Discurso durante a 40ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Relevância econômica da atividade extrativa da Castanha do Pará para fixação do homem no campo.

Autor
Luiz Otavio (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/PA)
Nome completo: Luiz Otavio Oliveira Campos
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA AGRICOLA. DESENVOLVIMENTO REGIONAL.:
  • Relevância econômica da atividade extrativa da Castanha do Pará para fixação do homem no campo.
Publicação
Publicação no DSF de 17/04/2003 - Página 8189
Assunto
Outros > POLITICA AGRICOLA. DESENVOLVIMENTO REGIONAL.
Indexação
  • REGISTRO, OMISSÃO, GOVERNO FEDERAL, ELABORAÇÃO, POLITICA, FIXAÇÃO, PEQUENO AGRICULTOR, INTERIOR, BRASIL, TENTATIVA, REDUÇÃO, EXODO RURAL.
  • COMENTARIO, GRAVIDADE, SITUAÇÃO, PRODUTOR, CASTANHA DO BRASIL, REDUÇÃO, PRODUÇÃO, EXPORTAÇÃO, MOTIVO, QUEIMADA, DESTRUIÇÃO, FLORESTA, FAVORECIMENTO, ATIVIDADE AGROPECUARIA, MINERAÇÃO, CONTAMINAÇÃO, FUNGO, IMPEDIMENTO, ENTRADA, PRODUTO, UNIÃO EUROPEIA.
  • CRITICA, EXCESSO, POLITICA SANITARIA, UNIÃO EUROPEIA, PREJUIZO, ECONOMIA, ESTADO DO PARA (PA), REGISTRO, SUPERIORIDADE, INDICE, CONTAMINAÇÃO, FUNGO, PRODUTO, CONTINENTE, EUROPA, SIMILARIDADE, CASTANHA DO BRASIL.
  • SOLICITAÇÃO, URGENCIA, PROVIDENCIA, GOVERNO FEDERAL, IMPEDIMENTO, CRISE, PRODUÇÃO, CASTANHA DO BRASIL, GARANTIA, SUBSISTENCIA, POPULAÇÃO, INTERIOR, ESTADO DO PARA (PA), AUMENTO, EMPENHO, GOVERNO, REDUÇÃO, PROTECIONISMO, COMERCIO EXTERIOR, PREJUIZO, EXPORTAÇÃO, BRASIL.
  • SUGESTÃO, APERFEIÇOAMENTO, TECNICAS AGRICOLAS, COLETA, ARMAZENAGEM, CASTANHA DO BRASIL, IMPEDIMENTO, CONTAMINAÇÃO, FUNGO, CRIAÇÃO, PREÇO MINIMO, CONTROLE DE QUALIDADE, PRODUTO.

O SR. LUIZ OTÁVIO (PMDB - PA) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, uma das questões da agenda nacional que mais me preocupa, questão com que temos sido negligentes até o momento, refere-se aos meios de fixar o homem do interior em sua comunidade original, dando-lhe condições econômicas de prover sua existência e a de sua família, bem como lhe permitir ter, ao menos, um pouco de expectativa de melhorar e progredir permanecendo lá onde vive.

Nesse sentido, pode-se até criticar a lentidão e a falta de objetividade de um programa como o Fome Zero, por exemplo. Todavia não se pode negar que o programa acerta quando elege começar por atender às populações dos municípios mais pobres e mais distantes dos grandes centros urbanos. Digo isto porque o comum, no Brasil, quando se pensa criar algum grande programa de assistência ou de geração de emprego e renda, de abrangência nacional, é começar por localizá-lo nas periferias dos grandes centros urbanos. Pois lá, nos grandes centros urbanos, a densidade eleitoral e a visibilidade para a mídia é maior. Mas, ao se agir assim, perpetua-se, no País, a condição que nos tem trazido muitos prejuízos, de variada natureza, que é o reforçarem-se os incentivos para a migração populacional do interior para as cidades maiores. O interior fica deprimido e nunca é lembrado, enquanto uma série de benefícios é pensada para quem vive nos grandes centros urbanos. A mensagem que o Poder Público passa, sempre renovada, é: “desista de morar no interior, nada se pode esperar por aí; venha para a cidade, onde estão as coisas!”

