Discurso durante a 92ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

REGOZIJO PELA APROVAÇÃO, NA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA, DE PROJETO DE SUA AUTORIA, QUE INSERE NO NOME DO LUIS ALVES DE LIMA E SILVA, O DUQUE DE CAXIAS, NO LIVRO DOS HEROIS DA PATRIA.

Autor
Maguito Vilela (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/GO)
Nome completo: Luiz Alberto Maguito Vilela
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
HOMENAGEM.:
  • REGOZIJO PELA APROVAÇÃO, NA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA, DE PROJETO DE SUA AUTORIA, QUE INSERE NO NOME DO LUIS ALVES DE LIMA E SILVA, O DUQUE DE CAXIAS, NO LIVRO DOS HEROIS DA PATRIA.
Publicação
Publicação no DSF de 15/08/2001 - Página 16516
Assunto
Outros > HOMENAGEM.
Indexação
  • IMPORTANCIA, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, INCLUSÃO, NOME, LUIS ALVES DE LIMA E SILVA, PATRONO, EXERCITO, LIVRO, HOMENAGEM, VULTO HISTORICO, BRASIL.

O SR. MAGUITO VILELA (PMDB - GO. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, quero, nesta comunicação, dizer que foi aprovado hoje na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado da República o Projeto de Lei nº 82, de minha autoria, que inscreve o nome de Luís Alves de Lima e Silva, o Duque de Caxias, no Livro dos Heróis da Pátria, permanentemente depositado no Panteão da Liberdade e da Democracia, em Brasília.

            No Livro dos Heróis da Pátria constam nomes de grandes vultos da História brasileira, tais como Tiradentes, D. Pedro I, Zumbi dos Palmares, mas faltava o nome do grande brasileiro que foi Duque de Caxias, uma personalidade marcante em momentos importantíssimos da História do Brasil, ele que foi Barão, Conde, Marquês e o único Duque na época do Império no nosso País.

            Nascido no Rio de Janeiro, no atual Município de Duque de Caxias, esse ilustre marechal comandou algumas de nossas mais importantes campanhas militares, caso da Guerra do Paraguai, onde exerceu o comando das Forças Reunidas do Brasil, Argentina e Uruguai na fase decisiva daquela grande disputa.

Em todas as suas vitoriosas missões colocava sempre a unidade nacional como bandeira, o que manteve em sua também bem sucedida carreira política. Por conta dessa permanente atuação em defesa da unidade do País recebeu o epíteto de "O Pacificador".

Na política, também teve uma trajetória vitoriosa, passando por cargos importantes como o Governo do Rio Grande do Sul e ocupando uma cadeira aqui no Senado Federal (e dizia-me o ilustre ex-Senador Lázaro Barbosa, figura expoente do meu Estado, que Duque de Caxias foi Senador juntamente com o seu pai, fato importante de nossa História que eu desconhecia).

Caxias é saudado e reconhecido como o Patrono do Exército brasileiro, e teve o dia de seu nascimento, 25 de agosto, fixado para as comemorações do Dia do Soldado. Portanto, esta homenagem é estendida também ao Exército brasileiro, que tem em Caxias o seu patrono, sendo a data do seu nascimento destinada à comemoração do Dia do Soldado. 

Nada mais justo do que Duque de Caxias, que lutou pelo País, colocou sua vida em risco pela unidade brasileira, trabalhou pelo Brasil no Exército e na política, estar no rol dos Heróis da Pátria.

Talvez seja Luís Alves de Lima e Silva um dos poucos brasileiros que carregam em sua trajetória a envergadura de um verdadeiro herói em todas as suas nuanças: coragem, arrojo, determinação e um amor inquestionável à Pátria brasileira.

Sr. Presidente, por isso solicito registre, no meu pronunciamento, nesta comunicação, esse feito importante para o Senado da República. 

Tive a oportunidade e até o privilégio de servir o Exército brasileiro, em Brasília, como soldado, e tirei guarda no Palácio do Planalto, na Granja do Torto e no Batalhão da Guarda Presidencial. Portanto, como soldado, pude perceber o quanto Duque de Caxias é querido pelo Exército brasileiro.

As nossas homenagens, portanto, ao Exército brasileiro, com a inscrição desse grande brasileiro entre os grandes Heróis da Pátria.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 15/08/2001 - Página 16516