Discurso durante a 119ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Satisfação diante da edição, pelo presidente Fernando Henrique Cardoso, da medida provisória que renegocia a dívida dos agricultores.

Autor
Renan Calheiros (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/AL)
Nome completo: José Renan Vasconcelos Calheiros
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA AGRICOLA. DIREITOS HUMANOS.:
  • Satisfação diante da edição, pelo presidente Fernando Henrique Cardoso, da medida provisória que renegocia a dívida dos agricultores.
Publicação
Publicação no DSF de 01/11/2002 - Página 18934
Assunto
Outros > POLITICA AGRICOLA. DIREITOS HUMANOS.
Indexação
  • COMENTARIO, GRAVIDADE, SITUAÇÃO, PEQUENO AGRICULTOR, PEQUENO PRODUTOR RURAL, PAIS, ESPECIFICAÇÃO, REGIÃO NORTE, REGIÃO NORDESTE, DIFICULDADE, PAGAMENTO, DIVIDA, PREJUIZO, ECONOMIA, REGIÃO.
  • ELOGIO, ATUAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, EDIÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), AUTORIZAÇÃO, RENEGOCIAÇÃO, DIVIDA AGRARIA, BENEFICIO, PRODUTOR RURAL, PROGRAMA ESPECIAL, REFORMA AGRARIA, PROGRAMA NACIONAL, REFORÇO, AGRICULTURA, FAMILIA, AMPLIAÇÃO, PRAZO, SUSPENSÃO, EXECUÇÃO JUDICIAL, REDUÇÃO, JUROS, PAGAMENTO, DIVIDA.
  • AGRADECIMENTO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, ASSINATURA, MEDIDA PROVISORIA (MPV), REGULAMENTAÇÃO, BENEFICIO, CONCESSÃO, INDENIZAÇÃO, ANISTIA, VITIMA, PERSEGUIÇÃO, NATUREZA POLITICA, HISTORIA, BRASIL.

MPs DAS DÍVIDAS RURAIS E DA ANISTIA

O SR. RENAN CALHEIROS (PMDB - AL) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, uma das realidades mais duras que atingem o meio rural é a falta de condições, por boa parte dos produtores, de enfrentar as graves distorções na correção de suas dívidas. E o mais grave é que os pequenos e médios agricultores das regiões mais pobres do País - como o Norte e o Nordeste - têm mais dificuldades que seus companheiros do Sul e do Sudeste, em assegurar a repactuação dos seus saldos devedores.

Sem isso, os produtores rurais ficam impedidos de estabelecer mecanismos para dinamizar a economia regional, o que agrava ainda mais o quadro social do interior.

Por tudo isso, se reveste de extrema importância a edição de medida provisória, publicada no “Diário Oficial da União” da última segunda-feira, que vai permitir a renegociação das dívidas rurais de todo o País estimadas, hoje, em 2 bilhões e seiscentos milhões de reais.

As novas regras definidas na MP vão beneficiar, diretamente, pelo menos 241 mil pequenos produtores e agricultores familiares, inscritos no Programa Especial de Crédito para a Reforma Agrária e no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar.

Uma longa e extenuante negociação vinha sendo conduzida pela bancada de senadores de Alagoas junto ao Gabinete Civil e ao corpo técnico dos ministérios desde agosto passado e, somente agora, pôde ser finalizada.

De acordo com as novas regras, os produtores do semi-árido do Nordeste - inclusive os de Alagoas - e os do norte de Minas Gerais vão ter mais prazo para renegociar suas dívidas. O prazo anterior terminava em outubro, mas a MP o estendeu até 31 de março de 2003.

Além do novo prazo, o valor das dívidas a serem renegociadas foi ampliado. Antes, a renegociação contemplava apenas agricultores cujos empréstimos originais não ultrapassassem 15 mil reais. Agora, o teto de repactuação das operações com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador aos programas de financiamento dos fundos constitucionais vai para 35 mil reais.

Isto permitirá a inclusão de cerca de 180 mil contratos que estavam em atraso, de acordo com estimativas, beneficiando diretamente os trabalhadores rurais de pequeno porte.

Outra novidade estabelecida na medida é que os produtores serão dispensados de pagar os 10% exigidos da soma das prestações vencidas até maio de 2002 para ter direito à renegociação.

A MP determinou, também, que sejam suspensas todas as execuções judiciais dos bancos. E abriu o caminho para que voltem a ser liberados os empréstimos do Banco do Brasil e do Banco do Nordeste, que estavam sendo retidos mesmo para os produtores rurais adimplentes, que já tinham apresentado propostas e garantias.

Ficou definido, ainda, que o prazo de carência dos empréstimos tomados entre 1994 a 1998 vai ser aumentado, com bônus gradativos. No caso dos empréstimos do Pronaf, os juros ficaram estabelecidos em um e meio por cento ao ano, com rebate de até 40% para os que se adiantarem na quitação das dívidas.

É, sem dúvida, um desfecho satisfatório para um problema grave, que precisava ser enfrentado e que estava angustiando milhares de pequenos produtores rurais de Alagoas, de outros estados do Nordeste e do norte de Minas Gerais.

Mas, Sr. Presidente, gostaria, também, de registrar - mesmo que somente agora, diante da normal desaceleração dos trabalhos legislativos durante as eleições - um outro fato, de importância histórica, ocorrido no último dia 28 de agosto.

Nesta data - 23 anos após a Anistia Política e quase 14 anos depois da Constituição de 88! - o presidente Fernando Henrique Cardoso assinou, em cerimônia no Palácio do Planalto, na presença de ministros, parlamentares e inúmeros anistiados, uma Medida Provisória que regulamentou os benefícios e a concessão de indenizações para pessoas atingidas por atos de exceção de 1946 até 1988.

A MP foi elaborada com base em relatório que elaborei aqui no Congresso, ampliando os benefícios às pessoas, e que foi aprovado por aclamação na Comissão Mista Especial. Devo registrar que o próprio Presidente Fernando Henrique fez questão de agradecer, durante a solenidade, o trabalho do Congresso Nacional na elaboração do texto que baseou a MP.

Quando ocupei o Ministério da Justiça, há cerca de 3 anos, tive a iniciativa de propor a formação de uma comissão ministerial que estudaria os casos de reparação junto a milhares de anistiados.

Para se ter uma idéia, os movimentos ligados aos anistiados calculam que cerca de 20 mil processos estavam parados, aguardando a regulamentação dos benefícios.

Por tudo isso, devo registrar, com justiça, o gesto do Presidente Fernando Henrique Cardoso, que permitiu a reparação das injustiças passadas ao assinar a medida provisória. A anistia pertence ao povo brasileiro, à sociedade organizada, ao ideário republicano e à nossa vocação democrática.

Era o que tinha a dizer. Muito obrigado!


Este texto não substitui o publicado no DSF de 01/11/2002 - Página 18934