Discurso durante a 30ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

COMENTARIOS AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO QUE DISPÕE SOBRE AS ELEIÇÕES DE 2002 E A DECISÃO DO TSE QUE OBRIGA E VERTICALIZAÇÃO DAS COLIGAÇÕES.

Autor
Luiz Otavio (PPB - Partido Progressista Brasileiro/PA)
Nome completo: Luiz Otavio Oliveira Campos
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
LEGISLAÇÃO ELEITORAL.:
  • COMENTARIOS AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO QUE DISPÕE SOBRE AS ELEIÇÕES DE 2002 E A DECISÃO DO TSE QUE OBRIGA E VERTICALIZAÇÃO DAS COLIGAÇÕES.
Aparteantes
Geraldo Melo, José Fogaça, Roberto Requião.
Publicação
Publicação no DSF de 28/03/2002 - Página 3164
Assunto
Outros > LEGISLAÇÃO ELEITORAL.
Indexação
  • DEBATE, DECISÃO, TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (TSE), REFERENCIA, COLIGAÇÃO PARTIDARIA, AMBITO NACIONAL, AMBITO ESTADUAL, POSSIBILIDADE, APROVAÇÃO, PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO, AUTORIA, RENAN CALHEIROS, SENADOR, QUESTIONAMENTO, INCONSTITUCIONALIDADE, PROPOSIÇÃO, ANALISE, CONFLITO, PODERES CONSTITUCIONAIS, AMBITO, LEGISLAÇÃO ELEITORAL.
  • ANALISE, PROXIMIDADE, ELEIÇÕES, COMENTARIO, POLITICA PARTIDARIA.

O SR. LUIZ OTÁVIO (Bloco/PPB - PA. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, aproveito a tarde de hoje, motivado até pela forma como esta Casa está se comportando, para discutir a decisão do Tribunal Superior Eleitoral com relação à verticalização das eleições de 2002.

Há pouco, o Senador José Fogaça levantou a premissa - deverá ser incluída em pauta na próxima semana - da discussão e votação do decreto legislativo sobre as eleições de 2002. O decreto é inconstitucional? Essa é a forma pela qual os Congressistas vão discutir e questionar a decisão do Tribunal Superior Eleitoral? Ou, ao contrário, o que foi decidido ontem já é um fato consumado e temos de aceitá-lo, trabalhando com a hipótese de que, para as próximas eleições, valerá a decisão daqui de Brasília? Refiro-me à Brasília porque aqui estão as sedes das Executivas Nacionais dos diversos Partidos, porque daqui são feitas as coligações e aqui se decidem as candidaturas. Na grande maioria dos Estados, também é a Executiva Nacional dos partidos que decide quem serão seus candidatos e que coligações serão feitas.

Considero oportuna a discussão desse assunto nesta tarde, uma vez que vamos votar o projeto de decreto legislativo de autoria do Senador Renan Calheiros, Líder do PMDB nesta Casa. Segundo o que pude avaliar nos últimos dias, esse projeto de lei será aprovado por esta Casa, mesmo sem a concordância de alguns partidos A maioria desta Casa se manifesta favoravelmente à aprovação do projeto do Senador Renan Calheiros. Causa-me espécie a necessidade de ainda se discutir e votar esse projeto. Com a decisão de ontem do Tribunal Superior Eleitoral, passo a duvidar se realmente esse projeto ainda é importante, até porque pode ser levantada sua inconstitucionalidade. É provável que dêem entrada em uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) com relação a esse projeto de decreto legislativo. Essa é minha preocupação.

Coloquemo-nos diante de um grave dilema: a disputa do Poder Legislativo com o Poder Judiciário. Afinal de contas, o Tribunal Superior Eleitoral representa o Poder Judiciário no que se refere à legislação das eleições. E nós representamos o Poder Legislativo na Casa de representação federativa, que é o Senado Federal.

O Sr. Geraldo Melo (Bloco/PSDB - RN) - Permite-me V. Exª um aparte?

O SR. LUIZ OTÁVIO (Bloco/PPB - PA) - Ouço o aparte do Senador Geraldo Melo, Líder do Bloco PSDB/PPB, nesta Casa.

