Discurso durante a 112ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Considerações sobre o ataque terrorista aos Estados Unidos. Defesa, como Presidente da CPI do Futebol, de maior interação entre o Congresso Nacional, o Ministério Público, a Procuradoria-Geral da República, a Advocacia-Geral da União e o Poder Judiciário, no sentido de que sejam viabilizadas as investigações promovidas pelas Comissões Parlamentares de Inquérito.

Autor
Alvaro Dias (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/PR)
Nome completo: Alvaro Fernandes Dias
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA INTERNACIONAL. COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), FUTEBOL.:
  • Considerações sobre o ataque terrorista aos Estados Unidos. Defesa, como Presidente da CPI do Futebol, de maior interação entre o Congresso Nacional, o Ministério Público, a Procuradoria-Geral da República, a Advocacia-Geral da União e o Poder Judiciário, no sentido de que sejam viabilizadas as investigações promovidas pelas Comissões Parlamentares de Inquérito.
Publicação
Publicação no DSF de 14/09/2001 - Página 21933
Assunto
Outros > POLITICA INTERNACIONAL. COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), FUTEBOL.
Indexação
  • COMENTARIO, OCORRENCIA, TERRORISMO, PAIS ESTRANGEIRO, ESTADOS UNIDOS DA AMERICA (EUA).
  • ANALISE, CRITICA, AUMENTO, CORRUPÇÃO, BRASIL, REGISTRO, IMPORTANCIA, ATUAÇÃO, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), FISCALIZAÇÃO, POSSIBILIDADE, IRREGULARIDADE, DEFESA, REFORMULAÇÃO, LEGISLAÇÃO, OBJETIVO, COMBATE, OBSTRUÇÃO PARLAMENTAR, INVESTIGAÇÃO, CRIME.
  • COMENTARIO, SITUAÇÃO, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), FUTEBOL, REGISTRO, NECESSIDADE, INTEGRAÇÃO, SENADO, MINISTERIO PUBLICO, MINISTERIO DA JUSTIÇA (MJ), ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO (AGU), JUDICIARIO, OBJETIVO, MELHORIA, PROCESSO, INVESTIGAÇÃO, CORRUPÇÃO.

  SENADO FEDERAL SF -

SECRETARIA-GERAL DA MESA

SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            O SR. ÁLVARO DIAS (Bloco/PSDB - PR. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Farei o possível, Sr. Presidente.

            Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, camicases aéreos arrebentam o símbolo do poderio econômico da grande nação norte-americana e demonstram ao mundo que mesmo as grandes nações são impotentes diante do desespero louco daqueles que se sentem alcançados pelas injustiças no Planeta.

            É evidente que o mundo está estarrecido e atordoado, e todos nós somos remetidos a uma reflexão inevitável: qual será o nosso papel na atividade pública? O que deve ser prioridade para a orientação do nosso mandato? É importante ou não estarmos sintonizados com as aspirações da sociedade para fazê-las ecoar desta tribuna, deste plenário, na esperança de avanços indispensáveis, na busca da solidariedade, da fraternidade, da justiça, da paz?

            É óbvio que a nossa atividade prossegue. Por mais perplexos que fiquemos diante de um espetáculo dramático e dantesco como esse a que o mundo assistiu, somos obrigados ao dia-a-dia das nossas atividades.

            E hoje, Sr. Presidente, venho a esta tribuna para refletir sobre aquilo que recolho como experiência no exercício da Presidência de uma CPI, a Comissão Parlamentar de Inquérito que investiga a corrupção na administração do futebol brasileiro. Sem dúvida nenhuma, a corrupção, que não é coisa nova, que é histórica, que tem a idade do mundo, cresceu de forma avassaladora, não apenas em nosso País, mas, indiscutivelmente, no Brasil, ganhou proporções agigantadas.

            Fala-se, e é bom frisar, que as estatísticas nunca são confiáveis e não seriam especialmente quando dizem respeito a algo tão complexo como índices de corrupção. Indiscutivelmente, o Brasil ocupa um lugar negativo no ranking mundial das nações corruptas. Certamente, um terço, no mínimo, da dívida pública brasileira diz respeito à corrupção, é responsabilidade dos corruptos, especialmente do setor público nacional.