Sr. Presidente, o assunto de que venho tratar hoje, em Plenário, relaciona-se com o tema fixação do homem no campo. Ademais, inscreve-se em dois outros não menos importantes: a preservação da floresta, que é tema ecológico, e a percepção de divisas pelo Brasil por meio de exportação.

É, aliás, interessante que um assunto, em aparência tão singelo, possa reunir três dimensões tão relevantes da problemática nacional: migração rural, ecologia e exportação. Talvez isso seja sintoma de que muitas das soluções para os problemas brasileiros são mais simples do que se imagina. Muitas vezes colocamos os olhos, absortos, em coisas grandiosas, quando as pequenas coisas estão a reclamar nossa atenção.

O assunto que eu gostaria que merecesse a consideração de V. Exªs é a produção e a exportação da castanha-do-pará, conhecida internacionalmente por “castanha-do-Brasil”.

A castanha-do-pará é um dos principais produtos extrativos exportados pelo Estado que represento nesta Casa, o Pará. Embora a castanha seja um produto exportado pelo Brasil e conhecido no exterior há várias décadas, o que chama a atenção, nos últimos anos, é que as exportações desse produto estejam oscilando muito e que, no contexto dessa trajetória errática, se possa perceber claramente que a tendência é de queda: queda da produção e queda da exportação.

Em 1998, o Estado do Pará exportou 15 milhões de dólares em castanha. Em 1999, cerca da metade disso, 7 milhões. No ano seguinte, 2000, a exportação recuperou-se, para 21 milhões. Nos dois últimos anos, a exportação de castanha parece querer repousar em patamar bem mais baixo: 8 milhões de dólares em 2001 e 9 milhões no ano passado.

A decadência da extração da castanha no Pará - e também nos Estados da Amazônia Ocidental - pode ser explicada por alguns fatores, entre eles a devastação dos castanhais, uma vez que as áreas de florestas estão cedendo lugar para grandes projetos de mineração, de pecuária extensiva e de agricultura em larga escala. Não se pode, tampouco, minimizar o efeito deletério das queimadas, que advêm igualmente da ocupação das áreas de floresta pela agricultura e pela pecuária.

Contudo um fator muito específico está impedindo que a castanha-do-pará seja exportada para os países da União Européia, que, ao lado dos Estados Unidos, são um tradicional importador do produto: é a contaminação da castanha exportada pelo Brasil por uma conhecida micotoxina metabolizada por fungos - a aflatoxina.

Em 1998, a União Européia editou a Resolução CE 1525, que estabeleceu níveis bastante rígidos de controle sanitário no que diz respeito à presença da aflatoxina em certos tipos de sementes, incluindo-se aí a castanha-do-pará. Essa barreira não-tarifária tem prejudicado sobremaneira a exportação do produto para o mercado europeu, em especial de sua variante com casca. Como conseqüência, em razão das exportações brasileiras responderem por cerca de 75% do mercado mundial, o preço do produto tem sofrido forte queda. Cumpre ressaltar, quanto ao rigor da política sanitária da União Européia, que o nível de aceitação para a aflatoxina em produtos importados pelos europeus é sensivelmente mais baixo do que o nível internacionalmente aceito, o qual é estabelecido pelo comitê denominado Codex Alimentarius, ligado à Organização Mundial de Saúde.

Ora, o quadro que resulta dessa restrição às exportações da castanha brasileira para o mercado europeu tem sido dramático, tanto em termos ecológicos quanto sociais, isso sem nem mencionar o prejuízo financeiro para a pauta de exportações de meu Estado, que, entre todos, eu diria que é o fator menos importante.

