Pronunciamento de Paulo Paim em 29/04/2003
Discurso durante a 46ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Cumprimentos aos integrantes do Conselho de Justiça Federal pela decisão que garantiu aos aposentados e pensionistas direito à correção de seus proventos pelo Índice Geral de Preços Disponibilidade Interna (IGP/DI).
- Autor
- Paulo Paim (PT - Partido dos Trabalhadores/RS)
- Nome completo: Paulo Renato Paim
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
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PREVIDENCIA SOCIAL.:
- Cumprimentos aos integrantes do Conselho de Justiça Federal pela decisão que garantiu aos aposentados e pensionistas direito à correção de seus proventos pelo Índice Geral de Preços Disponibilidade Interna (IGP/DI).
- Publicação
- Publicação no DSF de 30/04/2003 - Página 9060
- Assunto
- Outros > PREVIDENCIA SOCIAL.
- Indexação
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- SAUDAÇÃO, DECISÃO JUDICIAL, CONSELHO DE JUSTIÇA, ALTERAÇÃO, INDICE, REAJUSTE, BENEFICIO PREVIDENCIARIO, APOSENTADO, PENSIONISTA, IGUALDADE, CORREÇÃO, CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA, SALARIO MINIMO, CUMPRIMENTO, JUIZ, ENTIDADE, BENEFICIO.
- SOLICITAÇÃO, GOVERNO FEDERAL, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), AUSENCIA, INTERPOSIÇÃO, RECURSO JUDICIAL, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF).
O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT -- RS. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, comunico à Casa que, hoje, pela manhã, estive no Conselho Federal de Justiça, acompanhando o julgamento de uma ação que envolve os 22 milhões de aposentados e pensionistas do País, que buscavam receber a correção de seus benefícios pelo IGP-DI - Índice Geral de Preços Determinado Internamente.
Ao longo dos 16 anos que estou no Congresso Nacional, tenho utilizado sempre esse índice como indexador, pois entendo que este deve ser realmente o índice utilizado para corrigir não só o salário mínimo como também as aposentadorias.
Para felicidade nossa, Sr. Presidente, também estavam lá representantes da Cobap*, bem como seu corpo jurídico, quando os juízes, por seis votos a quatro, decidiram que as aposentadorias, de 1997 até 2001 -- abre-se também um precedente para 2002 e 2003 -- serão corrigidas pelo o IGP-DI. Isso assegurará aos aposentados do Regime Geral da Previdência um reajuste retroativo a 1997 de 17,5%
Quero, Sr. Presidente, cumprimentar todos os componentes do Conselho da Justiça Federal pela decisão, que fez justiça, porque não é correto, como fizeram os governos dos últimos tempos, usar o IGP-DI para corrigir o salário de contribuição, mas, no momento de corrigir o salário mínimo ou os benefícios dos aposentados e pensionistas, utilizarem um outro índice que mais interesse.
A partir dessa decisão, o índice que passa a corrigir tanto o salário mínimo como os benefícios dos aposentados e pensionistas é o IGP-DI. E é bom lembrar que o IGP-DI dos últimos doze meses está em 30,7%. Assim, cria-se uma expectativa nos milhões de aposentados de que este seja o índice doravante utilizado de forma definitiva na correção dos benefícios e também do salário mínimo.
Espero, Sr. Presidente, e farei esse apelo ao meu Governo, que não o INSS não interponha recurso no sentido de que essa decisão tenha que seguir ainda ao Supremo Tribunal Federal, até porque a maioria das decisões tomadas pelo Conselho da Justiça Federal acabam sendo recomendadas e aprovadas também no Supremo Tribunal Federal.
É uma notícia positiva, já que estamos em plena Campanha da Fraternidade, cujo tema é o idoso. Os idosos poderão ter um reajuste, se não houver apelação a instância superior, e se compararmos a inflação do período e mais essa, que poderá ser superior a 40%.
Sr. Presidente, cumprimento a Cobap, com todas as suas Federações de Aposentados e Pensionistas, e todo o seu corpo jurídico pela vitória, que também é dos 22 milhões de aposentados e pensionistas do Regime Geral da Previdência que ganham de um a sete salários mínimos - nem sequer estou falando daqueles que ganham acima de dez salários mínimos. Os que ficam nessa faixa é que seriam beneficiados com a decisão ora tomada por aquela Casa.
Muito obrigado, Sr. Presidente.