Discurso durante a 61ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Posicionamento contrário ao Projeto de Lei da Câmara 10, de 2002, que propõe alterações ao Código Nacional de Trânsito, proibindo a transferência da licença do taxista a terceiros e com veto à utilização de motoristas auxiliares.

Autor
Antonio Carlos Júnior (PFL - Partido da Frente Liberal/BA)
Nome completo: Antonio Carlos Peixoto de Magalhães Júnior
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
CODIGO NACIONAL DE TRANSITO.:
  • Posicionamento contrário ao Projeto de Lei da Câmara 10, de 2002, que propõe alterações ao Código Nacional de Trânsito, proibindo a transferência da licença do taxista a terceiros e com veto à utilização de motoristas auxiliares.
Publicação
Publicação no DSF de 16/05/2002 - Página 8144
Assunto
Outros > CODIGO NACIONAL DE TRANSITO.
Indexação
  • MANIFESTAÇÃO, VOTO CONTRARIO, PROJETO DE LEI, TRAMITAÇÃO, COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E CIDADANIA, PROPOSIÇÃO, ALTERAÇÃO, CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO, PROIBIÇÃO, TRANSFERENCIA, TERCEIROS, LICENÇA, MOTORISTA, TAXI, PREJUIZO, USUARIO, SERVIÇO, CONDUTOR.

O SR. ANTONIO CARLOS JUNIOR (PFL - BA. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão do orador) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, encontra-se na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania o Projeto de Lei da Câmara nº 10/2002, de nº 1.295/1999 na origem, que propõe alterações no Código Nacional de Trânsito.

Trata-se de um projeto que, se aprovado, trará imenso prejuízo social à categoria dos motoristas de táxi e à população usuária desse serviço.

Refiro-me a duas proibições impostas pelo projeto ao permissionário, pessoa física: a de que o taxista permissionário transfira a terceiros sua licença e a de que possa valer-se de motoristas auxiliares, impossibilitando, assim, seja o serviço oferecido, por intermédio de revezamento por turnos, de forma ininterrupta.

Sr. Presidente, se aprovado o projeto, seria vedada, por exemplo, a transferência da placa do táxi, do permissionário para algum membro da própria família, em caso de morte ou invalidez, deixando-a sem sustento. Impediria, ainda, que o profissional, por razões pessoais, muitas vezes por contingência ou conveniência financeira, pudesse dispor do seu veículo, acompanhado de sua placa permissionada.

Somente em meu Estado, a proibição do uso de motoristas auxiliares ao permissionário deverá desempregar 150 mil profissionais, além, é claro, de diminuir a oferta de táxis à coletividade.

Sr. Presidente, esse projeto é absolutamente injusto socialmente. Sua aprovação virá de encontro ao interesse da classe taxista, já tão sacrificada. Certamente, também prejudicará a comunidade usuária desse tipo de transporte.

Faço, neste Plenário, esse alerta que pretendo consubstanciar na condição de membro titular da CCJC, votando contra a referida proposição naquela Comissão.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 16/05/2002 - Página 8144