Discurso durante a 45ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Considerações sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal a respeito da verticalização das coligações partidárias.

Autor
Antonio Carlos Valadares (PSB - Partido Socialista Brasileiro/SE)
Nome completo: Antonio Carlos Valadares
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
LEGISLAÇÃO ELEITORAL.:
  • Considerações sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal a respeito da verticalização das coligações partidárias.
Aparteantes
Romero Jucá.
Publicação
Publicação no DSF de 20/04/2002 - Página 5417
Assunto
Outros > LEGISLAÇÃO ELEITORAL.
Indexação
  • REGISTRO, DECISÃO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), APOIO, RESOLUÇÃO, TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (TSE), CONSOLIDAÇÃO, COLIGAÇÃO PARTIDARIA, AMBITO NACIONAL, NOTICIARIO, IMPRENSA, DECLARAÇÃO, FAVORECIMENTO, CANDIDATURA, PRESIDENCIA DA REPUBLICA, JOSE SERRA, CANDIDATO, PARTIDO POLITICO, PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA (PSDB).
  • ANALISE, FORMA DE GOVERNO, FEDERAÇÃO, BRASIL, DIFERENÇA, POLITICA PARTIDARIA, ESTADOS, EXPECTATIVA, MOBILIZAÇÃO, CONGRESSISTA, OBJETIVO, ANULAÇÃO, DECISÃO, TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (TSE), VOTAÇÃO, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, AUTONOMIA, PARTIDO POLITICO, PRAZO, VALIDADE, ELEIÇÕES.

  SENADO FEDERAL SF -

SECRETARIA-GERAL DA MESA

SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (PSB - SE. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr .Presidente, Srªs e Srs. Senadores, ocupo a tribuna do Senado Federal para fazer um breve comentário a respeito da última decisão do Supremo Tribunal Federal, que, por maioria de votos, ratificou resolução do Superior Tribunal Eleitoral determinando a verticalização das alianças partidárias.

Não pretendo, nem de longe, fazer qualquer crítica ao Egrégio Supremo Tribunal Federal, tendo em vista que todas as instituições do País estão funcionando regularmente e que cabe a cada uma delas tomar as suas próprias decisões. Embora algumas dessas instituições possam contrariar este ou aquele, elas estão dentro de um contexto, levando-se em conta que o Brasil é um país democrático.

Portanto, apesar dos prejuízos causados, não pretendo fazer qualquer crítica, volto a dizer, ao Supremo Tribunal Federal, como também não desejo comentar o que está na cabeça de muita gente e o que foi divulgado ao longo de todo esse período que antecedeu a decisão daquele Tribunal, ou seja, de que esteja ocorrendo possíveis ajudas ao candidato oficial à Presidência da República.

Sr. Presidente, aqui está - e vou apenas citar - a manchete do Correio Braziliense de hoje: “Serra ganha novo empurrão na corrida para suceder a FHC. Mantida a decisão do TSE que obriga alianças partidárias estaduais...”.

            Não vou fazer nenhum comentário sobre isso porque estaria atingindo em cheio os nossos Tribunais, afrontando o ambiente democrático que estamos vivenciando no Brasil. Cabe-me dizer que, apesar de determinados partidos - aqueles que, direta ou indiretamente, serão beneficiados - terem afirmado ontem à noite, logo após o resultado, em alto e bom som, que esse assunto já está encerrado, que o Supremo Tribunal Federal, tendo lavado as mãos, colocou o Tribunal Superior Eleitoral como o dono da regulamentação das eleições em nosso País e que, portanto, agora é o momento de tocar a campanha, de fazer as alianças, de fazer crescerem as candidaturas, a meu ver, esse assunto não está acabado.

            Basta que o Congresso Nacional queira entender a realidade dos Estados brasileiros. Vivemos em uma federação em que são díspares as idéias e, portanto, as realidades. Não podemos pensar que o PMDB do Paraná, por exemplo, tenha a mesma identificação com o PMDB de Pernambuco, só para citar esses dois Estados. Não podemos pensar que o PFL de Sergipe seja igual ao PFL do Amazonas, porque, em cada um desses Estados, os interesses regionais convergem de modo diferente. Ou seja, as alianças nem sempre acompanham as determinações emanadas de coligações nacionais.

