Discurso durante a 150ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Apelo ao Banco Central do Brasil para providências destinadas a evitar a alimentação de caixas eletrônicos com notas falsas.

Autor
Carlos Bezerra (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/MT)
Nome completo: Carlos Gomes Bezerra
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
BANCOS.:
  • Apelo ao Banco Central do Brasil para providências destinadas a evitar a alimentação de caixas eletrônicos com notas falsas.
Publicação
Publicação no DSF de 08/11/2001 - Página 28029
Assunto
Outros > BANCOS.
Indexação
  • ANALISE, CRIME, FALSIFICAÇÃO, PAPEL-MOEDA, BRASIL.
  • CRITICA, BANCO CENTRAL DO BRASIL (BACEN), FALTA, PROVIDENCIA, IMPEDIMENTO, CIRCULAÇÃO, FALSIFICAÇÃO, DINHEIRO, BANCOS, PREJUIZO, CLIENTE, AUSENCIA, RESSARCIMENTO.

O SR. CARLOS BEZERRA (PMDB - MT) - Sr. Presidente, Srªs. e Srs. Senadores, falsificar dinheiro é crime previsto no artigo 289 do Código Penal, com pena de três a doze anos de prisão. Colocar em circulação cédula falsificada, quando se tem conhecimento de sua falsificação, também é crime, sujeito a pena de seis meses de detenção. Entretanto, parece que o Banco Central desconhece essas normas penais, pois nada faz para impedir que notas falsas alimentem caixas eletrônicos de diversos bancos brasileiros.

Quem recebe uma nota falsa em um caixa eletrônico tem por única opção comunicar o fato, o mais rapidamente possível, ao banco em que sacou o dinheiro, o que não lhe garante o ressarcimento do prejuízo. Deve, por garantia, fazer a ocorrência em uma Delegacia da Polícia Federal ou da Polícia Civil mais próxima. A denúncia feita ao Departamento do Meio Circulante do Banco Central não lhe será de nenhuma valia, já que este Banco não troca as notas falsas por verdadeiras, mesmo sendo a instituição responsável pela emissão de cédulas, pelo lançamento das moedas nacionais e pela atividade de saneamento do meio circulante. Nunca se falsificou tanto dinheiro no País como atualmente. O número de notas falsas cresce assustadoramente. Desde a criação do real as perdas com falsificações atingiram o patamar de R$35,9 milhões.

Receber uma nota falsa em caixa eletrônico é prejuízo quase certo. E esse tipo de situação vem acontecendo com certa freqüência, em detrimento, evidentemente, dos sacadores. É absurdo que os bancos não sejam obrigados a ressarcir os clientes. Ora, os bancos ao alimentarem os caixas com notas falsas erram duplamente. A primeira vez ao receberem, sem capacidade para identificarem as notas e não comunicarem o fato ao Banco Central; e a segunda, colocando cédulas falsificadas nos caixas, sem terem sido capazes de, uma vez mais, verificarem a falsidade de tais cédulas. E ainda se justificam dizendo que as notas são recontadas três vezes antes de irem para as máquinas, mas que “errar é humano”. Se isso for verdade, a desídia dos bancários é imperdoável.

O Governo não pode continuar impassível diante do prejuízo causado pelo saque de notas falsas nos caixas eletrônicos. Os gerentes das agências alegam que não podem ressarcir os prejuízos porque é difícil a comprovação de que o dinheiro saiu realmente da máquina alegada.

Fazemos um apelo para o Banco Central no sentido de que tome providências necessárias contra os bancos que permitem que seus caixas eletrônicos sejam alimentados com notas falsas. Os bancos costumam ter lucros exorbitantes graças ao dinheiro captado da população. Não é justo que se recusem a ressarcir prejuízos impostos a clientes inocentes. Funcionários que recebem e passam notas falsas deveriam, como os demais cidadãos, se sujeitar às sanções do Código Penal. Responsabilidade e decência, Sr. Presidente, é o pouco que pedimos às instituições bancárias, tão hábeis em eximir-se de seus deveres quanto se trata de auferir lucros cada vez maiores.

Era o que tinha a dizer. Muito obrigado.

 


Este texto não substitui o publicado no DSF de 08/11/2001 - Página 28029