O Sr. Geraldo Melo (Bloco/PSDB - RN) - Senador Luiz Otávio, inicialmente, cumprimento V. Exª por dar ao Senado Federal a oportunidade de discutir hoje este momentoso assunto, que tem sido discutido de forma excitada por muitos interessados. De certa maneira, V. Exª está contribuindo para colocar as coisas em seus lugares. Desejo apenas ponderar, em relação a esse assunto, por intermédio de V. Exª - pegando uma carona em seu discurso - que talvez o fato de haver interesses contrariados, muitas vezes, faz com que as pessoas percam a clareza na observação das coisas. Veja bem, tudo que se discute é que o TSE inovou as regras. O TSE, em primeiro lugar, se observarmos bem, não criou nem estabeleceu regra nenhuma. Existe uma legislação eleitoral que já estava em vigor antes da eleição de 1998. Há um dispositivo na lei eleitoral que suscitou uma dúvida. Só que essa dúvida não havia sido suscitada antes. Ninguém tinha prestado atenção ou a condução do assunto não tinha contrariado interesses de ninguém. E a verdade é que suscitou uma dúvida, e quem tinha a dúvida - que era o Deputado Miro Teixeira, na companhia de mais três outros Deputados do PDT -, fez uma consulta ao TSE, quase como se dissesse: “O que é que quer dizer isto que está escrito aqui?” O TSE, então, discutiu o assunto e respondeu. Na opinião da maioria dos Ministros do TSE, isto quer dizer tal, tal, tal e tal coisa. Foi tudo que o TSE fez: interpretar, esclarecer quais são os procedimentos que a lei em vigor exige que sejam cumpridos. Do mesmo modo, em relação às decisões de ontem, não houve qualquer alteração. O TSE havia dito, em resposta à consulta do Deputado Miro Teixeira, que os partidos, nos Estados, só podem coligar-se dentro das coligações com aqueles partidos que apóiam o mesmo candidato em âmbito federal, ou seja, que integrem uma coligação que seja simétrica com a deles. Isso suscitou algumas dúvidas, foram feitas algumas consultas, uma delas por mim. Eu tinha dúvida. Por quê? Porque um partido pode não apoiar candidato nenhum à Presidência da República. Não apoiando candidato nenhum, esse partido pode se coligar com os que apóiam? Fiz essa pergunta. Um Presidente da República pode ser apoiado por uma coligação de cinco, seis partidos? Essa coligação, nos Estados, pode dividir-se em duas para disputar entre si a eleição, mantendo todos os partidos de seu apoio ao candidato a Presidente? Na verdade, essas são perguntas novas que foram feitas ao TSE em virtude da explicitação de regras que já existiam. Não sou jurista, não tenho autoridade para emitir opinião sobre questão de natureza jurídica, mas não vejo como se possa dizer que o Tribunal Superior Eleitoral em nosso País, na hora em que é chamado a esclarecer uma dúvida de interpretação da legislação eleitoral, cometeu uma inconstitucionalidade ou algum tipo de aberração, que estabeleceu, gerou, criou normas novas. Na verdade, não criou norma nenhuma. Apenas disse que isso só pode ser feito dessa maneira porque é o que está escrito na lei. Só para concluir, já que estou me alogando demais e não posso perturbar o discurso de V. Exª, que é meu companheiro de Bancada, um dos mais queridos e atuantes da Bancada que tenho a honra de liderar, sinceramente, entendo que nós, aqui no Senado, precisávamos encarar essa idéia de interferir nesse processo com prudência, que é uma coisa mais parecida com o Senado. Esta Casa é uma instituição historicamente vista como se confundisse com o Senado o papel de poder moderador. Não é o Senado que poderia, numa hora em que há interesses concretos contrariados nos Estados A ou B, correr o risco de tomar uma decisão que vai anular a decisão de um Tribunal Superior, expondo-se a que amanhã o próprio Poder Judiciário anule alguma decisão do Senado. Penso que não discutimos devidamente esse assunto. Senador Luiz Otávio, discutiu-se tanta coisa aqui no Senado, realizaram-se audiências públicas, convocaram-se especialistas, reuniram-se técnicos para esclarecer os Senadores, mas um assunto como esse era preciso ser tratado em regime de urgência, entrar de manhã e sair de tarde, resolver tudo nas carreiras, sem que recorrêssemos à experiência, ao conhecimento de pessoas que lidam normalmente com essa matéria. Tenho muito receio de que o Senado esteja caminhando para pisar uma casca banana e para fazer um papelão nessa história toda. Porque, sinceramente, não acredito que juristas da responsabilidade dos que integram o Tribunal Superior Eleitoral vão tomar, numa semana, uma decisão que arranha a Constituição, as leis do País e, três semanas depois, fazer a mesma coisa. Portanto, congratulo-me com V. Exª por trazer o assunto ao debate e permitir que a discussão se amplie dentro do Senado Federal. Peço desculpas por ter me alongado.