Com base nisso, achando que nada está acabado e que a luta continua por parte daqueles que não se conformam com uma decisão tomada às vésperas das eleições, quebrando a regra do jogo, devo dizer que há possibilidade, sim, de se alterar ou de se anular essa decisão Tribunal Superior Eleitoral.

Não acredito, em hipótese alguma, na aprovação na Câmara dos Deputados do projeto de decreto legislativo já aprovado pelo Senado. Já estão alegando a questão da inconstitucionalidade do mesmo. Além disso, a própria Mesa da Câmara dos Deputados, por intermédio do Deputado Aécio Neves, já se manifestou a esse respeito, contrariando a decisão do Senado Federal.

Portanto, o mínimo que pode acontecer é esse projeto de decreto legislativo ser encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania para sua admissibilidade. Mas não acredito, volto a dizer, na sua aprovação.

Acredito, sim, que, se o Senado e a Câmara quiserem, poderão fazer valer o seu poder, haja vista que há número suficiente de Deputados e Senadores, em todos os partidos, que discordam dessa decisão para votar a Proposta de Emenda à Constituição nº 4, que se encontra no Senado e dá nova redação ao § 1º do art. 17 da Constituição Federal. É possível fazer uma mudança na nossa Constituição, sem dúvida nenhuma, porque temos número, como mostrarei aqui.

O Sr. Romero Jucá (Bloco/PSDB - RR) - Permite-me V. Exª um aparte?

O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (PSB - SE) - Com muito alegria e muito prazer, concedo um aparte a V. Exª.

O Sr. Romero Jucá (Bloco/PSDB - RR) - Meu caro Senador Antonio Carlos Valadares, o meu aparte ficará dividido em dois momentos distintos. Primeiramente, manifesto minha frustração pela decisão de ontem do Supremo Tribunal Federal, pois esperava que essa regra da verticalização pudesse valer somente para a próxima eleição. Considero que é uma regra importante, uma vez que consolida a posição nacional dos partidos, mas, no meu entender, embora não seja jurista, e sim economista, a regra já estava posta e houve uma mudança. Não houve uma mudança da lei, mas uma mudança da regra, o que, na prática, muda a correlação de entendimentos e, portanto, altera o ritmo da eleição. Mas o Supremo preferiu posicionar-se em respeito à decisão TSE e não entrou no mérito da matéria. No meu Estado, fui prejudicado, pois esperava que pudesse cair...

O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (PSB - SE) - Mas vou mostrar a V. Exª que ainda tem jeito.

O Sr. Romero Jucá (Bloco/PSDB - RR) - Sim. Meu posicionamento, de certa forma, na filosofia, coincide com o de V. Exª. Como coincide também a posição de que o remédio jurídico para resolver essa questão, sem dúvida nenhuma, seria a aprovação da emenda constitucional. Tenho muitas dúvidas quanto ao decreto legislativo. Creio que não é o instrumento jurídico para mudarmos essa decisão, mas respeito os que o defendem.

O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (PSB - SE) - Inclusive vai bater no Supremo Tribunal Federal.

O Sr. Romero Jucá (Bloco/PSDB - RR) - Exatamente. Por outro lado, V. Exª, en passant - no estilo Jô Soares, disse que não iria comentar, já comentando -, falou da matéria de alguns jornais de hoje...

O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (PSB - SE) - Do Correio Braziliense.

