Discurso durante a 91ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

SATISFAÇÃO COM O ANUNCIO, FEITO PELO PRESIDENTE FERNANDO HENRIQUE CARDOSO, DE UTILIZAÇÃO DE PARTE DA ARRECADAÇÃO DA CPMF PARA CUSTEAR O PROGRAMA BOLSA-ALIMENTAÇÃO, DO MINISTERIO DA SAUDE.

Autor
Carlos Patrocínio (S/PARTIDO - Sem Partido/TO)
Nome completo: Carlos do Patrocinio Silveira
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA SOCIO ECONOMICA.:
  • SATISFAÇÃO COM O ANUNCIO, FEITO PELO PRESIDENTE FERNANDO HENRIQUE CARDOSO, DE UTILIZAÇÃO DE PARTE DA ARRECADAÇÃO DA CPMF PARA CUSTEAR O PROGRAMA BOLSA-ALIMENTAÇÃO, DO MINISTERIO DA SAUDE.
Publicação
Publicação no DSF de 14/08/2001 - Página 16469
Assunto
Outros > POLITICA SOCIO ECONOMICA.
Indexação
  • ELOGIO, ATUAÇÃO, FERNANDO HENRIQUE CARDOSO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, DESTINAÇÃO, PARCELA, ARRECADAÇÃO, CONTRIBUIÇÃO PROVISORIA SOBRE A MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA (CPMF), PROGRAMA, MINISTERIO DA SAUDE (MS), AUXILIO, ALIMENTAÇÃO, NUTRIÇÃO, POPULAÇÃO CARENTE.

O SR. CARLOS PATROCÍNIO (PFL - TO) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o Presidente Fernando Henrique Cardoso anunciou, há pouco, que parte da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira - CPMF será utilizada para custear o programa Bolsa- Alimentação, do Ministério da Saúde. De fato, no seu programa Palavra do Presidente, transmitido semanalmente, essa aplaudida decisão foi comunicada a todo o País, baseando-se na receita proveniente da cobrança de acréscimo à contribuição, em vigor desde o dia 18 do último mês de março.

Como se sabe, com o aumento da CPMF de 0,3% para 0,38% espera-se uma arrecadação extra de R$3,1 bilhão a ser destinada ao financiamento de projetos do Governo na área social. 

A providência governamental intenta, basicamente, viabilizar a todos os brasileiros acesso a níveis dignos de subsistência, mediante a aplicação de recursos do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza em ações suplementares de nutrição, habitação, saúde, educação, reforço da renda familiar e outros programas de relevante interesse social, voltados para a melhoria da qualidade de vida.

Com base nas disposições da Emenda Constitucional nº 31, de 14 de dezembro de 2000, considera-se que, nas ações financiadas pelo Fundo, é “fundamental garantir o atendimento prioritário às pessoas e famílias em situação de risco devido aos baixos níveis de renda e às populações residentes em municípios ou localidades que apresentem condições de vida desfavoráveis”.

Segundo esclarece o Ministério da Saúde, o Governo deseja reduzir a taxa de mortalidade infantil de 34 por mil para 30 por mil nascidos vivos, até 2003, utilizando a bolsa-alimentação, que terá a vigência de 6 meses, prorrogável na hipótese de o beneficiário cumprir as exigências do programa.

É estabelecido que grávidas, nutrizes e crianças de até 6 anos, classificadas como carentes e em risco portanto de desnutrição, receberão R$15,00 (quinze reais) por mês. Globalmente, o programa espera combater as carências nutricionais de aproximadamente 3,5 milhões de pessoas, compreendendo 2,76 milhões de crianças e 802 mil gestantes e mulheres que amamentam.

Também é fixado o limite de até três bolsas para cada grupo familiar, no valor de 45 reais, considerando-se a média comumente aceita de dois filhos de até 6 anos de idade por família.

Na prática, o benefício será pago com a utilização de cartão magnético, em nome da mãe, em qualquer dos setores de atendimento da Caixa Econômica Federal. Quando em pleno funcionamento, o programa terá um custo de 576 milhões de reais, a cada ano, a ser coberto pelo orçamento do Ministério da Saúde.

Em princípio, a bolsa-alimentação terá a vigência prorrogável por novos períodos iguais, caso a beneficiada observe os compromissos com a saúde e permaneça carente. Entre as obrigações a serem observadas, incluem-se a realização de consultas de pré-natal; o controle do peso e vacinação regulares do bebê; o estímulo ao desenvolvimento físico e psicológico da criança; e a aceitação das orientações acerca dos cuidados com alimentação, planejamento familiar e amamentação.

A seleção dos beneficiários será realizada pelos agentes comunitários de saúde, equipes do Programa Saúde da Família ou pelas unidades de saúde, competindo aos conselhos municipais da área a homologação das listas dos aprovados.

Cada localidade terá uma cota de bolsas a ser determinada de conformidade com os levantamentos realizados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. Cada município, mediante Carta de Adesão, assume o compromisso de oferecer os serviços exigidos aos beneficiários, tais como vacinação, pesagem das crianças e assistência à saúde.

Instituída para a supressão das carências nutricionais, a bolsa-alimentação complementa a bolsa-escola do Ministério da Educação que atende crianças a partir dos sete anos de idade. Dessa forma, saindo do programa do Ministério da Saúde, as crianças encontrarão maior facilidade para aderir ao Bolsa-Escola, porquanto inscritas no sistema de controle, que, embora utilize cadastros independentes, permite o cruzamento de informações com grande facilidade. Só no Estado do Tocantins, o Programa Bolsa-Escola prevê o atendimento de 60.000 famílias e 125.000 alunos, com recursos mensais da ordem de R$1.884.975,00.

Nas acertadas palavras do Presidente Fernando Henrique Cardoso, há de ser observada a prioridade deferida à política social, inclusive com a transferência de renda direta para os pobres, estimada, apenas neste ano, nos 22,6 bilhões de reais dos programas Bolsa-Alimentação e Bolsa-Escola, com os quais se conta erradicar o trabalho infantil em, no máximo, 24 meses e recolocar na escola 2 milhões e 500 mil infantes brasileiros que pararam de estudar antes de concluir o Ensino Fundamental.

Era o que tínhamos a dizer.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 14/08/2001 - Página 16469