Discurso durante a 77ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

NECESSIDADE DE REVISÃO DOS TERMOS DO ACORDO SOBRE SALVAGUARDAS TECNOLOGICAS, CELEBRADO ENTRE O BRASIL E OS EUA, EM 18 DE ABRIL DE 2000, COM RELAÇÃO A PARTICIPAÇÃO NORTE-AMERICANA NOS LANÇAMENTOS A PARTIR DA BASE DE ALCANTARA-MA.

Autor
Carlos Bezerra (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/MT)
Nome completo: Carlos Gomes Bezerra
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SOBERANIA NACIONAL.:
  • NECESSIDADE DE REVISÃO DOS TERMOS DO ACORDO SOBRE SALVAGUARDAS TECNOLOGICAS, CELEBRADO ENTRE O BRASIL E OS EUA, EM 18 DE ABRIL DE 2000, COM RELAÇÃO A PARTICIPAÇÃO NORTE-AMERICANA NOS LANÇAMENTOS A PARTIR DA BASE DE ALCANTARA-MA.
Publicação
Publicação no DSF de 23/06/2001 - Página 13980
Assunto
Outros > SOBERANIA NACIONAL.
Indexação
  • CRITICA, ACORDO INTERNACIONAL, PAIS ESTRANGEIRO, ESTADOS UNIDOS DA AMERICA (EUA), UTILIZAÇÃO, CENTRO DE LANÇAMENTO DE ALCANTARA (CLA), SUBORDINAÇÃO, BRASIL, FALTA, DISPOSITIVOS, DIREITO INTERNACIONAL, RECIPROCIDADE.
  • NECESSIDADE, REVISÃO, ACORDO INTERNACIONAL, DEFESA, SOBERANIA NACIONAL.

O SR. CARLOS BEZERRA (PMDB - MT) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, os Governos do Brasil e dos Estados Unidos da América assinaram, em 18 de abril de 2000, o ACORDO SOBRE SALVAGUARDAS TECNOLÓGICAS RELACIONADAS À PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA NOS LANÇAMENTOS A PARTIR DO CENTRO DE LANÇAMENTO DE ALCÂNTARA.

A motivação formal do ACORDO considera: expandir a bem sucedida cooperação realizada sob a égide do Acordo-Quadro entre Brasil e Estados Unidos sobre a Cooperação nos Usos Pacíficos do Espaço Exterior; a política estabelecida pelo Governo do Brasil de promover o uso comercial do Centro de Lançamento de Alcântara; o compromisso com os objetivos de não-proliferação e controle de exportação contemplado nas Diretrizes do Regime de Controle de Tecnologia de Mísseis.

Os consideranda do ACORDO afirmam ainda que: Acreditando que a colaboração continuada na promoção de seus interesses mútuos concernentes à proteção de tecnologias avançadas poderia servir como uma reafirmação do desejo comum de desenvolver ainda mais a cooperação científica e tecnológica e a cooperação entre suas respectivas empresas afins do setor privado.

O objetivo básico do ACORDO, conforme estabelecido no Artigo I, é evitar o acesso ou a transferência não autorizados de tecnologias relacionadas com o lançamento de Veículos de Lançamento, Espaçonaves por meio de Veículos de Lançamento Espacial ou Veículos de Lançamento e Cargas Úteis por meio de Veículos de Lançamento a partir do Centro de Lançamento de Alcântara.

Trata-se de assunto de alta relevância política e estratégica, que envolve muita discussão, em decorrência de várias cláusulas que implicariam uma participação do Brasil em condições de inferioridade e dependência dos Estados Unidos.

São muitas as críticas existentes sobre os aspectos negativos constantes desse ACORDO, envolvendo o meio ambiente, a destruição da cultura, do modo de vida e da economia dos antigos moradores da área, com graves repercussões sociais, econômicas, políticas e antropológicas.

