Discurso durante a 115ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Denúncia de encerramento das atividades de hospitais públicos e privados em Goiás, durante o ano passado e o primeiro semestre de 2001.

Autor
Mauro Miranda (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/GO)
Nome completo: Mauro Miranda Soares
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ESTADO DE GOIAS (GO), GOVERNO ESTADUAL. SAUDE.:
  • Denúncia de encerramento das atividades de hospitais públicos e privados em Goiás, durante o ano passado e o primeiro semestre de 2001.
Publicação
Publicação no DSF de 19/09/2001 - Página 22275
Assunto
Outros > ESTADO DE GOIAS (GO), GOVERNO ESTADUAL. SAUDE.
Indexação
  • DENUNCIA, FECHAMENTO, HOSPITAL, ESTADO DE GOIAS (GO), CRITICA, JUSTIFICAÇÃO, AUTORIA, EX PREFEITO, IMPOSSIBILIDADE, CUMPRIMENTO, LEGISLAÇÃO, RESPONSABILIDADE, NATUREZA FISCAL.
  • COMENTARIO, DEFESA, ADAPTAÇÃO, ORÇAMENTO, REMUNERAÇÃO, AGENTE DE SAUDE PUBLICA, CREDENCIAMENTO, SISTEMA UNICO DE SAUDE (SUS), VIABILIDADE, CONTINUAÇÃO, ATENDIMENTO, POPULAÇÃO.

  SENADO FEDERAL SF -

SECRETARIA-GERAL DA MESA

SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            O SR. MAURO MIRANDA (PMDB - GO) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, minha presença na tribuna do Senado Federal prende-se, desta feita, à necessidade de denunciar um fato da maior gravidade ocorrido em meu Estado, que, inclusive, pode ter paralelos de igual teor em outras unidades da Federação, porquanto as condições que o cercam são extensíveis a todo o Brasil.

            Refiro-me ao encerramento das atividades de trinta hospitais, públicos e privados, no último quadriênio, somente em Goiás, sendo a maioria durante o ano passado e o primeiro semestre de 2001.

            Desses hospitais, treze são públicos, todos sob administração municipal, em municípios do interior do Estado, e seu fechamento ocorreu, principalmente, pouco antes da transição das prefeituras, sucedida em janeiro de 2001.

            A paralisação das atividades dos hospitais foi motivada, segundo os prefeitos que finalizavam seus mandatos, pela necessidade de cumprimento dos ditames da Lei de Responsabilidade Fiscal, que os impedia de contrair dívidas que transcendessem seu período de gestão e, portanto, fossem transferidas aos seus sucessores.

            Tal argumentação, ainda que válida em alguns casos, não encobre as eventuais divergências políticas entre os administradores anteriores e os novos prefeitos. É lamentável que essa motivação possa ter levado os primeiros a promover o desmanche das unidades locais de saúde, antes dos finais de mandato, resultando em grave prejuízo para seus concidadãos.

            Em paralelo, a desativação dos hospitais privados teve outra origem declarada: a baixa remuneração do Sistema Único de Saúde, o SUS, para os procedimentos hospitalares necessários, o que ocasionou uma sucessão contínua de prejuízos que acabaram por inviabilizar o funcionamento de outras dezessete unidades, em doze municípios distintos.

            Nesse caso, o congelamento das tabelas do SUS, nos últimos anos, vem se confrontando com significativos acréscimos nos preços dos insumos hospitalares, medicamentos, recursos humanos e gastos gerais, o que condena à falência as iniciativas do setor privado e ao crescente gasto com o setor, no caso dos agentes públicos estaduais e municipais.

            A denúncia que ora faço assume uma característica ainda mais relevante quando tomamos consciência de que a face mais perversa de tal cenário é sua conseqüência direta sobre os maiores afetados: os pacientes. A desativação de serviços de saúde atinge a significativa maioria de nossa população, uma vez que o atendimento pelo SUS é a única alternativa disponível para os menos favorecidos.

            A prioridade para o setor tem de estar em patamar sempre alto, para que não sejamos cobrados por fatos lamentáveis como os que vêm ocorrendo em Goiás.

            Nos municípios em que os serviços de saúde foram descontinuados, são muitos os casos de partos atendidos por leigos, de remoções de emergência e mesmo, o que é mais grave, de óbitos por impossibilidade de atendimento em tempo hábil.

            O cenário que ora comento nos deve conduzir à reflexão sobre duas questões fundamentais, que dizem respeito ao Parlamento: a eventual adequação da Lei de Responsabilidade Fiscal à continuidade do cumprimento de serviços essenciais e, ao mesmo tempo, a adequação dos orçamentos nacionais de forma a permitir a justa remuneração dos agentes de saúde conveniados com o SUS.

            Ambas as matérias são de nossa responsabilidade e podem ser tratadas no Congresso Nacional.

            Tenho a triste certeza de que fatos similares devem ter ocorrido em diversos outros Estados, e a gravidade da situação exige nossa discussão e atuação para sua solução, em moldes compatíveis com a dignidade de nossos irmãos, já duramente atingida por outras mazelas que ainda afligem nossa sociedade.

            Garantir o acesso à saúde é dever do Estado e, por isso, é também nosso indeclinável dever.

            Era o que tinha a dizer. Muito obrigado.

 

            


            Modelo17/27/245:13



Este texto não substitui o publicado no DSF de 19/09/2001 - Página 22275