Com a queda persistente do preço da castanha, muitas áreas da floresta amazônica ricas em castanheiras têm sido convertidas para outro tipo de aproveitamento econômico: ou são transformadas em pastos para criar gado, ou são transformadas em áreas de agricultura, normalmente de baixa produtividade. Tais atividades alternativas, naturalmente, têm um grande defeito: derrubam, destroem a floresta. Esse é o desastre ecológico. É sintomático da hipocrisia dos europeus, quanto à preocupação que sempre demonstram publicamente com a destruição das áreas de floresta no mundo, que estejam ajudando a aumentar a velocidade dessa destruição por erigirem barreiras rigorosíssimas contra um dos poucos produtos extrativos amazônicos - e um dos mais importantes - que têm tradição no mercado mundial.

O outro desastre - esse ainda mais dramático, pois envolve comunidades humanas inteiras - é de cunho social. Sem poder sobreviver da coleta de castanha, o caboclo amazônico vê-se forçado a deixar seu lugar de origem, a migrar em busca de oportunidades melhores. Vai normalmente aglomerar-se nas cidades médias e grandes, inchando-as ainda mais. É o velho drama do êxodo rural, problema fundamental no Brasil, com o qual temos sido historicamente negligentes.

Lembro que a castanha-do-pará, ao lado da borracha, é o principal produto de extração florestal do Estado do Pará e dos Estados da Amazônia Ocidental. Calcula-se que, somente no Pará, cerca de 6 mil famílias obtenham seu sustento da extração da castanha. Isso implica cerca de 35 mil pessoas direta e indiretamente envolvidas nessa atividade. Para se ter uma idéia do impacto dessa atividade econômica em relação ao imenso território amazônico, basta dizer que boa parte dessas pessoas pertencem a pequenas comunidades ribeirinhas, dispersas ao longo dos cursos extensos dos rios da região.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, em razão do que expus hoje, aqui, é imperioso que se tomem medidas para a preservação dos castanhais, para o fomento dessa importante atividade econômica regional e para a sobrevivência das comunidades rurais que dela vivem.

É necessário, por exemplo, que o Governo brasileiro se oponha, nos foros do comércio internacional e nas negociações bilatareais com a União Européia, ao excessivo rigor sanitário estabelecido pelos europeus quanto ao nível aceitável de aflatoxina presente na castanha-do-pará. Poder-se-ia reivindicar que tal nível seguisse o estabelecido pela Organização Mundial de Saúde.

Todavia, sem prejuízo das ações tomadas no âmbito do comércio internacional, tem-se de melhorar a técnica envolvida em todo o processo econômico da castanha: da colheita à armazenagem, passando pelo manejo, transporte e beneficiamento. Nesse particular, o Brasil tem sofrido, cada vez mais, a concorrência do produto boliviano. Na Bolívia, a extração da castanha tem sido financiada pelo Banco Mundial com empréstimos subsidiados, de modo a criar alternativa econômica para os camponeses que cultivavam a coca, que vem sendo erradicada.

De modo que é necessário treinar, qualificando-a, a mão-de-obra que extrai a castanha da floresta. É por meio do manejo inadequado e das condições de armazenagem precárias que a castanha é contaminada pelo fungo que produz a aflatoxina.

Igualmente, o cooperativismo deve ser incentivado. Outra idéia relevante é criar laboratórios especializados no controle de qualidade da castanha, por meio do controle das micotoxinas presentes no produto. Também se fazem urgentes políticas de preço mínimo e de estoque regulador para o produto. O Ibama poderia dar mais atenção à preservação legal dos castanhais, pois a castanheira é uma árvore de madeira nobre. Poder-se-ia pensar em incluir a castanha na cesta básica distribuída em programas de combate à fome, pois a castanha é produto altamente nutritivo, rico em lipídios, proteínas, vitaminas e sais minerais, além de ter sabor agradável.

Enfim, Sr. Presidente, essas são algumas idéias para que a atividade extrativa da castanha-do-pará, tradicional produto de exportação brasileiro, não sucumba às dificuldades que vem enfrentando. Centenas de comunidades ribeirinhas do interior da imensa Amazônia brasileira dela dependem para sobreviver.

É sempre melhor prevenir o êxodo rural mediante apoio às atividades econômicas regionais do que ter de remediar os problemas urbanos causados pelo inchaço populacional nas cidades. A conta sai, aliás, mais barata.

Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 17/04/2003 - Página 8189