Discurso durante a 76ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

APOIO A REIVINDICAÇÃO DOS SERVIDORES DO SERPRO CEDIDOS AO MINISTERIO DA FAZENDA, QUE DEFENDEM A APROVAÇÃO DA PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO 6, DE 1998.

Autor
Bernardo Cabral (PFL - Partido da Frente Liberal/AM)
Nome completo: José Bernardo Cabral
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.:
  • APOIO A REIVINDICAÇÃO DOS SERVIDORES DO SERPRO CEDIDOS AO MINISTERIO DA FAZENDA, QUE DEFENDEM A APROVAÇÃO DA PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO 6, DE 1998.
Publicação
Publicação no DSF de 22/06/2001 - Página 13745
Assunto
Outros > ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.
Indexação
  • LEITURA, APRESENTAÇÃO, REQUERIMENTO, SOLICITAÇÃO, TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, EXPEDIENTE, AUTORIA, RONALDO DE OLIVEIRA DANTAS, PRESIDENTE, SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO), NECESSIDADE, APROVAÇÃO, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, REGULARIZAÇÃO, SITUAÇÃO FUNCIONAL, SERVIDOR, MOTIVO, TRABALHO, SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL.

O SR. BERNARDO CABRAL (PFL - AM. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, na sessão de ontem, estava incluída na Ordem do Dia a Emenda Constitucional nº 6, de 1998. Portanto, há três anos estamos tentando aprová-la ou rejeitá-la. Mas houve um requerimento do Senador Romero Jucá solicitando o adiamento da votação, e a matéria vai retornar à Ordem do Dia da Sessão Deliberativa Ordinária de 30 de agosto. 

O que me traz à tribuna? Recebi um expediente do presidente da associação dos funcionários interessados na matéria. O expediente é tão sério que não posso deixar de lê-lo para que figure nos Anais, com requerimento ao final à Mesa. 

Diz o Presidente Ronaldo de Oliveira Dantas, em expediente que data do dia 18 de junho de 2001, que me chegou às mãos anteontem e o qual eu discutiria na sessão de ontem:

Sr. Senador Bernardo Cabral,

Existe, hoje, um remanescente de mais ou menos 4.000 (quatro mil) funcionários do Serpro espalhado por todo o território nacional, servindo aos Orgãos do Ministério da Fazenda, especificamente a Secretaria da Receita Federal, há mais de 20 (vinte) anos [vou repetir o tempo: há mais de 20 anos!], constituindo o grande apoio que vem permitindo o funcionamento da máquina arrecadadora desse Órgão. Pelo tempo decorrido e pela experiência adquirida por esses servidores, em sua maioria, são designados para exercerem tarefas próprias da Carreira Auditoria do Tesouro Nacional, conforme inúmeras denúncias feitas pelo Tribunal de Contas da União.

As atividades desenvolvidas por esses servidores estão alocadas em pontos estratégicos desse Ministério, inclusive com grandes poderes decisórios. É notório que os atos praticados por esses servidores são nulos de pleno direito, razão pela qual devemos buscar de imediato uma solução eficaz para que esses atos, ao longo desses anos, não percam sua eficácia, o que acarretaria sérios problemas ao Governo Federal.

A manutenção desses servidores abnegados nos quadros do Ministério da Fazenda e, prioritariamente, na Secretaria da Receita Federal, deixa de ser uma medida de caráter político-administrativo para ser um problema social [repito, deixa de ser uma medida de caráter político-administrativo para ser um problema social).

Executando, na Secretaria da Receita Federal, atividades privativas de Carreira de Estado, esses servidores não deixam a máquina arrecadadora parar quando seus técnicos fazem greve.

Neste aspecto, é necessário que busquemos a estruturação da Administração Pública de forma consistente, sólida e monolítica, e que proporcione ao Estado, além da ferramenta para o norteamento institucional e gerencial, evitar o cometimento de erros do passado e que se sustentam até os dias de hoje, face ao descaso, às vezes adrede e às vezes omisso, daqueles que se deparam com os vícios da máquina administrativa e não se encorajam em buscar soluções.

