Discurso durante a 51ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Regozijo com a aprovação da Medida Provisória que repactua as dívidas dos agricultores de Programa Procera e Pronaf.

Autor
Mauro Miranda (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/GO)
Nome completo: Mauro Miranda Soares
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA AGRICOLA.:
  • Regozijo com a aprovação da Medida Provisória que repactua as dívidas dos agricultores de Programa Procera e Pronaf.
Publicação
Publicação no DSF de 30/04/2002 - Página 6656
Assunto
Outros > POLITICA AGRICOLA.
Indexação
  • CONGRATULAÇÕES, CONGRESSO NACIONAL, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI, CONVERSÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), RENEGOCIAÇÃO, DIVIDA AGRARIA, PEQUENO AGRICULTOR, Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF), BENEFICIO, AUMENTO, PRAZO, PAGAMENTO, REDUÇÃO, JUROS.

  SENADO FEDERAL SF -

SECRETARIA-GERAL DA MESA

SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            O SR. MAURO MIRANDA (PMDB - GO. Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, gostaria, na tarde de hoje, de declarar publicamente minha satisfação por ter sido aprovado, em plenário, na quarta-feira passada, dia 24 de abril, o projeto de conversão da Medida Provisória n.º 24, cujo relatório foi apresentado pelo Senador Jonas Pinheiro.

            A medida provisória em questão autoriza a renegociação das dívidas de pequenos agricultores com o Programa Especial de Crédito para a Reforma Agrária (Procera) e com o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), além de tratar de dívidas vinculadas a outras fontes de recursos destinadas a esses mutuários. Com a aprovação, pelo Senado, de algumas emendas, o projeto retornará à Câmara dos Deputados para deliberação.

Há muito tempo, mais precisamente desde 1996, que se arrastavam as negociações entre o Governo e os pequenos agricultores endividados. Assim, é em momento mais que oportuno que se concluiu o relatório do Senador Jonas Pinheiro, que, aliás, não somente elaborou projeto equilibrado e competente, que muitos benefícios trará à agricultura familiar no Brasil, mas também negociou pessoalmente com o Poder Executivo as modificações consagradas no projeto de conversão. Em outras palavras, o Senador Jonas Pinheiro foi mediador eficaz entre as demandas da sociedade - no caso, os pequenos agricultores - e o Poder Público, enobrecendo a atividade própria de um Parlamentar.

Como o Senador muito bem ressaltou no discurso em que apresentou seu relatório, o Projeto de Lei de Conversão da Medida Provisória n.º 24 vem complementar as alterações por que passou a Medida Provisória n.º 9, votada nesta Casa pouco tempo antes, a qual criou condições mais favoráveis para o pagamento de dívidas também de pequenos agricultores no âmbito do Programa de Saneamento de Ativos (Pesa) e do Programa de Cooperação Nipo-Brasileira para o Desenvolvimento dos Cerrados (Prodecer).

Portanto, o Senado Federal, com as emendas e as modificações aprovadas àquelas duas medidas provisórias, dá um passo importantíssimo para que seja restabelecido o equilíbrio na situação financeira de milhares de famílias brasileiras que, com modéstia e muito trabalho, vivem do campo e abastecem a mesa do brasileiro.

No que diz respeito especificamente ao Projeto de Lei de Conversão da Medida Provisória n.º 24, tema deste discurso, quero ressaltar alguns pontos importantes. Julgo que tais pontos estão ainda bem frescos na memória das Srªs e dos Srs. Senadores, mas não custa repeti-los para que, por meio da divulgação deste discurso, possam vir a informar os pequenos agricultores sobre a nova situação de suas dívidas, caso as emendas do Senado sejam confirmadas pela Câmara dos Deputados, o que deve ocorrer.

Com relação ao Programa Especial de Crédito para a Reforma Agrária (Procera), as dívidas dos agricultores poderão ser repactuadas em até 15 anos de prazo, com juro de 1,15% ao ano. Haverá pouco mais de um ano de carência, a contar de hoje, para o começo do pagamento das dívidas: o dia 30 de junho de 2003. Os agentes financeiros têm até o dia 30 de novembro deste ano para formalizar o instrumento de repactuação das dívidas.

Com relação ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), o prazo máximo de repactuação também vai para 15 anos. Os juros, que tinham componente variável representado pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), passam a ser fixos e menores. Passam a apenas 3% ao ano, com rebate de 8,8% no valor da conta. Quem paga em dia pode beneficiar-se de um rebate de até 30% do valor da dívida, para dívidas mais antigas, quando havia correção monetária.

Há minúcias na lei aprovada pelo Senado, nas quais não vou entrar, mas as informações mais importantes sobre a modificação das dívidas são essas que prestei neste discurso. Devo dizer, igualmente, que a Medida Provisória, editada pelo Poder Executivo, definia dívidas de até R$15 mil como passíveis de serem repactuadas. Uma emenda da Senadora Heloísa Helena, aprovada e incorporada ao projeto de conversão, aumenta esse valor para R$ 35 mil. Ainda há dúvida sobre a possibilidade de o Presidente da República vetar ou não esse acréscimo no montante do que é devido por cada agricultor, mas faremos o possível para que isso não ocorra.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, mais uma vez me congratulo com esta Casa, com a Câmara dos Deputados e, especialmente, com o nobre Senador Jonas Pinheiro pelo excelente trabalho desenvolvido na busca de solução para a dívida dos pequenos agricultores, esforço do qual resultou o Projeto de Lei de Conversão da Medida Provisória n.º 24, aprovado no plenário do Senado Federal, na última quarta-feira.

Não adianta gastar rios de dinheiro para assentar agricultores sem-terra, caso tais agricultores não possam fixar-se em seus novos sítios e desenvolver uma atividade rentável, sustentável. Da mesma forma, aqueles agricultores que já têm seu lugar devem ter o mesmo apoio para que não venham a ser futuros sem-terra, tendo que, endividados, entregar seu único patrimônio aos credores: a sua terra.

O projeto de conversão de medida provisória que, semana passada, aprovamos e que agora será enviado à Câmara dos Deputados, certamente contribuirá decisivamente para o bom desfecho dos assuntos referentes à agricultura familiar.

Essa aprovação foi mais um gesto de carinho àqueles que merecem o nosso afeto, que são os agricultores brasileiros, os responsáveis pela produção do alimento colocado em nossas mesas, em nossas cidades.

Eram as palavras que eu tinha a dizer, Sr. Presidente.

Muito obrigado.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 30/04/2002 - Página 6656