O SR. LUIZ OTÁVIO (Bloco/PPB - PA) - Ao contrário, Senador Geraldo Melo, sou eu quem agradeço a V. Exª pelo aparte, o qual insiro em meu pronunciamento. Reafirmo que, realmente, o Senado Federal precisa ter uma posição das mais claras e ponderadas, como a que V. Exª coloca. Mas estamos em um impasse, até porque o projeto de decreto legislativo de autoria do Senador Renan Calheiros já está na pauta de votação do Plenário, o que deverá acontecer, provavelmente, na próxima semana. Se esse projeto for colocado em pauta, o meu sentimento é o de que será aprovado.

O Sr. Roberto Requião (PMDB - PR) - Permite-me V. Exª um aparte?

O SR. LUIZ OTÁVIO (Bloco/PPB - PA) - Ouvirei, com o maior prazer, o Senador Roberto Requião, do PMDB do Paraná.

O Sr. Roberto Requião (PMDB - PR) - Senador Luiz Otávio, considero extremamente oportuna a questão que V. Exª aborda. Modus in rebus, recomendam as vozes da experiência, mas não precisamos de moderação na coisa; precisamos é de uma atitude definitiva a respeito disso. Ouvi o ilustre Líder do PSDB falar da infalibilidade do Judiciário, que jamais cometeria a irresponsabilidade de julgar algo ao arrepio da lei. Mas a lei da eleição passada é a mesma lei que rege o processo eleitoral deste ano. Se responsável é o TSE ao regulamentar a verticalização da forma em que o fez, irresponsável terá sido na eleição passada. Essa atitude não tem pé nem cabeça. Leio no release do próprio Senado que o Senador José Fogaça considerou o processo uma verdadeira mixórdia, e é assim mesmo, não há lógica interna na maneira de agir do Tribunal Superior Eleitoral. Se há uma certa lógica na tese da verticalização, que apenas é ilógica por ter sido feita sem lei e no meio de um processo em andamento, há falta absoluta de racionalidade na liberação, nas coligações nos Estados. Então, estabelece-se a verticalização na República e a salada geral nas unidades federativas. Não há sentido, a emenda saiu pior do que o soneto. A emenda pode acomodar alguns interesses, mas não tem nada com a racionalidade que deve presidir uma norma estabelecida pelo Tribunal Superior Eleitoral. O Tribunal, sem a menor sombra de dúvida, extrapolou sua competência, legislou à revelia do Senado, ultrapassou sua jurisdição. E seria, sim, de bom alvitre que o Congresso Nacional, por decreto legislativo, acabasse com essa medida, restabelecendo o status quo ante. E aquela reunião recomendada pelo Senador Geraldo Melo deveria começar no dia seguinte, com o TSE, para valer para as próximas eleições. Não se retira o goleiro no meio de uma partida, porque ele é fundamental para um jogo de futebol. Não se altera a regra de um jogo em andamento. Foi uma bobagem a medida do Tribunal. Ela é irracional, não tem sentido. Ela prejudica o País, desacredita a Justiça. Já disse que me sinto absolutamente inseguro. Há a famosa urna eletrônica, cujo aperfeiçoamento ficou para a outra eleição, depois desta. Não haverá impressora. Agora, ocorrem essas mudanças abruptas nas coligações partidárias. O que se pretende com isso? Nós temos a Abin, que é dona do sistema criptográfico da urna eletrônica. A Abin é o antigo SNI. De repente, alguém me diz: ninguém guardará com mais segurança o código das urnas do que a Abin. Eu me lembro daquele jornalista Baumgarten, que foi assassinado no Rio de Janeiro. Talvez ele não tivesse a mesma opinião sobre o SNI, o antigo. Não, acredito que, hoje, o SNI do simpático General Cardoso - às vezes meio trapalhão, mas sempre simpático - se dedicasse a essas barbaridades. Mas nós estamos vendo uma salada mista no processo eleitoral brasileiro. Estava na hora de o Senado da República dizer “não” a isso tudo, recomendar ao Tribunal Superior Eleitoral modus in rebus, que contenham a sua criatividade. Alguns Ministros podem até ser legisladores no futuro - uns o foram no passado -, mas para isso, antes é preciso a desincompatibilização, depois o ingresso em um partido e a submissão ao voto popular. Não se legisla dos Tribunais, e não se julga do Senado da República e da Câmara Federal, a não ser em algumas exceções estabelecidas com clareza pela legislação, por exemplo, a cassação do Presidente da República, a partir do Congresso. Vamos colocar as coisas nos seus devidos lugares. É uma bobagem essa verticalização, que tira a confiança no processo eleitoral. Aonde eu vou, no menor Município do Paraná, o comentário é este: o Tribunal está querendo “passar o tapetão” no processo eleitoral brasileiro. Talvez isso nem seja verdade; talvez a essência da trapalhada seja realmente a irracionalidade e a falta de cuidado na tomada dessa medida, que sequer é uma resolução, mas a resposta a uma consulta. Não vai bem o Tribunal. Eu, por exemplo, fiz uma consulta há algum tempo. Acho rigorosa e absolutamente inconstitucional a candidatura nata, porque estabelece um privilégio para candidatos eleitos anteriormente, em relação a outros filiados do partido. Já há um parecer do Procurador Geraldo Brindeiro, que apóia a minha tese e transforma minha consulta numa ação direta de inconstitucionalidade. Mas, pelo jeito, não vão votar isso também. Isso vai ser votado para a próxima eleição, ou talvez votem depois das convenções. Enfim, o nosso companheiro Nelson Jobim está criando uma grande confusão no processo eleitoral brasileiro. E isso não é bom nem para a Justiça, nem para o processo eleitoral e muito menos para o Congresso Nacional, que está sendo atropelado várias vezes, de diversas formas.

