Discurso durante a 46ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Comentários ao artigo intitulado "Caixa bem trancada", da articulista Cileide Alves, publicado no jornal O Popular, edição de 28 do corrente mês.

Autor
Demóstenes Torres (PFL - Partido da Frente Liberal/GO)
Nome completo: Demóstenes Lazaro Xavier Torres
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
JUDICIARIO.:
  • Comentários ao artigo intitulado "Caixa bem trancada", da articulista Cileide Alves, publicado no jornal O Popular, edição de 28 do corrente mês.
Publicação
Publicação no DSF de 30/04/2003 - Página 9126
Assunto
Outros > JUDICIARIO.
Indexação
  • LEITURA, TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, ARTIGO DE IMPRENSA, JORNAL, O POPULAR, CRITICA, ISOLAMENTO, JUDICIARIO, RECUSA, CONTROLE EXTERNO, REFERENCIA, SITUAÇÃO, TRIBUNAL DE JUSTIÇA, ESTADO DE GOIAS (GO), AUSENCIA, RESPOSTA, SOLICITAÇÃO, MINISTERIO PUBLICO, ESCLARECIMENTOS, CONTRATAÇÃO, PARENTE, ALEGAÇÕES, ATIVIDADE, NATUREZA ADMINISTRATIVA.
  • DEFESA, REALIZAÇÃO, FISCALIZAÇÃO, CONTROLE EXTERNO, PODERES CONSTITUCIONAIS.

O SR. DEMÓSTENES TORRES (PFL - GO) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, passo a ler, para que conste dos Anais, o artigo “Caixa bem trancada”, da articulista Cleide Alves, publicado na edição do dia 28/04/03, no jornal O Popular, que, por sua pertinência, merece registro nesta Casa do Congresso Nacional.

     Caixa bem trancada

     Cileide Alves

"A caixa, que pode até não ser preta, está fechada - e parece que assim continuará -, numa prova de como o Judiciário reage à fiscalização externa."

     cileide@opopular.com.br

     A perplexidade da maioria dos representantes do Poder Judiciário à crítica do presidente Lula, que disse em Vitória na semana passada ser necessário "abrir a caixa-preta" da instituição, confirma como esse poder é fechado em si mesmo. A grande maioria dos que se sentiram ofendidos reagiu como se o controle externo proposto pelo presidente da República fosse para as decisões judiciais. Se assim fosse, com certeza seria um "desserviço à sociedade", para aproveitar as palavras indignadas do presidente do STF, Marco Aurélio Mello.

     Entretanto, o que se quer não é controlar os chamados atos de julgamento de juízes, desembargadores ou ministros, que têm autonomia e decidem por "íntima e livre convicção". O que se questiona são os chamados atos de gestão, as decisões administrativas - essas, sim, inacessíveis. Um episódio na Justiça goiana, para ficar apenas em um exemplo, confirma como o Judiciário é intransponível.

     Em 19 de fevereiro de 1999, a Procuradoria-Geral de Justiça protocolou o mandado de segurança 10.569 no Superior Tribunal de Justiça (STJ), assinado pelo procurador-geral Demóstenes Torres. O mandado era um recurso contra decisão do Tribunal de Justiça (TJ), em uma polêmica que começara em 1997, quando a Assembléia Legislativa aprovou a Lei do Nepotismo (Lei 13.145/97). A lei limita em dois o número de parentes de autoridades contratados em cargos comissionados.

     Na época, o TJ comunicou, em nota oficial, que descumpriria a lei por considerar que os deputados não poderiam legislar sobre assunto interno daquela corte. O Ministério Público (MP), que discordara da decisão, solicitou informações sobre as contratações para instruir inquérito civil público.

     Entretanto, o tribunal negou o pedido, alegando não ser "obrigado a prestar informações aleatórias sobre suas atividades administrativas." Foi nesse momento que o MP entrou com o mandado de segurança no STJ. Mais de dois anos depois, em 16 de abril de 2001, o STJ julgou legítimo o pedido de informações.

     Como a tramitação de processos é lenta, somente em setembro do ano passado a decisão chegou às mãos da procuradora Ivana Farina, que renovou o pedido de informações ao TJ. Finalmente, na terça-feira passada, mais de cinco anos depois, chegou ao Ministério Público ofício da presidência do TJ.

     Redigido em 26 de fevereiro, segundo data que consta no documento, informa que o Tribunal Pleno reuniu-se e reiterou a decisão anterior, ou seja, que essas informações dizem respeito a questões "interna corporis do Judiciário." Ao final, o ofício confirma a mesma informação da nota oficial de 1998, ou seja, que a Lei do Nepotismo não foi aplicada porque o TJ compreendeu que seus dispositivos são incomportáveis.

     Em outras palavras: as informações requisitadas por Demóstenes Torres naquela época continuam inacessíveis. A caixa, que pode até não ser preta, está fechada - e parece que assim continuará -, numa prova de como o Poder Judiciário reage à fiscalização externa. Os Poderes Executivos e Legislativos sofrem controle externo e nem por isso perderam autonomia.

     A eleição de quatro em quatro anos é uma das formas de controle da sociedade, sem falar que a imprensa torna esses dois poderes muito mais transparentes. Em duas ocasiões a sociedade, com a ajuda da imprensa, abriu a caixa-preta das duas instituições: no governo de Collor Mello, que levou ao seu impeachment, e no caso dos Anões do Orçamento, provocando uma "faxina" no Congresso Nacional.

     Como diz o ministro Celso Mello, do STF, o presidente Lula refletiu em seu pronunciamento "a angústia que tomou conta de todos os cidadãos, que exigem a instauração de um sistema de fiscalização que abranja todas as instituições do poder." Não se busca nada mais além disso.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 30/04/2003 - Página 9126