Discurso durante a 98ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

REFUTAÇÃO AS CRITICAS FEITAS PELO ADVOGADO DA CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL, EM ENTREVISTA COLETIVA, NA QUAL CONTESTOU OS TRABALHOS DA CPI DO FUTEBOL.

Autor
Alvaro Dias (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/PR)
Nome completo: Alvaro Fernandes Dias
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), FUTEBOL.:
  • REFUTAÇÃO AS CRITICAS FEITAS PELO ADVOGADO DA CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL, EM ENTREVISTA COLETIVA, NA QUAL CONTESTOU OS TRABALHOS DA CPI DO FUTEBOL.
Publicação
Publicação no DSF de 23/08/2001 - Página 18201
Assunto
Outros > COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), FUTEBOL.
Indexação
  • REPUDIO, DECLARAÇÃO, DIVULGAÇÃO, IMPRENSA, AUTORIA, ADVOGADO, CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL (CBF), OFENSA, ATUAÇÃO, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), FUTEBOL.
  • OPINIÃO, ORADOR, CONSTITUCIONALIDADE, LEGISLATIVO, TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU), FISCALIZAÇÃO, CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL (CBF).
  • ANUNCIO, DEPOIMENTO, RICARDO TEIXEIRA, PRESIDENTE, CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL (CBF), TENTATIVA, ESCLARECIMENTOS, INDICIO, CRIME, EVASÃO DE DIVISAS, SONEGAÇÃO FISCAL, LAVAGEM DE DINHEIRO, ENRIQUECIMENTO ILICITO.

O SR. ÁLVARO DIAS (Bloco/PSDB - PR. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, no dia de ontem, o advogado da CBF concedeu entrevista coletiva à imprensa para contestar noticiário a respeito dos trabalhos da CPI do Futebol, mais precisamente para contestar denúncias relativas às irregularidades praticadas pelos dirigentes da CBF. Não nos surpreendeu a tentativa de desqualificar a CPI, considerando-a inconstitucional. Essa tentativa já houvera, quando, logo no início dos trabalhos da CPI do Futebol, o advogado constituído pelo Presidente do Flamengo, Sr. Edmundo dos Santos Silva, impetrou ação no Supremo Tribunal Federal tentando dissolver a CPI, impedindo-a de realizar os trabalhos de investigação, considerando-a inconstitucional.

Liminarmente, o Supremo Tribunal Federal não considerou essa ação, entendendo-a inepta, porque a CPI do Futebol, realmente, não é inconstitucional. Alegam os representantes da entidade, por intermédio de seu advogado, que a CBF não é uma entidade pública. Já nos reportamos a esse tema, inclusive desta tribuna. A CBF é uma instituição civil de direito privado que tem função pública, administra o futebol brasileiro por outorga de lei delegada - e, como tal, deve estar sujeita à fiscalização do Poder Legislativo - e administra recursos oriundos, sobretudo, da Seleção Brasileira de Futebol, que é parte do patrimônio cultural do povo brasileiro, conforme estabelece a Constituição do País. São, portanto, receitas, compulsoriamente, de natureza pública, o que nos leva a concluir que a CBF deve, inclusive, ser fiscalizada pelo Tribunal de Contas da União.

É claro que aqueles que apostam na anarquia e na desorganização do futebol para a prática da corrupção, aqueles que, à sombra das entidades e dos clubes, praticam delitos, enriquecendo-se desonestamente, jamais aplaudiriam a instalação de qualquer comissão parlamentar de inquérito. Mas nós temos a responsabilidade. Afinal, o Poder Legislativo elabora a legislação sobre o desporto no País e, como tal, deve fiscalizá-lo.

Sr. Presidente, Srs. Senadores, a CPI não teve e não tem o propósito de realizar algum tipo de prejulgamento. Ao contrário, tem oferecido a oportunidade ao contraditório, que é básico no sistema democrático. No Estado Democrático de Direito, o contraditório é essencial, e a Comissão Parlamentar de Inquérito tem oferecido oportunidade de defesa a todos aqueles que estão envolvidos pelas investigações.

No dia 2 de outubro, aqui estará - ou pelo menos está convocado para esse fim - para prestar depoimento o Presidente da CBF, Ricardo Teixeira, que terá oportunidade de confrontar os documentos, os números da contabilidade e da movimentação financeira e fiscal e de contestar os investigadores da CPI, que chegaram a fatos que nos levam a indícios fortíssimos de vários crimes cometidos contra a ordem tributária nacional e o sistema financeiro nacional, implicando evasão de divisas, sonegação fiscal, elisão fiscal, lavagem de dinheiro e enriquecimento ilícito. Portanto, Sr. Presidente, uma verdadeira seleção de delitos praticados à sombra da entidade maior do futebol do nosso País.

Concluindo, Sr. Presidente, esperamos que o relatório final, a ser apreciado pelo Senado Federal e encaminhado ao Ministério Público Federal, possa oferecer condições para todos os procedimentos que nos levem à responsabilização civil e criminal dos envolvidos em delitos praticados na administração do futebol brasileiro.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 23/08/2001 - Página 18201