O Sr. José Fogaça (Bloco/PPS - RS) - V. Exª me permite um aparte?

O SR. LUIZ OTÁVIO (Bloco/PPB - PA) - Agradeço o aparte de V. Exª, Senador Roberto Requião, e ouço o Senador José Fogaça, do PPS do Rio Grande do Sul, até porque foi S. Exª que, hoje, brilhantemente, iniciou os trabalhos, trazendo a todos nós o início desta discussão.

O Sr. José Fogaça (Bloco/PPS - RS) - Muito obrigado a V. Exª. Realmente, fiquei estupefato com a decisão tomada ontem pelo Tribunal Superior Eleitoral. Creio, Senador Luiz Otávio, que ela entra em franca e total contradição com a primeira decisão do TSE. O Tribunal Superior Eleitoral alegou, na sua primeira decisão, o desejo de uniformidade política, de estabelecer coerência entre os partidos, de instituir um perfil nacional para os partidos políticos. Na decisão seguinte, o Tribunal resolve que, se um partido não tiver um candidato à Presidência da República, poderá ter 27 tipos diferentes de coligação em cada uma das Unidades da Federação, em cada um dos Estados brasileiros e do Distrito Federal. Então, na verdade, qual é, de fato, o verdadeiro efeito, qual é o resultado concreto desta decisão do Tribunal Superior Eleitoral? O resultado concreto é que, na verdade, o que vale dentro da política do sistema partidário brasileiro é o poder das cúpulas. Quando as cúpulas decidem, os 27 Estados brasileiros têm que se ajoelhar perante elas. Em cada Unidade da Federação, tem que ser obedecido aquilo que vier do comando de cima. O poder localizado em Brasília é autoritário e incontrastável em relação às histórias, à vida, à natureza e às características políticas de cada Estado da Federação. No entanto, veja V. Exª, se um Partido não tiver candidato à Presidência da República, poderá fazer as mais diversas, as mais distintas, as mais autônomas possíveis coligações em cada Estado. Isso vai produzir, em termos nacionais, uma bancada de Deputados completamente incoerente, que não tem nenhum perfil comum, nenhum traço de uniformidade; vai produzir uma bancada federal cujos vínculos são absolutamente tênues, frágeis, sem nenhum sentido de unidade e de coerência política. Quer dizer, o Tribunal Superior Eleitoral, realmente, com essa, “saiu pela linha de fundo”, Senador Luiz Otávio. Muito obrigado a V. Exª.

