Discurso durante a 126ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Defesa das reivindicações dos servidores públicos federais de ensino nas universidades brasileiras.

Autor
Carlos Bezerra (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/MT)
Nome completo: Carlos Gomes Bezerra
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
MOVIMENTO TRABALHISTA.:
  • Defesa das reivindicações dos servidores públicos federais de ensino nas universidades brasileiras.
Publicação
Publicação no DSF de 04/10/2001 - Página 23933
Assunto
Outros > MOVIMENTO TRABALHISTA.
Indexação
  • CRITICA, GOVERNO FEDERAL, FALTA, NEGOCIAÇÃO, GREVE, FUNCIONARIO PUBLICO, UNIVERSIDADE FEDERAL, REIVINDICAÇÃO, AUMENTO, SALARIO, QUALIDADE, GRATUIDADE, ENSINO SUPERIOR.
  • CRITICA, IMPLANTAÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), REDUÇÃO, DIREITOS, FUNCIONARIO PUBLICO, UNIVERSIDADE FEDERAL, DEFESA, IGUALDADE, REAJUSTE, SALARIO.
  • DEFESA, VENDA, IMOVEL, UNIÃO FEDERAL, PAGAMENTO, REAJUSTE, SALARIO, FUNCIONARIO PUBLICO.
  • COMENTARIO, ARTIGO DE IMPRENSA, JORNAL, FOLHA DE S.PAULO, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), AUTORIA, JANIO DE FREITAS, JORNALISTA, APOIO, SINDICATO, COMBATE, DETERMINAÇÃO, FUNDO MONETARIO INTERNACIONAL (FMI), DESCONTO, CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA.

  SENADO FEDERAL SF -

SECRETARIA-GERAL DA MESA

SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            O SR. CARLOS BEZERRA (PMDB - MT) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, no mês de agosto último, dezenas de categorias ligadas ao setor público brasileiro deflagraram estado de greve por tempo indeterminado. O Governo Federal, em vez de propor rodadas de negociações que impedissem o cruzamento de braços, tem infelizmente optado pela via da provocação, oferecendo um percentual insignificativo de reajuste, como compensação às perdas salariais ocorridas desde a instalação do Plano Real. Ora, o resultado não poderia ser outro senão o prolongamento de uma greve que se arrasta indefinidamente, agregando aos poucos diversos setores do Estado, paralisado pela inércia de nossos governantes.

            Pois bem, os servidores públicos ligados ao setor de ensino, mais especificamente às universidades brasileiras, não escondem a mais dolorosa decepção com nossas autoridades governamentais, quando o assunto converge para o domínio da política salarial. A Federação dos Sindicatos de Trabalhadores das Universidades Brasileiras - a Fasubra - divulga que, hoje, nada menos que 36 Instituições Federais de Ensino se encontram em greve, com índices extremamente expressivos de adesão. Trata-se de um movimento amplo, cujas reivindicações se concentram mormente na reposição salarial, autonomia com democracia, plano único de carreira e salários, defesa dos hospitais universitários e contra a regulamentação do emprego público.

            Na verdade, segundo seus dirigentes sindicais, a construção do movimento paredista resultou da identificação de uma pauta histórica de reivindicações, para o atendimento da qual a categoria somente tem acumulado promessas e frustrações nos últimos anos. No caso dos servidores técnico-administrativos do sistema federal de ensino, além da imoral contabilidade dos sete anos sem reajuste, o Governo Federal lhes impôs uma draconiana medida provisória, que ataca frontalmente direitos adquiridos, agravando ainda mais a já combalida qualidade de vida.

            A tal medida provisória nº 2.150-39, de 30/05/01, prevê cortes abruptos na renda do trabalhador vinculado às universidades federais e semelhantes. Em primeiro lugar, decide por extinguir de vez a Gratificação de Atividade Executiva - GAE - para todos os servidores enquadrados como técnico-administrativos. Instituída em 92, com a finalidade de recomposição salarial, representava um terço do salário integral, pois tal gratificação correspondia a 160% sobre o vencimento básico.