O ACORDO também apresenta sérios riscos de quebra da soberania nacional e deixa de atender a um princípio básico do Direito Internacional: o da reciprocidade, pois seria improvável que os Estados Unidos admitissem em seu território o ingresso de material não vistoriado pela Alfândega estadunidense ou a reserva de uma área privativa para outro país utilizar com total controle, mesmo que temporariamente.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, apesar de nas Considerações iniciais o ACORDO mencionar uma reafirmação do desejo comum de desenvolver ainda mais a cooperação científica e tecnológica e a cooperação entre suas respectivas empresas afins do setor privado, não existe qualquer garantia de que esse objetivo será cumprido.

Trata-se, efetivamente, de uma incongruência entre os objetivos proclamados e as realizações pretendidas com o ACORDO.

            O Governo da República Federativa do Brasil está, na realidade, alugando ao Governo dos Estados Unidos da América uma Base de Lançamento de Foguetes, abrindo mão de muitas prerrogativas inerentes à soberania e à independência.

O Centro de Lançamento de Alcântara, por sua localização três graus ao sul da linha do Equador, ocupa uma posição estratégica favorável, o que possibilita uma redução de custos de lançamento de foguetes em até 30% ou um aumento de carga útil desses veículos espaciais.

Isso representa uma grande vantagem em termos de concorrência com outros centros mundiais de lançamento de veículos espaciais.

A revista Época, do dia 7 de maio de 2001, publica matéria cujo título é muito expressivo: Enclave ianque no Maranhão, em que afirma que: “Alcântara custou US$300 milhões ao Tesouro Nacional. Há um ano está sob o controle absoluto do governo dos Estados Unidos, em troca de um aluguel anual de US$40 milhões.... O acordo assinado estabelece a necessidade de autorização prévia dos EUA para acesso, uso e qualquer tipo de atividade em Alcântara - do ingresso de técnicos brasileiros à simples descarga de caminhões. Proíbe até mesmo a vistoria da Receita Federal nos contêineres com equipamentos, que chegam lacrados. O centro tem quase o dobro do tamanho da Baía de Guanabara. Na prática tornou um enclave militar americano ao sul do Equador”.

Sr. Presidente, Srªs. e Srs. Senadores, defendemos a cooperação científica e tecnológica entre Brasil e Estados Unidos, mas não nos termos desse ACORDO SOBRE SALVAGUARDAS TECNOLÓGICAS, em que o Brasil fica na condição subalterna de um mero alugador de seu território e de sua soberania.

A longa tradição de cooperação e amizade entre Brasil e Estados Unidos, que se intensificou principalmente durante e após a II Guerra Mundial, quando lutamos juntos, não merece esse tipo de acordo em que não há reciprocidade nem, tampouco, equilíbrio em suas cláusulas.

Defendemos uma política justa, séria e equilibrada entre Brasil e Estados Unidos, como deve ser entre países amigos e independentes sem alinhamentos automáticos, sem subserviência e sem relações assimétricas.

Por tudo isso, nossa posição é contra o ACORDO SOBRE SALVAGUARDAS TECNOLÓGICAS, em sua forma atual, pois não contribui para atingir os objetivos de desenvolver a cooperação científica e tecnológica entre os dois países nem, tampouco, para a melhoria do bem-estar de nossa população.

Estou convencido de que o atual ACORDO SOBRE SALVAGUARDAS TECNOLÓGICAS não será aprovado pelo Congresso Nacional, por contrariar o interesse nacional e colocar em risco a soberania nacional.

Estou solidário com as manifestações nesses sentido já feitas por eminentes membros do Congresso Nacional e digo NÃO ao acordo, como está.

Mas declaro por final que posso até aceitaria uma revisão desse ACORDO SOBRE SALVAGUARDAS TECNOLÓGICAS, desde que se garanta um tratamento justo e eqüitativo, sem discriminação nem assimetria, nas relações entre o Brasil e o Estados Unidos da América.

Era o que tinha a dizer!


Este texto não substitui o publicado no DSF de 23/06/2001 - Página 13980