O SR. LUIZ OTÁVIO (Bloco/PPB - PA) - Agradeço a V. Exª, Senador José Fogaça.

Sr. Presidente, V. Exª está avisando-me do término do tempo, a luz está acesa há algum tempo, mas permita-me concluir o pronunciamento.

O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão) - Reconheço que V. Exª usou muito pouco do seu tempo, mas os apartes concedidos seguramente enriqueceram seu pronunciamento. A Mesa, portanto, concede-lhe mais cinco minutos para concluir seu discurso.

O SR. LUIZ OTÁVIO (Bloco/PPB - PA) - Muito obrigado, Sr. Presidente.

Com certeza o aparte dos Srs. Senadores, além de enriquecer o meu pronunciamento desta tarde, responde às perguntas daqueles que nos assistem pela TV Senado Federal, nas grandes cidades, nas capitais e no interior dos Estados. Eleição é como Copa do Mundo: quando está distante, ninguém fala ou dá palpite; quando vai aproximando, aparece técnico de todos os tipos, palpiteiros e pessoas que realmente se interessam pelo assunto, provocando ligações telefônicas, telegramas, e-mails, todos querendo saber o resultado no seu Estado, porque o que ocorrer nas eleições de 2002 repetir-se-á provavelmente em 2004 nas eleições municipais.

O País todo começa a mobilizar-se e a interessar-se, e as pessoas começam a discutir o que ocorrerá nas eleições de 6 de outubro de 2002. Haverá eleição para Presidente da República, Vice-Presidente, Governador de Estado, Vice-Governador, dois Senadores por Estado bem como Deputados Federais e Estaduais. Com isso, provavelmente será mudada toda a cadeia de comando do País, desde o Presidente da República até o Presidente das Assembléias Legislativas na maioria dos Estados, na Câmara Federal, no Senado Federal, no Congresso Nacional e no governo de todos os 27 Estados da Federação. Haverá uma mudança total na condução dos destinos do País, na forma de se governar e de tratar os assuntos que são do interesse de toda a população.

Sou do PPB, e como o meu Partido decidiu, pela Executiva Nacional, que não apresentaremos candidato à Presidência da República - o Ministro Pratini de Morais ainda ontem anunciou a sua desistência de concorrer à candidatura da Presidência da República e permanecerá no Ministério da Agricultura -, teremos, assim, uma condição ímpar para coligarmos nos 27 Estados da forma que o Partido discutir e decidir. O nosso Partido não terá esse problema. Portanto, sinto-me muito à vontade para trazer o tema à discussão nesta tarde.

Tenho sido consultado e provocado, e há muitos palpites. Ainda há pouco, ouvi falar que o PMDB, provavelmente, não apresentará candidato à Presidência da República. Há pouco, o Senador Maguito Vilela, uma liderança importante do PMDB nesta Casa, foi para São Paulo gravar a sua participação no programa do jornalista Boris Casoy, Passando a Limpo. Discute-se a possibilidade de o PMDB, depois dessa decisão do TSE, não apresentar candidatura à Vice-Presidência na chapa do PSDB.

Sr. Presidente, pode haver uma grande e acentuada mudança no que se refere aos bastidores que começam a funcionar depois da decisão do TSE, e esta Casa, com certeza, na próxima semana, voltará a discutir com muita ênfase e base as eleições de 2002.

Muito obrigado pela atenção dispensada.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 28/03/2002 - Página 3164