Discurso durante a 87ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Registro do bom desempenho de municípios goianos no Programa de Incentivo Fiscal Responsável, instituído pelo Conselho Federal de Contabilidade.

Autor
Mauro Miranda (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/GO)
Nome completo: Mauro Miranda Soares
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL. LEGISLAÇÃO FISCAL.:
  • Registro do bom desempenho de municípios goianos no Programa de Incentivo Fiscal Responsável, instituído pelo Conselho Federal de Contabilidade.
Publicação
Publicação no DSF de 14/06/2002 - Página 11914
Assunto
Outros > ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL. LEGISLAÇÃO FISCAL.
Indexação
  • COMENTARIO, CONSELHO FEDERAL, CONTABILIDADE, CRIAÇÃO, PROGRAMA, RESPONSABILIDADE, GESTÃO, NATUREZA FISCAL, INCENTIVO, PREFEITURA MUNICIPAL, PAIS, EFICACIA, CUMPRIMENTO, LEGISLAÇÃO.
  • COMENTARIO, ADESÃO, MUNICIPIO, RIANAPOLIS (GO), BONFINOPOLIS (GO), MONTIVIDIU DO NORTE (GO), SÃO LUIS DE MONTES BELOS (GO), ESTADO DE GOIAS (GO), PROGRAMA, MELHORIA, GESTÃO, CUMPRIMENTO, APLICAÇÃO, LEGISLAÇÃO, RESPONSABILIDADE, NATUREZA FISCAL, REGISTRO, ELOGIO, RECEBIMENTO, CERTIFICADO, MENÇÃO HONROSA, SOLENIDADE, DISTRITO FEDERAL (DF).

  SENADO FEDERAL SF -

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O SR. MAURO MIRANDA (PMDB - GO) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, aumentou muito a consciência da sociedade brasileira, e seu grau de exigência, no que se refere à boa condução da administração financeira do Poder Público, no âmbito dos três Poderes e nas três esferas de governo. A Lei de Responsabilidade Fiscal foi um decisivo passo para avançarmos nessa questão. Ela impõe disciplina no que se refere à competência na execução de gastos e na obtenção de receitas, bem como ao devido equilíbrio entre gastos e receitas.

A boa aplicação da Lei de Responsabilidade Fiscal passou a ser um requisito de boa cidadania. Por isso, é com satisfação que registro o bom desempenho de alguns Municípios goianos no cumprimento dos dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal, no quadro de um sistema de premiação estabelecido pelo Conselho Federal de Contabilidade.

O Conselho Federal de Contabilidade instituiu o Programa de Incentivo à Gestão Fiscal Responsável, com o intuito de incentivar as prefeituras a alcançarem bom desempenho no cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal. Os Municípios são divididos em duas categorias: de população superior, ou inferior a 50 mil habitantes. Dois tipos de prêmios são atribuídos: a Menção Honrosa, para as prefeituras que bem se adequarem à Lei, e o Certificado de Gestão Fiscal Responsável, para os municípios que atingirem os melhores índices contábeis de desempenho.

Em todo o Brasil, escritórios locais de contabilidade, reconhecidos pelo Conselho Federal, atuam como analistas das contas dos Municípios que aderiram ao programa. Cerca de 1.200 prefeituras, em todo o Brasil, já estão inscritas e disputam as premiações, numa emulação que vem aperfeiçoando a qualidade do Estado brasileiro e trazendo grandes benefícios à sociedade, na forma de mais responsabilidade no trato do dinheiro público.

O Município goiano de Rianápolis classificou-se entre as 10 pequenas prefeituras de melhor desempenho em todo o Brasil. Rianápolis, por meio de seu prefeito José Kleber Barreto Militão, receberá o seu Certificado de premiação em solenidade a ser realizada em Brasília, no dia 20 de junho próximo. Também será homenageado o escritório de contabilidade goiano que apurou as contas da prefeitura de Rianápolis.

Na mesma ocasião, serão homenageados outros três Municípios goianos, que receberão Menção Honrosa pelo bom cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal. São eles: Bonfinópolis, Montividiu do Norte e São Luiz dos Montes Belos.

Sr. Presidente, a Lei de Responsabilidade Fiscal é lei excelente, de comandos inteligentes e bem construídos, abrangendo variados aspectos relativos à coerência das finanças públicas. Seu cumprimento, nas três esferas de governo, União, Estados e Municípios, é requisito fundamental para a condução ética da coisa pública.

O agregado nacional do desempenho responsável no âmbito dos gastos e da obtenção da receita, por parte dos entes federados, é condição básica para a estabilidade monetária. Responsabilidade fiscal e moeda estável são, nos anos recentes, conquistas cidadãs do Estado Democrático de Direito, e devemos defender a sua consolidação.

Estão de parabéns os escritórios goianos de contabilidade engajados no Programa de Incentivo à Gestão Responsável, do Conselho Federal de Contabilidade. E merecem elogios e registro da tribuna do Senado os Municípios goianos de Rianápolis, Bonfinópolis, Montividiu do Norte e São Luiz dos Montes Belos, pelo bom desempenho que souberam alcançar no cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Muito obrigado.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 14/06/2002 - Página 11914