            A CPI é, sem sombra de dúvidas, um instrumento eficiente. Se temos duas vertentes fundamentais para o cumprimento do nosso dever - a de legislar e a de investigar -, a comissão parlamentar de inquérito é instrumento indispensável para a tarefa de fiscalização. Estamos verificando que é preciso repensar o instituto da comissão parlamentar de inquérito e aprimorar a legislação para que a ela possa tornar-se ainda mais eficiente.

            Aliás, em primeiro lugar, é preciso mudar o conceito no Congresso Nacional. Quando há denúncias de corrupção, indícios fortes de que as denúncias são verdadeiras, não há razão para se impedir a instalação de CPI que tenha por objetivo investigar corrupção. É evidente que não haveria, ainda com mais força, razões para se expulsar alguém de um Partido político simplesmente porque assina um requerimento que pretende investigar corrupção no País. Governo nenhum tem o direito de impedir que se investigue corrupção, porque ela é uma das causas fundamentais da fome, da pobreza, da miséria, do desemprego e do subdesenvolvimento.

            Seremos falsos se pretendermos ensinar que, com propostas do Congresso Nacional, com projetos, com emendas à Constituição de combate à pobreza, resolveremos os problemas sociais do nosso País, sem atacarmos de frente a corrupção que faz esvair os recursos públicos, que já são insuficientes, e comprometem definitivamente a capacidade de investir do Estado brasileiro.

            O que fazer em relação a esse mecanismo de investigação que é a CPI? Primeiramente, é preciso legislar sobre normas que impeçam que se quebrem sigilos bancário e fiscal.

            Nos trabalhos da CPI do Futebol, verificamos que basta um mandado de segurança para que o Supremo conceda liminar impedindo a quebra dos sigilos bancário e fiscal. Depois, remete-se a questão para a discussão de mérito, que não ocorre em tempo, já que o processo no Judiciário é moroso e a CPI tem sempre um prazo fatal para a conclusão dos seus trabalhos.

            Sr. Presidente, eu pediria para concluir com mais duas questões relativas à Comissão Parlamentar de Inquérito.

            Existe a necessidade de enfrentarmos com mais rigor essa estratégia de obstrução dos trabalhos de investigação. A legislação estabelece que obstruir os trabalhos de investigação de uma CPI é crime .Isso está na Lei nº 1.579. As penalidades estão previstas no art. 329 do Código Penal, mas as CPIs encontram dificuldades para definir exatamente quando se obstruem os trabalhos de investigação.

            O Senado Federal tem sido exemplo nesse particular, porque ainda recentemente cassou um Senador por obstruir os trabalhos de investigação. A Câmara dos Deputados não percorre o mesmo caminho, porque já há alguns meses a CPI do Futebol representou contra Parlamentar por quebra de decoro e, até hoje, não houve iniciativa daquela Casa para instauração do processo disciplinar conseqüente.

            A outra questão, Sr. Presidente, diz respeito à necessária investigação no exterior. Por exemplo, na administração do futebol brasileiro há corrupção: 18 bilhões são movimentados anualmente, e parte importante dessa cifra é negociada no exterior, obviamente com crime contra o Sistema Financeiro Nacional, contra a Ordem Tributária Nacional, implicando em evasão de divisas, lavagem de dinheiro, enriquecimento ilícito, prejuízos enormes para o nosso País. No entanto, a CPI fica de mãos atadas em relação aos ilícitos praticados por dirigentes no exterior, no caso do futebol brasileiro, e, evidentemente, em outras atividades públicas ou privadas do nosso País, isso ocorre da mesma forma.

            É preciso estabelecer uma interação maior entre o Congresso Nacional, especificamente, no caso, o Senado Federal, por intermédio da CPI, com outras instituições como o Ministério Público, o Ministério da Justiça, a Advocacia-Geral da União e o Poder Judiciário, para se constituir força tarefa a fim de se investigar, também no exterior, a movimentação desonesta que ocorre em função dos ilícitos praticados a partir do Brasil, com prejuízos enormes para o povo brasileiro.

            Esse é um tema que não se esvai neste curto discurso, Sr. Presidente, e nós prosseguiremos, porque agora atenderemos a determinação de V. Exª, para que se possa iniciar a Ordem do Dia.

            Agradeço, mais uma vez, a oportunidade de falar sobre este tema que é fundamental para o nosso País: o combate implacável à corrupção.


            Modelo15/19/249:54



Este texto não substitui o publicado no DSF de 14/09/2001 - Página 21933