Discurso durante a 135ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

RECEBIMENTO DE OFICIO DA FEDERAÇÃO NACIONAL DOS EMPREGADOS VENDEDORES E VIAJANTES DO COMERCIO, PROPAGANDISTAS, PROPAGANDISTAS-VENDEDORES E VENDEDORES DE PRODUTOS FARMACEUTICOS - FENAVENPRO, A RESPEITO DA ATUAÇÃO IRREGULAR DA FENAPROVAR.

Autor
Carlos Bezerra (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/MT)
Nome completo: Carlos Gomes Bezerra
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
EXERCICIO PROFISSIONAL.:
  • RECEBIMENTO DE OFICIO DA FEDERAÇÃO NACIONAL DOS EMPREGADOS VENDEDORES E VIAJANTES DO COMERCIO, PROPAGANDISTAS, PROPAGANDISTAS-VENDEDORES E VENDEDORES DE PRODUTOS FARMACEUTICOS - FENAVENPRO, A RESPEITO DA ATUAÇÃO IRREGULAR DA FENAPROVAR.
Publicação
Publicação no DSF de 17/10/2001 - Página 24898
Assunto
Outros > EXERCICIO PROFISSIONAL.
Indexação
  • REGISTRO, RECEBIMENTO, OFICIO, FEDERAÇÃO NACIONAL, VENDEDOR, PRODUTO FARMACEUTICO, DENUNCIA, ENTIDADE, SINDICATO, IRREGULARIDADE, REPRESENTAÇÃO, CLASSE.
  • CRITICA, IRREGULARIDADE, SINDICATO, REPRESENTAÇÃO, VENDEDOR, PRODUTO FARMACEUTICO, PREJUIZO, CLASSE, TRABALHADOR.

  SENADO FEDERAL SF -

SECRETARIA-GERAL DA MESA

SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            O SR. CARLOS BEZERRA (PMDB - MT) - Sr. Presidente, Srªs. e Srs. Senadores, tenho em mãos ofício que me foi enviado recentemente pela Federação Nacional dos Empregados Vendedores e Viajantes do Comércio, Propagandistas, Propagandistas-Vendedores e Vendedores de Produtos Farmacêuticos - FENAVENPRO, entidade reconhecida pelo Ministério do Trabalho desde 1952 e com sede no Rio de Janeiro.

            Assinado por Olímpio Coutinho Filho, diretor-coordenador da entidade, o Ofício n.º 395/2001 denuncia a ação espúria de uma outra instituição - a Federação Nacional dos Propagandistas, Propagandistas-Vendedores e Vendedores de Produtos Farmacêuticos - FENAPROFAR, que estaria se proclamando a legítima representante da categoria de propagandistas de produtos farmacêuticos.

            Ao se proclamar a verdadeira representante da categoria, a FENAPROFAR, na verdade, está usurpando uma representatividade que já se reconhece há décadas à FENAVENPRO  e criando uma cizânia que só enfraquece os profissionais do ramo, além de afrontar o disposto na Constituição Federal, art. 8º, inciso II:

      “É vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um município”.

            No caso em tela, Sras. e Srs. Senadores, a FENAPROFAR vem disputar representatividade com uma federação estabelecida nacionalmente, conceituada e reconhecida pelos órgãos públicos e pelas instituições de caráter privado.

            A FENAVENPRO, com efeito, foi fundada em 17 de novembro de 1952 e tem nada menos que 26 sindicatos filiados; foi reconhecida pelo Ministério do Trabalho por meio de Carta Sindical, condição anterior à Constituição de 1988, indispensável à própria existência das entidades sindicais; é filiada à Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio - CNTC e é sócia fundadora da Unión Latinoamericana de Visitadores Médicos (ULAVIM) - entidade internacional representante da categoria na América Latina, com sede em Buenos Aires.

            A FENAPROFAR, além de deter a filiação de apenas oito sindicatos municipais, de legalidade questionada, por ferirem ao princípio da unicidade, não é cadastrada no Ministério do Trabalho. De acordo com a denunciante, a FENAPROFAR divulga como se fora do registro o número do protocolo em que tão-somente pede o registro no Cadastro das Entidades Sindicais, da Secretaria das Relações do Trabalho. Obviamente, o registro não se efetivou por haver conflito na representatividade, conforme se observa nos despachos da citada Secretaria, publicados no Diário Oficial da União do dia 18 de novembro de 1998.

            A liberdade de associação profissional ou sindical é uma das conquistas máximas da classe trabalhadora, reconhecida explicitamente e garantida pela Constituição Brasileira e pela legislação infraconstitucional, com destaque para os dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho.

            Ao se estabelecer como se fora a legítima representante dos vendedores, viajantes e propagandistas da área farmacêutica, a FENAPROFAR prejudica as atividades da FENAVENPRO, que há meio século representa a categoria, e com isso provoca transtornos, confusão e dúvidas que repercutem de forma negativa entre os profissionais do ramo.

            Por tudo isso, quero endossar de público o protesto da FENAVENPRO contra a atuação irregular de entidades de classe não reconhecidas, e conclamar os representantes da área farmacêutica, especialmente no Estado de Mato Grosso, que tenho a honra de representar nesta Casa, a se organizarem em torno de sua legítima federação.

            Muito obrigado.


            Modelo17/27/243:22



Este texto não substitui o publicado no DSF de 17/10/2001 - Página 24898