Discurso durante a 77ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

LUTA DE S.EXA. PELA REINTEGRAÇÃO SOCIAL DOS IDOSOS. EMPENHO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS, QUE CULMINOU COM A CRIAÇÃO, NO ULTIMO DIA 13 DE MAIO, DO CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DO IDOSO.

Autor
Leomar Quintanilha (PFL - Partido da Frente Liberal/TO)
Nome completo: Leomar de Melo Quintanilha
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA SOCIAL.:
  • LUTA DE S.EXA. PELA REINTEGRAÇÃO SOCIAL DOS IDOSOS. EMPENHO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS, QUE CULMINOU COM A CRIAÇÃO, NO ULTIMO DIA 13 DE MAIO, DO CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DO IDOSO.
Publicação
Publicação no DSF de 05/06/2002 - Página 10435
Assunto
Outros > POLITICA SOCIAL.
Indexação
  • REGISTRO, EMPENHO, SUBCOMISSÃO, COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS (CAS), PRESIDENCIA, ORADOR, CRIAÇÃO, CONSELHO NACIONAL, DIREITOS, IDOSO.
  • IMPORTANCIA, CRIAÇÃO, CONSELHO NACIONAL, COMPLEMENTAÇÃO, POLITICA NACIONAL, BUSCA, REINTEGRAÇÃO SOCIAL, PROTEÇÃO, IDOSO.
  • INFORMAÇÃO, REMESSA, OFICIO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, SOLICITAÇÃO, URGENCIA, PAGAMENTO, DIREITO ADQUIRIDO, JUSTIÇA, IDOSO.

  SENADO FEDERAL SF -

SECRETARIA-GERAL DA MESA

SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


O SR. LEOMAR QUINTANILHA (PFL - TO) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, a Subcomissão Permanente do Idoso, da Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal, fez da criação do Conselho sua principal bandeira de lutas.

Com o propósito de alcançar seu objetivo, seus membros gestionaram insistentemente perante o Ministério da Justiça, renovando as ações a cada alteração que ocorria na direção daquela Pasta. Assim foi com o Ministro José Gregori, depois com o Ministro Aloysio Nunes, ambos revelando muito interesse pela matéria e, finalmente, com o Ministro Miguel Reale Júnior. Em todas as audiências apresentamos sugestões para a formatação do Conselho Nacional do Idoso, recolhidas entre idosos e técnicos em gerontologia social.

Foi uma grande vitória. O Conselho Nacional dos Direitos do Idoso era o instrumento que faltava para completarmos o arcabouço jurídico que baliza a política do idoso em nosso País. Alguns equívocos na sua formatação não deslustram o brilho do êxito alcançado. Suas correções serão objeto das novas lutas.

No último dia 13, em solenidade no Palácio do Planalto, o Senhor Presidente da República assinou o Decreto nº 4227, criando o Conselho Nacional dos Direitos do Idoso, com a sigla CNDI, vinculado à Secretaria Nacional dos Direitos Humanos do Ministério da Justiça.

Lamento que o Conselho tenha sido criado com atribuição de órgão CONSULTIVO quando deveria ser DELIBERATIVO; outra modificação que muito lamentamos, é a que tornou o Conselho não PARITÁRIO, dando ao Governo dez representantes e à sociedade civil somente nove. Todavia, Sr. Presidente, a criação do Conselho Nacional dos Direitos do Idoso vem fazer justiça a esse segmento, parcela significativa de brasileiros, pois já são 15 milhões de pessoas que estavam em desvantagem em relação a outros setores da sociedade que já haviam sido aquinhoados com a criação de seus conselhos nacionais.

Por ser uma importante conquista dos idosos brasileiros, devemos dar conhecimento ao País. O Conselho vem completar a Política Nacional do Idoso, que foi criada pela Lei 8.842, de 4 de janeiro de 1994, mas até hoje não contava com o seu principal órgão normatizador.

Procuraremos corrigir os equívocos cometidos visando a aprimorar a atuação do colegiado, dando maior amplitude às competências do Conselho. A Subcomissão Permanente do Idoso do Senado Federal terá papel importante nessa luta, agora contando com a participação efetiva do jovem Conselho Nacional dos Direitos do Idoso, que muito nos ajudará. Pois o Conselho, pelo artigo 3º, tem a missão de supervisionar, avaliar e elaborar proposições objetivando aperfeiçoar a legislação pertinente à Política Nacional do Idoso.

Ressalta-se, ainda, a efetiva descentralização político-administrativa e pela participação de organizações representativas dos idosos na implementação de políticas, planos, programas e projetos de atendimento ao idoso.

Os Conselheiros que representarão o governo virão dos Ministérios da justiça, das Relações Exteriores, do Trabalho e Emprego, da Educação, da Saúde, da Cultura, do Esporte e Turismo, e do Planejamento, Orçamento e Gestão, todos com um Conselheiro cada. Já o Ministério da Previdência e Assistência Social, surpreendentemente, terá dois representantes, o que deixa o Conselho do Idoso não PARITÁRIO, já que a sociedade civil terá um conselheiro a menos!