            Outra grave conseqüência da medida foi a instituição de uma nova tabela salarial, que aplica um reajuste diferenciado para os três níveis de servidor. Denominada de reestruturação de tabela, ela prevê para o nível de apoio reajuste de 6%, ao passo que para o nível superior um índice de 23%. Ao quebrar a isonomia de tratamento interno na mesma categoria, a nova legislação fere princípios mínimos de igualdade e justiça, sobre os quais estava fundada a política anterior.

            Não menos grotesca foi a criação da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa Educacional, por meio da qual se estabelecerão gratificações com percentuais que variam de 0 a 200%. Isso, evidentemente, suscita fortes desconfianças quanto aos critérios que se adotarão para sua devida implementação. Até o momento, não se acena com qualquer projeto que se destine a regulamentar tal gratificação. Como se não bastasse, limitou-se ainda mais o número de vagas para fins de promoção e progressão. Paralelamente, extinguiu-se qualquer possibilidade de progressão por intermédio de titulação ou por tempo de serviço.

            Diante dessas graves distorções, os servidores públicos do setor educacional superior cumprem, em estado de greve, um papel essencialmente esclarecedor para a consciência do povo brasileiro. Em vez de ingressarem numa campanha de sucateamento e desmonte das universidades públicas, propõem uma defesa incondicional do ensino superior gratuito e de qualidade, com hospitais universitários devidamente equipados. E mais, contestam a quebra do princípio da isonomia, buscando resgatar o significado da força coletiva nos momentos de negociação da categoria.

            Como se nota, a situação dos servidores das universidades públicas, sejam funcionários administrativos, sejam professores, não é de forma alguma confortável. Se o Governo Federal tem dificuldade em encontrar uma fórmula justa e rápida para superar o impasse, gostaria de, mais uma vez, insistir na tese da venda dos imóveis de propriedade da União como fonte de recursos para honrar compromissos pretéritos com o funcionalismo.

            Na verdade, segundo levantamento não-oficial, a União dispõe de uma quantidade razoável de imóveis, ociosos, ou quase ociosos, sem apresentar nenhuma utilidade direta para o Estado. Nesse contexto, indago-vos: por que o Governo Federal não decide pela entrega desses bens à Caixa Econômica Federal, com o propósito de, assim, vendê-los em nome da União e reforçar os recursos do Tesouro Nacional?

            De acordo com os cálculos da Secretaria de Administração do Governo Federal, realizados em 99, há três milhões de imóveis “inúteis” sob a guarda do Estado, cujo valor de mercado chega no total à gigantesca soma de 400 bilhões de reais. Trata-se de um autêntico “patrimônio imobiliário inútil”, de cuja administração o mesmo Estado não consegue extrair sequer 120 milhões de reais anuais na forma de aluguel e outras rendas. Ora, por que não transformar esses imóveis inúteis em recursos úteis para o pagamento do reajuste salarial do funcionalismo?

            Por fim, o articulista Janio de Freitas, da Folha de S. Paulo, registra em sua coluna algo de muito interessante. Segundo ele, a retomada recente da ação sindicalista no setor público resulta da consciência de que é a única saída que resta aos trabalhadores para reverter a determinação do FMI de ditar o que pode ou não pode ser pago a militares e ao funcionalismo civil. O movimento tem se mostrado tão robusto que, já na folha de pagamento de setembro, 180 mil servidores receberão de volta o desconto ilegal de contribuição previdenciária, que lhes foi imposta em 99 e, recentemente, derrubado pelo Supremo Tribunal Federal.

            Igualmente, reitera o articulista, “também em decorrência da greve, aposentados por invalidez e servidores com doenças graves vão receber os 28,8% de reajuste devido e também caído na embromação do Governo”. Ora, mesmo que possam ser tendenciosas as declarações do espírito sempre crítico de Janio de Freitas, não há como lhes recusar os créditos pela oportuna, concisa e sensata forma com que expressam o reconhecimento da força do movimento do funcionalismo pelas autoridades do Governo. Que assim o seja!

            Era o que tinha a dizer. Muito obrigado.


            Modelo17/27/243:03



Este texto não substitui o publicado no DSF de 04/10/2001 - Página 23933