar.

           Era o que eu tinha a dizer.

           Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 29/05/2001 - Página 10552