Discurso durante a 84ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

CONSIDERAÇÕES SOBRE A APROVAÇÃO DO ESTATUTO DA CIDADE PELO CONGRESSO NACIONAL.

Autor
Mauro Miranda (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/GO)
Nome completo: Mauro Miranda Soares
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA DE DESENVOLVIMENTO URBANO.:
  • CONSIDERAÇÕES SOBRE A APROVAÇÃO DO ESTATUTO DA CIDADE PELO CONGRESSO NACIONAL.
Publicação
Publicação no DSF de 03/08/2001 - Página 15377
Assunto
Outros > POLITICA DE DESENVOLVIMENTO URBANO.
Indexação
  • ANALISE, DISTRIBUIÇÃO, POPULAÇÃO, BRASIL, MAIORIA, ZONA URBANA, PROBLEMA, MISERIA, HABITAÇÃO, SANEAMENTO, SEGURANÇA PUBLICA, TRANSPORTE, REGISTRO, APROVAÇÃO, ESTATUTO, CIDADE, COMPLEMENTAÇÃO, LEGISLAÇÃO, POLITICA URBANA, ELOGIO, ATUAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL.
  • EXPECTATIVA, ATUAÇÃO, PREFEITO, IMPLEMENTAÇÃO, POLITICA DE DESENVOLVIMENTO URBANO, AMBITO, GOVERNO MUNICIPAL.

O SR. MAURO MIRANDA (PMDB - GO) - Sr. Presidente, Srªs. e Srs. Senadores, em nossas cidades abrigam-se 80% dos brasileiros. Essa simples constatação traduz a soma de imensos problemas: a miséria das periferias, as habitações de padrão precário, a falta de saneamento, a criminalidade, as dificuldades do transporte coletivo e do trânsito, a especulação imobiliária.

Mas a presença de 80% de nossa população nas cidades significa também a oportunidade de elevar as condições de vida e o nível de justiça e bem-estar em nossa sociedade. Isso se pudermos transformar as cidades em foco de ações concatenadas de gestão urbana centradas no ataque a esses problemas. Para isso, carecíamos, até recentemente, de instrumento legal apropriado.

A Constituição de 88 nos deu uma importante base jurídica sobre a qual construir esse instrumento: é o capítulo da Constituição dedicado à política urbana, que impõe o conceito de função social da propriedade e a obrigação de adoção do plano diretor.

Além disso, Emenda Constitucional de 1999, por mim proposta, incorporou a moradia no rol dos direitos individuais, por meio de nova redação do artigo 6º da Constituição Federal. Esse foi um passo a mais na direção certa.

No entanto, essas feições e comandos da Constituição dependiam, para adquirir plena eficácia, da elaboração de lei federal que delineasse diretrizes de políticas urbanas e um adequado quadro de penalidades no caso de seu descumprimento. Agora, Sr. Presidente, temos essa Lei, dispomos do instrumento legal para enfrentar os gigantescos desafios físicos e sociais das cidades brasileiras: trata-se do Estatuto das Cidades, que o Senado aprovou em junho próximo passado.

Esse avanço jurídico conquistado pelo Brasil deve ser comemorado. Especificamente, quero aqui registrar o evento realizado no Palácio do Planalto, em 10 de julho, quando esta Casa estava em recesso. Naquela ocasião, o Presidente da República sancionou o Estatuto das Cidades aprovado pelo Congresso. Não só sancionou formalmente, como elogiou amplamente o trabalho do Congresso e enalteceu a importância da nova Lei.

Como relator da matéria nesta Casa, posso assegurar que o veto presidencial a alguns artigos relacionados à concessão de uso especial para fins de moradia nada mais representa do que um aperfeiçoamento à nova lei vigente. Tanto assim se caracterizou a alteração, que a assessoria do Palácio do Planalto tornou público, no mesmo dia da sanção, um novo texto com adequações pertinentes, principalmente quando se especifica os imóveis públicos que precisam ser preservados do risco de desapropriação. Nesse caso, especificamente, as áreas de interesse da defesa nacional, da preservação ambiental e da proteção dos ecossistemas naturais, os reservados à construção de represas e obras congêneres e os que constituam vias de comunicação.

Processada a inclusão dessas normas, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, ficou evidenciado o grande serviço que o Congresso Nacional, e em especial a atual legislatura desta Casa, prestou à Nação ao aprovar, por unanimidade, o Estatuto da Cidade, redimindo-se perante os brasileiros dos 12 anos em que a sociedade ficou privada do ordenamento e controle do uso do solo.

A aprovação do Estatuto da Cidade foi uma grande vitória do Congresso Nacional, do Presidente da República e, acima de tudo, do povo brasileiro, que, a partir de agora, poderá cobrar dos administradores públicos municipais o combate à especulação imobiliária, entre os aspectos mais importantes.

Desta forma, leis municipais contidas no Plano Diretor poderão determinar o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsórias do solo urbano que não esteja sendo ocupado para atender a função social da propriedade. Caso o proprietário não cumpra os prazos determinados pela administração, o terreno sofrerá, durante cinco anos, taxação progressiva de IPTU. Se ainda assim as determinações não forem cumpridas, o imóvel poderá ser desapropriado.

Como se vê, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, está agora nas mãos dos prefeitos municipais de todo o País a tarefa de dar prosseguimento ao ciclo vitorioso iniciado no Congresso Nacional e que teve continuidade no Palácio do Planalto. À disposição desses administradores encontra-se um grande número de mecanismos para a gestão urbana, possibilitando a redução do abismo das desigualdades sociais.

E pela maneira como os prefeitos estão se movimentando em todo o País, não há dúvida sobre a revolução a ser proporcionada pelo Estatuto da Cidade. São dezenas e dezenas de consultas e seminários para discussão do tema, o que configura a necessidade de uma reforma urbana em todos os conglomerados urbanos.

Deve-se lembrar, ainda, que o Estatuto da Cidade é sábio ao estabelecer as diretrizes gerais da política urbana, sem contudo obrigar os Municípios ao uso desse ou daquele instrumento. Ao contrário, a nova lei oferece aos governos locais uma espécie de “caixa de ferramentas”, que os Municípios poderão utilizar na exata medida de suas necessidades e conveniências.

Antes de finalizar minhas palavras, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, faço aqui um apelo para que todos aqueles que têm assento no plenário desta Casa utilizem de sua influência, em seus respectivos Estados, para provocar não apenas a discussão, mas a aplicação de todos os dispositivos contidos no Estatuto da Cidade no maior número de municípios. Estaremos, todos nós, dando uma grande contribuição à Nação.

Era o que tinha a dizer. Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 03/08/2001 - Página 15377