Discurso durante a 44ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Replica a exposição do Ministro da Justiça, Sr. Marcio Thomaz Bastos.

Autor
Demóstenes Torres (PFL - Partido da Frente Liberal/GO)
Nome completo: Demóstenes Lazaro Xavier Torres
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SEGURANÇA PUBLICA.:
  • Replica a exposição do Ministro da Justiça, Sr. Marcio Thomaz Bastos.
Publicação
Publicação no DSF de 25/04/2003 - Página 8551
Assunto
Outros > SEGURANÇA PUBLICA.
Indexação
  • REITERAÇÃO, DISCORDANCIA, OPINIÃO, MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DA JUSTIÇA (MJ), REFERENCIA, EXTINÇÃO, EXAME, LIBERAÇÃO, PRESO, REGISTRO, RECEBIMENTO, DOCUMENTO, PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), DENUNCIA, REINCIDENCIA, CRIME, EX-DETENTO, LIBERDADE, MOTIVO, COMPORTAMENTO.
  • OPOSIÇÃO, DISCRIMINAÇÃO, TRAFICO, DROGA, REGISTRO, INDICE, VINCULAÇÃO, VIOLENCIA, CRIME, VICIADO EM DROGAS.
  • DEFESA, COLABORAÇÃO, FORÇAS ARMADAS, SEGURANÇA PUBLICA, LIMITAÇÃO, ATUAÇÃO, VIGILANCIA, FRONTEIRA, RODOVIA, SERVIÇO, APOIO ADMINISTRATIVO.

O SR. DEMÓSTENES TORRES (PFL - GO. Sem revisão do orador.) - Sr. Ministro, em primeiro lugar, sem qualquer desrespeito à opinião de V. Exª, vou contradizê-lo mais uma vez com relação ao exame criminológico. Imagino que a grande motivação para dar fim ao exame criminológico seja econômica. Recebemos a visita de vários representantes do Governo de São Paulo, todos honoráveis, todos respeitáveis - e me permitam não citar os nomes -, que disseram que o Governo devia optar entre construir casas populares e construir cadeias, e que apenas neste ano, de 1º de janeiro a 13 de abril, o Estado de São Paulo aumentou sua população carcerária em mais ou menos seis mil delinqüentes. O Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, Dr. Luiz Antônio Guimarães Marrey, trouxe-nos uma série de documentos provando que presos com bom comportamento carcerário, ao colocarem os pés nas ruas, acabam por delinqüir e cometer novos delitos.

Creio, portanto, Sr. Ministro, que a maneira mais adequada, citando a expressão utilizada por V. Exª no início da exposição, para detectar a periculosidade do preso não pode ser aquele boletim. Mesmo porque, citando novamente expressão utilizada por V. Exª, muitos dos delinqüentes absolutamente perigosos ligados ao crime organizado podem e devem ter, até por recomendação profissional, um comportamento carcerário satisfatório a fim de obterem os benefícios legais, o que pode ocorrer com Fernandinho Beira-Mar ou com Elias Maluco, que daqui a alguns dias, com bom comportamento carcerário, poderão ter sua progressão deferida.

Sabemos que, como as decisões do Supremo Tribunal Federal não têm efeito vinculante, muitos dos magistrados, para não dizer a maioria, não aplicam a Lei dos Crimes Hediondos, que restringe a livramento condicional com dois terços da pena efetivamente cumprida, mas aplicam a progressão com um sexto do regime. E nós teremos, com muita possibilidade, presos condenados a trinta anos saindo da cadeia com três anos e meio da pena cumpridos - graças à progressão do regime mais o trabalho no cárcere, porque a cada três dias trabalhados descontam um de pena. A minha preocupação, bastante fundamentada, é que não podemos deixar essa decisão ao alvitre de uma autoridade administrativa, quer dizer, do diretor do presídio, que fez a anotação na ficha comportamental do preso e disse que ele teve um bom comportamento carcerário. O fato de ele ter um bom comportamento carcerário não implica necessariamente que possa ser colocado em liberdade apenas por esse fato, por ter cumprido um lapso temporal. Acredito, sim, que os profissionais psiquiatras, psicólogos, sociólogos, essa equipe multiprofissional, tenha competência para fazer um exame, um prognóstico do que vai acontecer no futuro, porque, caso contrário, a profissão deles não teria validade nenhuma. Para que um psiquiatra, um psicólogo, um sociólogo, se eles efetivamente não podem atestar algo sobre a mente e o comportamento humano?

            Apenas desejo frisar um tema que não tive oportunidade de discutir e cuja discussão é missão nossa: o tráfico de drogas. Foi um assunto debatido aqui, mas não o que levantou V. Exª, faça-se justiça. Sou absolutamente contra o Estado brasileiro deixar de criminalizar o tráfico de drogas e passar a tomar conta da distribuição de drogas. Imagino que o Ministério da Maconha, por exemplo, que seria criado, efetivamente não daria resultado e estaria propício a uma corrupção muito grande.

            (O Sr. Presidente José Sarney faz soar a campainha.)

O SR. DEMÓSTENES TORRES (PFL - GO) - Sr. Presidente, como é seu aniversário hoje e V. Exª é um homem extremamente generoso, eu pediria que me concedesse apenas mais alguns minutos, para que eu possa concluir meu raciocínio.

O SR. PRESIDENTE (José Sarney) - A Mesa não tem outro poder senão o de cumprir o Regimento. Como há muitos oradores inscritos e desejo dar oportunidade a todos, sou obrigado, muitas vezes, a interferir, alertando os nossos Colegas sobre o tempo.

O SR. PEDRO SIMON (PMDB - RS) - Até mesmo no dia do seu aniversário, V. Exª tem que cumprir o Regimento.

O SR. DEMÓSTENES TORRES (PFL - GO) - Para concluir o raciocínio e elucidar o que digo, lembro que 85% dos crimes violentos cometidos no Brasil são praticados por pessoas drogadas. Então, a venda da droga pelo traficante ou pelo Estado não aboliria, de forma alguma, a prática desses crimes mais violentos, com a força ou a grave ameaça.

E ainda penso que o papel das Forças Armadas seria muito relevante como auxiliar na segurança pública. Colocar as Forças Armadas nas ruas é uma medida que não surtirá qualquer efeito prático, mesmo porque o militar não tem essa função e essa formação. Mas o Exército, Sr. Presidente e Sr. Ministro, pode ser utilizado, bem como todas as Forças Armadas, nas tarefas atípicas da Polícia, como vigilância de fronteiras e de rodovias e serviço burocrático. Isso não implicaria a utilização da força contra a sociedade. Quase sempre em que o Exército foi utilizado, a tarefa ou o resultado foram absolutamente inglórios, quando não foram constrangedores.

Agradeço a oportunidade que me foi dada por V. Exª e parabenizo o Sr. Ministro pela exposição.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 25/04/2003 - Página 8551