O Sr. Romero Jucá (Bloco/PSDB - RR) - Do Correio Braziliense, que avalia que o candidato José Serra é o grande vencedor dessa articulação ou desse processo. Sobre isso, farei apenas um registro. Em primeiro lugar, não concordo que o candidato José Serra seja o grande vencedor desse processo. Essa regra, da forma como foi consolidada ontem, tumultua todos os partidos. Não podemos definir ainda quem será o ganhador ou o perdedor desse processo, porque, somente a partir do raciocínio de ontem, os partidos irão se reorganizar. Sou do PSDB e torço para que o meu Partido ganhe com isso. Mas, se formos analisar friamente, não é possível ainda dizer quem ganhou e, muito menos, que foi uma articulação do Governo ou do candidato José Serra para mudar as regras. É bom lembrar que todo esse imbróglio começou com uma consulta do Líder do PDT na Câmara dos Deputados, Deputado Miro Teixeira, que é da Oposição e que está em uma chapa de acordo político com o candidato Ciro Gomes. S. Exª, na verdade, foi o autor do estopim de todo esse processo. Depois a ação passou para o TSE, que é composto efetivamente por sete Ministros com formações diferentes, visões diferentes do mundo, e ali essa posição foi consolidada. Ontem, chegou ao Supremo Tribunal Federal, onde a posição dos Ministros foi debatida abertamente, com o acompanhamento da imprensa e de Parlamentares. E, diga-se de passagem, é importante ressaltar que são Ministros que não têm nenhuma relação com o Governo. Muitos Ministros que votaram ontem pela manutenção da regra do TSE, historicamente, se pudermos fazer esse tipo de comparação, têm visão muito mais ligada à Oposição do que ao atual Governo do Presidente Fernando Henrique Cardoso. Nessa questão, é preciso colocarmos tudo claramente. Não sabemos ainda quem ganhou ou quem perdeu, mas não foi, e aqui quero reafirmar isto, intenção ou manobra do Governo ou do candidato José Serra para alterar as regras eleitorais. S. Exª não teria esse poder. Não é essa a história do PSDB. Pelo contrário, essa mudança tumultua a eleição em todo o Brasil, no Estado de V. Exª, no meu Estado, enfim, em todos os Estados onde coligações e acordos políticos estavam em andamento e formariam bases diferentes das que têm que ser formadas agora. Portanto, ao fazer este comentário, expresso o meu apoio ao discurso de V. Exª, à exceção da análise política feita sobre um possível envolvimento. Espero que o Congresso possa mudar isso. Não vejo muito tempo hábil. A proposta de emenda constitucional ainda está no Senado Federal e teria que ir à Câmara dos Deputados. Essa mudança, de certa forma, principalmente na Câmara dos Deputados, beneficia alguns partidos e prejudica outros. A tendência é o empate, quando se fizer uma análise mais acurada. Portanto, alguns partidos tenderão a obstruir a tramitação dessa PEC na Câmara dos Deputados, o que inviabilizará a sua aprovação até o dia 10 de junho. Entre 10 e 30 de junho é o prazo definido para se proceder à execução das coligações por meio dos congressos partidários. Compartilho da apreensão de V. Exª e, em tese, das argumentações apresentadas, mas registro que o Governo e o PSDB estão fora dessa decisão e não fizeram nenhum tipo de interferência ou de ação para que a decisão tomada pelo TSE fosse mantida, ontem, pelo Supremo Tribunal Federal. Parabenizo V. Exª pelo discurso.

            O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (PSB - SE) - Reitero a V. Exª que não me cabe, nem de longe - volto a repetir -, comentar a decisão do Supremo Tribunal Federal de forma crítica, nem tampouco a manchete estampada hoje no Correio Braziliense de que “Serra ganha novo empurrão na corrida para suceder a FHC”. Não me cabe fazer essa análise.

Senador Romero Jucá, V. Exª é uma pessoa - como sabemos - com muito prestígio aqui no Senado Federal, não apenas entre os Colegas do seu Partido, mas também com Colegas de outros Partidos, como é o meu caso. Em vários episódios, V. Exª demonstrou que não é um radical, é um conciliador. Então, gostaria de perguntar-lhe se, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, da qual V. Exª faz parte, votará favoravelmente à Proposta de Emenda à Constituição nº 04.

            O Sr. Romero Jucá (Bloco/PSDB - RR) - Creio que já votei favoravelmente...

O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (PSB - SE) - Já foi votada lá?

O Sr. Romero Jucá (Bloco/PSDB - RR) - Já foi votada na Comissão. Vindo a plenário, votarei favoravelmente também. Sou favorável a que a emenda constitucional, que é o único remédio jurídico efetivo para se resolver esse assunto, possa ser aprovada aqui no Senado Federal rapidamente. Portanto, contará com a minha colaboração esse questionamento de V. Exª.