É constrangedor para o Estado conviver no seu seio com flagrantes distorções administrativas, decorrentes de atitudes pretéritas, que se perpetuam no tempo, gestão após gestão, pleito após pleito, mandato após mandato, sem que se defronte com o problema, reconheça o seu equívoco e apresente uma solução correta para que a máquina administrativa não continue o descaso de cometer repetidas atitudes e medidas que ferem frontalmente os princípios legais e de conduta.

As atividades desenvolvidas por esses servidores não se enquadram nas atividades definidas no Plano de Cargos e Salários do Serpro, e, estando no Ministério da Fazenda, são vítimas de discriminação pelo Serpro e ilegalidade perante o poder constituído.

Este relato dirigido a V. Exª espelha toda a nossa preocupação, pois, na prática, como antes se demonstrou, esses milhares de servidores executam atividades próprias de servidores públicos, como de fato já o são.

O acolhimento por V. Exª servirá como insumo, em uma proposta junto ao Governo, para que seja aproveitada essa indispensável mão-de-obra, que ao longo desses anos vem ajudando o crescimento incontestável de nossa arrecadação federal.

Cabe também ressaltar a V. Exª que várias ações já obtiveram ganho de causa na Justiça Trabalhista, reconhecendo o vínculo empregatício com a União e enquadrando-os como Técnicos da Receita Federal.

Aproveito a oportunidade para, em nome da Associação Nacional dos Servidores do Serpro no Ministério da Fazenda - Assemif - e do Sindicato dos Servidores e Empregados do Ministério da Fazenda - Sindsef -, apresentar a nossa gratidão e o valioso empenho de V. Exª às justas reivindicações dessa associação de classe.

Ronaldo de Oliveira Dantas, Presidente.

E termina o último parágrafo apresentando as suas reivindicações.

            O importante, Sr. Presidente, é que o eminente Senador Geraldo Melo, quando 1º Vice-Presidente desta Casa - que, sem dúvida nenhuma, honrou com sua figura ao integrar a Mesa -, recebeu do Secretário da Receita Federal um ofício que é absolutamente favorável ao que pleiteiam esses servidores.

Diz o Secretário Everardo Maciel no Ofício SRF/GAB/nº 035/99, de Brasília, de 11 de janeiro de 1999, dirigido ao Exmº Sr. Senador Geraldo Melo, 1º Vice-Presidente do Senado Federal:

Senhor Senador,

Refiro-me aos termos do Of. 77/99 PVPR, que solicita parecer desta Secretaria sobre as Propostas de Emenda à Constituição (PEC) nºs 06/98 e 11/98.

A propósito, informo a V. Exª que a regularização da situação funcional dos servidores do Serpro, que há vários anos prestam serviços de forma continuada à SRF, é necessária, uma vez que esta Secretaria não pode prescindir dos serviços dos citados servidores sem comprometer o seu normal funcionamento, principalmente nas atividades de arrecadação, considerando-se os conhecimentos por eles adquiridos durante esse longo período trabalhado em áreas especializadas e de difícil reposição de pessoal.

Informo, ainda, que entendemos que o pronunciamento quanto à formula mediante a qual poderá ser efetivada a permanência desse necessário efetivo de servidores na SRF não se insere nas competências deste órgão, por constituir matéria relacionada com a política de pessoal do Serviço Público Federal, afeta ao órgão sucessor do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado.

Atenciosamente,

Everardo Maciel, Secretário da Receita Federal.

            Portanto, vejam V. Exªs que o próprio Secretário da Receita Federal em exercício naquela altura - e ainda hoje - reconheceu isso perante o eminente 1º Vice-Presidente e mandou instruir com esse ofício o processado. Infelizmente, Sr. Presidente, a apreciação da matéria foi ontem adiada para 30 de agosto.

Venho à tribuna para alertar esses funcionários para que estejam atentos para a votação, na Ordem do Dia de 30 de agosto, para que não se sintam mais uma vez prejudicados naquilo que eu considero absolutamente justo.

Por isso mesmo, peço a atenção do eminente Secretário-Geral para que o presente expediente seja enviado ao Presidente da Associação, Dr. Ronaldo de Oliveira Dantas, dando conhecimento deste meu pronunciamento e informando que no dia 30 de agosto de 2001 haverá uma sessão deliberativa ordinária que tratará do assunto.

É o requerimento, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 22/06/2001 - Página 13745