Discurso durante a 170ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Solicitação de apoio à aprovação de projeto de lei, de sua autoria, que cria o Estatuto do Enfermo.

Autor
Carlos Bezerra (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/MT)
Nome completo: Carlos Gomes Bezerra
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SAUDE.:
  • Solicitação de apoio à aprovação de projeto de lei, de sua autoria, que cria o Estatuto do Enfermo.
Publicação
Publicação no DSF de 08/12/2001 - Página 30523
Assunto
Outros > SAUDE.
Indexação
  • SOLICITAÇÃO, URGENCIA, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, CRIAÇÃO, ESTATUTO, DOENTE, ASSISTENCIA MEDICA, ASSISTENCIA SOCIAL, GARANTIA, DIREITOS, POSSIBILIDADE, REPARAÇÃO, DANOS.

O SR. CARLOS BEZERRA (PMDB - MT) - Sr. Presidente, Srªs. e Srs. Senadores, buscando solucionar o problema do enfermo, apresentei, em setembro passado, projeto de lei criando o Estatuto do Enfermo, procurando garantir-lhe direitos inerentes a sua situação. Considerei enfermo o indivíduo cuja capacidade funcional ou laborativa, cujo conforto orgânico ou social, cuja integridade orgânica ou cuja vida estejam comprometidos por afecções físicas, mentais ou psicossociais. O enfermo apresenta desvios homeostáticos na sua fisiologia que o tornam, obviamente, um ser geralmente acometido por desconfortos e incapacidades, necessitando de cuidados especiais.

Historicamente, o Código de Hammurabi foi a primeira legislação que cuidou da proteção dos enfermos e que previu a punição de erros médicos com a morte. Na realidade, os códigos de atuação profissional foram os pioneiros na defesa dos direitos dos doentes. Assim, o primeiro Código de Ética, introduzido na Inglaterra, em 1800, por Thomas Percival, centrou-se na preservação e salvaguarda dos direitos do paciente.

Para deixar bem claro os direitos básicos do enfermo apresentamos o Projeto de Lei nº 159, em 5 de setembro passado. Baseamo-nos, em parte no Código de Ética Medica e na regulamentação dos experimentos utilizando seres humanos, ambos de 1988. Garantimos ao enfermo os benefícios médicos, de assistência social, de apoio trabalhista e profissional, visando à total recuperação de sua saúde e reintegração da cidadania plena.

Elencamos uma série de direitos do enfermo, entre eles o socorro imediato, a proibição de discriminação, a importância da informação sobre sua doença, gravidade, prognósticos e riscos inerentes aos procedimentos, o direito à escolha do tratamento, o tratamento gratuito pelo Sistema Único de Saúde, entre outros. Da mesma forma explicitamos algumas proibições impostas ao enfermo, como o fato de não poder, em hipótese alguma, solicitar a abreviação de sua vida ou pedir tratamentos experimentais ainda não liberados pelos conselhos de medicina ou proibidos no País.

Cuidamos, também, dos danos provocados ao enfermo por atos de imprudência, imperícia ou negligência e tratamos das penalidades para infrações cometidas por profissionais de saúde ou por instituições de prestação de serviços de saúde.

Contamos com a compreensão de nossos pares para o rápido andamento desse projeto que visa a estabelecer, definitivamente, os direitos do enfermo. Esperamos sua aprovação para que, de uma vez por todas, os direitos do enfermo sejam reconhecidos e respeitados e para que sua dignidade pessoal seja considerada por aqueles que dele devem cuidar.

Era o que tinha a dizer. Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 08/12/2001 - Página 30523