Discurso durante a Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Críticas à falta de uma política agrícola para o País. Defesa da renegociação das dívidas do setor agrícola.

Autor
Mauro Miranda (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/GO)
Nome completo: Mauro Miranda Soares
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA AGRICOLA.:
  • Críticas à falta de uma política agrícola para o País. Defesa da renegociação das dívidas do setor agrícola.
Publicação
Publicação no DSF de 28/02/2002 - Página 1064
Assunto
Outros > POLITICA AGRICOLA.
Indexação
  • CRITICA, POLITICA AGRICOLA, FALTA, SOLUÇÃO, DIVIDA, PRODUTOR RURAL, SUPERIORIDADE, JUROS, ENCARGOS FINANCEIROS, FINANCIAMENTO, ESPECIFICAÇÃO, COMPARAÇÃO, PAIS ESTRANGEIRO, ESTADOS UNIDOS DA AMERICA (EUA), CONTINENTE, EUROPA.
  • CRITICA, NEGLIGENCIA, DESENVOLVIMENTO REGIONAL, APOIO, REIVINDICAÇÃO, FEDERAÇÃO DA AGRICULTURA, ESTADO DE GOIAS (GO), RETIRADA, INDEXAÇÃO, FINANCIAMENTO, FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO CENTRO-OESTE (FCO), SOLUÇÃO, PROBLEMA, INADIMPLENCIA, INICIO, DIVIDA AGRARIA, REGISTRO, DADOS, DIFICULDADE, SETOR.
  • ELOGIO, AUMENTO, PRODUTIVIDADE, SAFRA, BRASIL.

  SENADO FEDERAL SF -

SECRETARIA-GERAL DA MESA

SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            O SR. MAURO MIRANDA (PMDB - GO. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o Brasil poderia vir a ser, muito em breve, o maior produtor agrícola, se não fosse pela indefinição das políticas do Governo para o setor.

            Assim é que a questão do financiamento para os produtores agrícolas é uma matéria recorrente nos meios de comunicação e, mesmo assim, não se vê boa disposição do Governo para dar um tratamento que realmente resolva, de uma vez por todas, o endividamento dos agricultores.

            Os produtores não pagam as suas dívidas não é porque não querem; é porque não podem. Não é por serem maus pagadores, Sr. Presidente; é por absoluta impossibilidade ou incapacidade em relação aos compromissos assumidos.

            Enquanto os meios de informação divulgam os absurdos subsídios e os gastos governamentais na Europa e nos Estados Unidos, garantindo os preços e as condições favoráveis para que eles possam manter-se no campo e produzindo, no Brasil, o que se constata é que os produtores estão atolados em dívidas, desesperados, porque as condições para os cultivos e os preços alcançados pelos produtos não lhes são favoráveis.

            A existência dos fundos constitucionais não constitui um privilégio para algumas regiões. Trata-se, isso sim, de um instrumento para viabilizar um dos objetivos constantes da nossa Lei Maior, o inciso III do art. 3º, “erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais”. É por isso que foram criados pela Lei 7.827, de 27 de setembro de 1989, os Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, do Nordese e do Centro-Oeste.

            Se o Governo não injetar recursos nessas regiões, Srªs e Srs. Senadores, jamais há de diminuir o abismo existente entre as regiões mais desenvolvidas do Pais e as outras. Por outro lado, os produtores que se utilizam dos recursos desses fundos acabam excessivamente endividados, pois os encargos incidentes sobre os valores financiados revelam-se desproporcionais, transformando as dívidas em verdadeiras bolas de neve.

            Os agricultores filiados à Federação da Agricultura do Estado de Goiás vêm pleiteando o fim do indexadores no caso dos financiamentos junto ao FCO. Entre 1989 e 1991, os Fundos começaram com uma taxa de encargos equivalente ao Bônus do Tesouro Nacional - BTN - mais 8% ao ano. Em seguida, entre 1991 e 1995, foi feita uma adaptação para a Taxa Referencial - TR - mais 8% ao ano. De 1995 a 1998, foi utilizada a Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP -, argumentando-se que refletia melhor os encargos aceitáveis para dívidas de longo prazo. De 1998 a 1999, o Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna - IGP-DI - tornou-se o indexador, porque a TJLP ter-se-ia elevado demais, inviabilizando os financiamentos. A partir de 2000, deu-se a implantação do uso de taxas fixas, que vão desde 5% ao ano para o agricultor familiar até 16% ao ano para os grandes produtores. Com a entrada em vigor da Lei nº 10.177, de 12 de janeiro de 2001, os encargos financeiros passaram a variar desde as condições idênticas às do Pronaf, para os agricultores familiares, até 10,75% para os grandes produtores.