O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (PSB - SE) - Veja V. Exª, fiz umas contas, sem incluir os votos de integrantes do PSDB - pois levei em conta a declaração do próprio Presidente da República, no exterior, por ocasião da decisão tomada pelo TSE, quando teceu elogios àquele Tribunal -, nem do PTB, PDT e PPS, já que, publicamente, a maioria de seus Parlamentares já se manifestou favorável à decisão do TSE. Então, são no mínimo 26 Parlamentares aqui no Senado que, teoricamente, se posicionariam contra a Proposta de Emenda Constitucional nº 4. Então, dos 26, tirando o nome de V. Exª, restam 25 contra essa emenda constitucional. Precisamos de três quintos de Senadores para aprovar a PEC em dois turnos, o que corresponde a 49 votos. Pelas contas, são 23 do PMDB, 17 do PFL, 7 do PT, 1 do PL e 3 do PSB; se todos votarem unidos, teremos 51 votos favoráveis à Proposta de Emenda à Constituição nº 4, que estabelece que “é assegurado aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais em nível nacional, estadual ou municipal, sem obrigatoriedade de vinculação, devendo seus estatutos estabelecerem normas de fidelidade e disciplina partidárias”. Mas há, aqui, uma expressão que iremos retirar em plenário, que é “na forma da lei”. Se permanecer essa expressão, novamente ficaremos subordinados à regra já estabelecida pelo TSE. Portanto, faremos um destaque à Emenda Constitucional nº 4, subtraindo a expressão “na forma da lei”, para que ela tenha validade completa nesta eleição.

Na Câmara, há 513 Deputados. Fizemos, então, o seguinte cálculo: precisamos de 318 Parlamentares para a aprovação desta PEC. Segundo as minhas contas, teoricamente haveria 97 do PFL, 87 do PMDB, 58 do PT, 27 do PSB mais PC do B, e 26 do PL mais PSL. Ou seja, com 53 parlamentares do PPB, somaríamos 348 Parlamentares na Câmara dos Deputados teoricamente favoráveis à aprovação da PEC nº 4. Não incluí novamente Parlamentares do PSDB, do PTB, do PDT e do PPS, que, supostamente, seriam contra a Proposta de Emenda Constitucional nº 4.

Mas, levando-se em conta que, assim como no Senado há Parlamentares do PSDB, como o Senador Romero Jucá, que se acham prejudicados com a Resolução do TSE, esperamos que não apenas os 348, porém mais parlamentares votem favoravelmente à manutenção das regras da eleição de 1994.

O Sr. Romero Jucá (Bloco/PSDB - RR) - Permite-me V. Exª um aparte?

O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (PSB - SE) - Pois não, Senador Romero Jucá.

O Sr. Romero Jucá (Bloco/PSDB - RR) - Senador Antonio Carlos Valadares, concordo com os cálculos de V. Exª. Minha única preocupação - e quero manifestá-la novamente - é quanto à questão do tempo.

O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (PSB - SE) - Em 45 dias, se o Senado e a Câmara quiserem...

O Sr. Romero Jucá (Bloco/PSDB - RR) - Para se votar em 45 dias no Senado e na Câmara, será preciso quebrar o interstício dos prazos de publicação e mesmo o de sessão. Portanto, será preciso haver unanimidade das Lideranças, o que efetivamente no Senado ainda é possível conseguir, mas, sem dúvida nenhuma, na Câmara não se conseguirá esse posicionamento. Portanto, apesar de respeitar as contas de V. Exª, estou começando a raciocinar em função da realidade definida ontem pelo Supremo Tribunal, porque creio que o prazo é exíguo. É preciso haver um esforço -- como bem disse V. Exª -- muito grande, a decisão política do Congresso, de todas as Lideranças, de se quebrarem todos os prazos e se votar essa emenda constitucional. Espero que isso ocorra, mas acredito que será difícil, por causa do interesse de alguns partidos -- não especificamente o meu, o PSDB.

O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (PSB - SE) - Sabemos que a legislação eleitoral determina que as convenções sejam realizadas até 30 de junho. Portanto, se o Congresso decidir até 29 de junho, o Brasil inteiro poderá fazer suas convenções no dia 30. Dessa forma, a realidade do Brasil será respeitada, e a decisão do Tribunal Superior Eleitoral, imposta aos partidos, será anulada.

Portanto, Sr. Presidente, este é o meu parecer. Creio que há jeito, basta o Senado e a Câmara desejarem.

Chega de se atacar o Tribunal Superior Eleitoral! Chega de se atacar o Supremo Tribunal Federal! A responsabilidade é nossa, e cabe ao Congresso Nacional, ao Poder Legislativo, tomar essa iniciativa, e não colocar nas costas dos tribunais decisões que competem a nós.

Muito obrigado, Sr. Presidente.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 20/04/2002 - Página 5417