Discurso durante a 43ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Ineficiência das ações governamentais para melhoria da política habitacional. Defesa de celeridade para a apreciação, na Câmara dos Deputados, do Projeto de Lei do Senado 16, de 2001, de autoria de S.Exa., conhecido como Moradia-Mulher.

Autor
Mauro Miranda (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/GO)
Nome completo: Mauro Miranda Soares
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA HABITACIONAL.:
  • Ineficiência das ações governamentais para melhoria da política habitacional. Defesa de celeridade para a apreciação, na Câmara dos Deputados, do Projeto de Lei do Senado 16, de 2001, de autoria de S.Exa., conhecido como Moradia-Mulher.
Publicação
Publicação no DSF de 18/04/2002 - Página 4919
Assunto
Outros > POLITICA HABITACIONAL.
Indexação
  • COMENTARIO, ARTIGO DE IMPRENSA, JORNAL, FOLHA DE S.PAULO, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), INEFICACIA, POLITICA HABITACIONAL, GOVERNO FEDERAL, PREJUIZO, MULHER, CHEFE, FAMILIA.
  • SOLICITAÇÃO, AGILIZAÇÃO, APRECIAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, PRIORIDADE, MULHER, AQUISIÇÃO, CASA PROPRIA, PROGRAMA, GOVERNO FEDERAL, PRODUÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, HABITAÇÃO.

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O SR. MAURO MIRANDA (PMDB - GO) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o déficit habitacional do País e a falta de políticas públicas capazes de promover oportunidades socioeconômicas para a vasta população de brasileiras de baixa renda são dois dos maiores desafios à espera dos governantes e legisladores que o voto popular consagrará nas eleições deste ano.

Segundo a pesquisa “Déficit habitacional no Brasil 2000” da Fundação João Pinheiro, em convênio com a Secretaria Especial de Desenvolvimento Urbano da Presidência da República, o Banco Interamericano de Desenvolvimento e o Programa das Nações Unidas para o desenvolvimento, publicada em dezembro último, essa defasagem já corresponde a 6,54 milhões de unidades e mantém na humilhante e precária situação de sem-teto nada menos que 39,4 milhões de pessoas que não recebem até um salário mínimo. Nada menos que 83% do déficit urbano se traduzem em 4,4 milhões de famílias com renda mensal inferior a três mínimos. O governo federal estabelecerá como uma de suas metas a construção de dois milhões de moradias até 2002, a maior parte das quais destinada a famílias de baixa renda. Em fevereiro do ano passado, porém, o então presidente da Caixa Econômica Federal, Emílio Carazzai, testemunhou o fracasso dessa intenção, num artigo para o jornal Folha de S.Paulo. Segundo aquele executivo, o País tem gerado, a cada ano, a necessidade adicional de 900 mil novas moradias para as famílias que se formam. E concluiu: “precisamos produzir 1,3 milhão de novas habitações por ano para eliminar o déficit no período de um decênio”.

As mulheres são particularmente prejudicadas por esta situação. Elas já superam a população masculina em praticamente 3 milhões, segundo os dados do IBGE. Um número cada vez mais expressivo de mulheres de baixa renda responde solitariamente pela guarda dos filhos e manutenção da família. Mesmo assim, continuam recebendo salários quase sempre inferiores aos dos homens, ainda que ocupem posições semelhantes. Com a desigualdade de oportunidades; com o acesso ao trabalho limitado, muitas vezes, ao mercado informal de mão-de-obra, onde os rendimentos são menores; obrigada a arcar sozinha com as despesas domésticas, a mulher de baixa renda enfrenta obstáculos intransponíveis para a compra da casa própria.

Tenho conhecimento de primeira mão dessa angustiante realidade nas minhas andanças pelas áreas urbanas e rurais do estado de Goiás. Mais recentemente, ao relatar o projeto de lei que regulamentou o Estatuto da Cidade, travei contato com a dimensão nacional desse drama da mulher trabalhadora. Foi por isso que tomei a iniciativa de apresentar o PLS nº 16 de 2001, já conhecido como Moradia-Mulher. A proposta consiste em dar prioridade à mulher nos programas de produção e distribuição de moradia promovidos pelo poder público, com recursos da União para as populações de renda mais baixa, os quais não exijam contrapartida financeira dos beneficiários.

Outra exigência é a de que esses programas governamentais destinem às mulheres metade das unidades a serem distribuídas.

O projeto foi aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania desta Casa, com o precioso apoio da relatora, a nobre senadora Maria do Carmo Alves, do PFL de Sergipe. Como ele tem caráter terminativo, seguirá tramitando na Câmara dos Deputados, em suas respectivas comissões, sem que seja necessária votação em plenário.

Espero de coração que, em todas as etapas que ainda faltam, os ilustres legisladores sejam tocados pelo sentido de urgência em resgatar de uma vez por todas a dívida habitacional do Brasil com as mulheres mais humildes e sacrificadas da nossa sociedade.

Muito obrigado!


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 18/04/2002 - Página 4919