            Mas os agricultores, por meio de sua Federação no Estado de Goiás, reclamam que não foi resolvido o problema do estoque da dívida, já que o Presidente, ao sancionar a Lei, vetou o Bônus de Adimplência sobre o pagamento das parcelas, cuja finalidade era justamente eliminar o endividamento excessivo ocorrido com a variação dos indexadores - BTN, TR, TJLP, IGP-DI -, que ocasionaram um crescimento absurdo das dívidas, tornando-as impagáveis.

            Sr. Presidente, as disparidades são visíveis, e os sacrifícios a que são submetidos os produtores agrícolas, insuportáveis. Não são apenas queixas; são dados objetivos que chegaram às minhas mãos.

            Considerando o período de agosto de 1994 a outubro de 2001, praticamente o que temos de vigência do Plano Real, os preços recebidos pelos produtores aumentaram, em média, 85,45%, ao passo que o índice dos fundos de financiamento cresceu 198,54%.

            Outros indicadores ajudam a entender as dificuldades com que o setor se defronta atualmente: variação do INPC, 113,03%; variação do índice de preço pago pelos produtores, 127,96%; sementes, 83,28%; fertilizantes, 114,56%; agrotóxicos, 105,82%; serviços, 74,18%; combustível, 154,21%; e mão-de-obra, 211,49%.

            Observando-se a defasagem entre o reajustamento dos preços recebidos e as despesas dos agricultores, é fácil concluir que as dificuldades vivenciadas pelo setor provêm da política econômica implantada no Brasil nos últimos anos.

            A redução dos recursos destinados à agricultura, prejudicando sensivelmente esse setor, já vem de longe. Em 1975, o total injetado nas atividades - custeio, investimento e comercialização - somava US$17,5 bilhões, tendo beirado os US$20,5 bilhões, em 1979. De lá para cá, observou-se uma diminuição inexplicável e inaceitável. Em 1994, os recursos ainda atingiram US$9,9, quase US$10 bilhões, mas, em 2000, foram apenas US$7,5 bilhões.

            Que objetivos justificariam tamanho descaso em relação a uma das atividades principais da economia do País, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores?

            Além do mais, assiste-se à execução de uma política perversa nos financiamentos ao setor agrícola, desconsiderando-se as variáveis que interferem nos resultados dessa atividade, como a falta de chuvas, o excesso de chuvas, as tempestades, as pragas que assolam as plantações e outros contratempos.

            Não é sem razão que o Relatório Final da CPMI do Endividamento Agrícola apontou duas grandes causas para essa situação: o ambiente econômico institucional, que opunha a evolução dos custos dos financiamentos à evolução da renda agrícola, e as práticas irregulares das instituições financeiras, que provocaram transferência adicional significativa de recursos da agricultura para o sistema financeiro.

            Os agricultores são punidos por trabalharem em benefício do País, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores. E, apesar de todas as dificuldades que enfrentam, ainda nos proporcionam uma infinidade de boas notícias, como o novo recorde na safra agrícola, anunciado pelo Ministério da Agricultura e que nós, de Goiás, podemos constatar no nosso Estado. O Brasil colherá uma safra de cem milhões e quinhentas mil toneladas de grãos, um crescimento de 2,3% em relação à safra anterior. Como se vê, o Congresso Nacional deveria estar aplaudindo o mais novo êxito dos agricultores, e não fazendo sucessivos apelos para que a categoria tenha o seu valor reconhecido.

            Para finalizar, quero chamar a atenção do Governo para a necessidade de refinanciamento das dívidas do setor agrícola em condições nas quais os agricultores possam honrar seus compromissos financeiros e continuar produzindo, para o engrandecimento econômico da Nação e a diminuição da fome que castiga uma parcela considerável da população brasileira.

            Era o que tinha a dizer neste momento, Sr. Presidente.

            Muito obrigado.


            Modelo17/27/247:31



Este texto não substitui o publicado no DSF de 28/02/2002 - Página 1064