Discurso durante a 84ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Solicitação de apoio ao projeto de lei de conversão oferecido à Medida Provisória 2166, que institui o novo Código Florestal.

Autor
Amir Lando (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/RO)
Nome completo: Amir Francisco Lando
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA DO MEIO AMBIENTE.:
  • Solicitação de apoio ao projeto de lei de conversão oferecido à Medida Provisória 2166, que institui o novo Código Florestal.
Publicação
Publicação no DSF de 13/06/2002 - Página 11602
Assunto
Outros > POLITICA DO MEIO AMBIENTE.
Indexação
  • SOLICITAÇÃO, EMPENHO, LIDERANÇA, APRECIAÇÃO, PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO (PLV), REFORMULAÇÃO, CODIGO FLORESTAL, VIABILIDADE, INCLUSÃO, ESTADO DE RONDONIA (RO), REGIÃO CENTRO OESTE, INCENTIVO, ZONEAMENTO ECOLOGICO-ECONOMICO, DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL, REGIÃO.

  SENADO FEDERAL SF -

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O SR. AMIR LANDO (PMDB - RO. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, mais uma vez, tenho que retomar um tema, talvez cansativo para o Senado da República, mas muito importante para a população do Estado de Rondônia.

Sr. Presidente, quero fazer daqui desta tribuna um apelo veemente, dramático, choroso até, para as Lideranças do Governo, no sentido de que coloquem em pauta o quanto antes o Projeto de Lei de Conversão da Medida Provisória nº 2.166, como é conhecida.

O povo de Rondônia, em primeiro lugar, quer fazer a afirmação de que a nossa inserção na Amazônia é realmente um assunto duvidoso, que merece melhor debate e questionamento. Pelas suas caraterísticas, também já participamos daquilo que é definido como Centro-Oeste. Essa algema que nos une a todas as restrições que se fazem à Amazônia, em termos ambientais, impede o desenvolvimento do Estado, impede o progresso, a qualidade de vida, a perspectiva e a esperança daquela população laboriosa.

Em verdade, Sr. Presidente, já por várias vezes tentamos, na esfera administrativa, rediscutir, reestudar o Estado de Rondônia para incluí-lo e devolvê-lo ao Centro-Oeste, porque assim poderíamos seguir a nossa reta de progresso e de felicidade. No entanto, calam-se as autoridades que, num primeiro contato, têm uma sedução pelo argumento, têm uma concordância preliminar, mas nenhum passo dão no sentido de consolidar essa idéia. Não suportamos mais essa situação de vermos a nossa população ter de percorrer o caminho da volta. Muitos vão para outras fronteiras agrícolas, como é o caso de Mato Grosso, outros retornam para seus Estados de origem.

Rondônia nasceu para ser grande. Suas terras são férteis e propícias à produção agrícola, da forma que realmente caracteriza uma área produtiva.

Temos na Amazônia, Sr. Presidente, mais de 100 milhões de hectares para a expansão da fronteira agrícola, onde poderiam ser geradas milhares e milhares de toneladas de grãos, de carne, e toda sorte de produção agrícola e pastoril. No entanto, essa lei veio de um legislador monocrático, um só, e, quando um só faz a lei, seja quem for, não pode ser tratada de lei stricto sensu.

Sr. Presidente, não suportamos mais essa pressão do Ibama, de ONGs, de todos os que querem impedir o desenvolvimento de Rondônia.

Quero, neste momento, dizer que realmente foi reduzida a devastação da Amazônia - como querem nessa linguagem -, ou seja, as derrubadas. Mas Rondônia não pode parar, precisa se desenvolver. Temos uma proposta absolutamente racional, que é o zoneamento econômico e ecológico, já aprovado pelo Relator e incluído na lei de conversão da medida provisória, que satisfaz, por ora, o nosso Estado.

Faço um apelo. Nós amamos a Amazônia, é verdade, mas Rondônia, pelas suas caraterísticas, sobretudo pelo seu subdesenvolvimento, precisa localizar-se no Centro-Oeste, e aí vamos tirar as amarras, as cadeias que impedem seu crescimento. Não podemos continuar com essa ameaça permanente de voltar a ser uma cobertura florestal, sobretudo nas áreas que hoje, no Estado de Rondônia, desmatadas, não alcançam mais do que 17%. O que querem é que cada pequena propriedade seja preservada em 80%, inclusive mandando e ordenando o reflorestamento, para que voltem a ser financiadas pelo FNO. O que se está cometendo contra Rondônia é mais do que uma idéia de preservação, é um crime, é uma violência contra a produção, contra os nossos produtores rurais.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, não queremos destruir o meio ambiente, mas queremos, sobretudo, usar uma metodologia em que a razão predomine e instrua o processo de ocupação. A primeira regra da preservação é a ocupação racional dos recursos naturais renováveis. É isso que queremos. E o zoneamento econômico-ecológico se situa nessa linha e parte de um retrato da realidade para preservamos 70% da cobertura florística.

Faço um apelo a todas as Lideranças para que se empenhem na apreciação imediata do Projeto de Lei de Conversão da Medida Provisória nº 2.166, porque só assim poderemos sair desse impasse, dessa tortura e, sobretudo, dessa punição injustificável que recai sobre o povo de Rondônia.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 13/06/2002 - Página 11602