Lamentamos que a sociedade civil tenha minoria! Achamos que os idosos merecem ter um Conselho PARITÁRIO!

Desejo chamar a atenção das Srªs e dos Srs. Senadores para a realidade de que já não somos um país de jovens. As pessoas envelhecidas, que já somam 15 milhões, merecem atenção especial da sociedade. A dura realidade em nosso país, Sr. Presidente, é que o ser humano brasileiro, quando chega aos 60 anos, e tendo acumulado grande experiência de vida e uma enorme gama de conhecimentos, os quais seriam de enorme valia para ajudar a resolver as grandes questões que atormentam a atual sociedade brasileira, é deixado de lado, discriminado, principalmente quando têm a ousadia de querer participar das ações da família ou da comunidade!

Mais discriminado, ainda, quando tenta voltar a trabalhar, participar da cadeia produtiva, exercer seu mais elementar direito: o exercício pleno de sua cidadania!

O Brasil precisa ser incluído, com toda urgência, entre as nações que utilizam, de forma correta, a sua importante reserva de sabedoria, de experiências, que são os seus idosos!

A luta em defesa dos idosos começou no Senado Federal, em 1990, por intermédio da primeira Subcomissão do Idoso, então presidida pelo eminente Senador Carlos Patrocínio.

A Subcomissão formulou o Projeto de Lei 112/90. A Câmara Federal aprovou a Lei 8.842, dia 4 de janeiro de 1994, sendo sancionada pelo Senhor Presidente da República, com veto aposto no capítulo que criava o Conselho Nacional do Idoso.

A Política Nacional do Idoso foi regulamentada em 1996, pelo Decreto 1948, de 3 de julho de 1996. Só agora, em 2002, portanto 8 anos depois, ela é completada com a criação do Conselho Nacional dos Direitos do Idoso.

Aproveito, Sr. Presidente, para divulgar que a Subcomissão Permanente do Idoso do Senado Federal pretende realizar AUDIÊNCIAS PÚBLICAS NOS ESTADOS, não só para estimular a criação dos conselhos estaduais e municipais dos idosos, mas também para colocar em discussão os problemas dos idosos brasileiros, e também para convocar as autoridades e os técnicos em geral para que se integrem na batalha que os idosos travam na busca de sua valorização e reintegração social. Nessas audiências, as Srªs. e os Srs. Senadores aproveitarão para ouvir sugestões e críticas para balizar ainda mais as suas atuações no Congresso Nacional em defesa dos quinze milhões de idosos brasileiros.

Sr. Presidente, é com satisfação que informo a esta Casa que a Subcomissão a que tenho a honra de presidir está providenciando a composição de um livro, em que será divulgada a legislação de proteção ao idoso em vigor, incluindo o decreto que criou o Conselho Nacional do Idoso, além de registrar algumas importantes opiniões de técnicos em envelhecimento humano. Os exemplares serão distribuídos gratuitamente aos interessados no assunto idoso.

Quero registrar, Sr. Presidente que a Subcomissão Permanente do Idoso do Senado Federal vem recebendo grande número de consultas e sugestões através do telefone 0800 61 22 11, do serviço A VOZ DO CIDADÃO do Senado Federal. Destaca-se o elevado número de sugestões e críticas relacionadas aos problemas relacionados à saúde, e tantas outras reivindicações, como a que recebi nesta semana, do Senhor Ailtom Mata, do Rio de Janeiro, que tem mais de 70 anos: Pediu-me para que fizéssemos alguma coisa para que os pagamentos dos precatórios aos idosos fossem feitos de forma prioritária, e argumentou: “O Governo está demorando tanto que, quando pagarem, nós os mais velhos, já teremos morrido! O que desejamos é ter o direito de receber o que nos devem o mais rápido possível, para que pelo menos os remédios de que precisamos a gente possa comprar!”

            Aproveito para informar que estou enviando ofício ao Presidente Fernando Henrique Cardoso solicitando que Sua Excelência determine, com toda urgência possível, o pagamento dos direitos adquiridos na justiça a todos os que tenham ultrapassado os 60 anos de vida.

Finalizando, Srªs Senadoras e Srs. Senadores, quero continuar recebendo o apoio dos meus pares, como tem acontecido até aqui, para prosseguir trabalhando na busca da reintegração social dos idosos, tanto na comunidade onde vivem, como assumindo postos de trabalho, voltando assim ao setor produtivo da nação, pois o Brasil não pode se dar ao luxo de desperdiçar o que em outros países é supervalorizado: o conhecimento e experiência do idoso.

Era o que tinha para o momento.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 05/06/2002 - Página 10435