Discurso durante a 51ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Esclarecimentos a respeito de projeto de lei de autoria de S.Exa., que extingue o voto impresso nas urnas eletrônicas.

Autor
Eduardo Azeredo (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/MG)
Nome completo: Eduardo Brandão de Azeredo
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
LEGISLAÇÃO ELEITORAL.:
  • Esclarecimentos a respeito de projeto de lei de autoria de S.Exa., que extingue o voto impresso nas urnas eletrônicas.
Publicação
Publicação no DSF de 09/05/2003 - Página 10110
Assunto
Outros > LEGISLAÇÃO ELEITORAL.
Indexação
  • JUSTIFICAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, EXTINÇÃO, IMPRESSÃO, VOTO, ELEIÇÕES, BRASIL, MOTIVO, DESNECESSIDADE, POSTERIORIDADE, UTILIZAÇÃO, TECNOLOGIA, APARELHO ELETRONICO, URNA ELEITORAL, AUSENCIA, FRAUDE, REDUÇÃO, CUSTO, TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (TSE).
  • JUSTIFICAÇÃO, INCLUSÃO, REGISTRO, INFORMATICA, VOTO, ELEIÇÕES.

O SR. EDUARDO AZEREDO (PSDB - MG. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, a instituição de urnas eletrônicas no Brasil foi um grande avanço tecnológico. Em 1996, o Tribunal Superior Eleitoral apresentou as primeiras urnas eletrônicas, que foram usadas, na época, em 32% das seções.

Já em 2000 e 2002, todo o Brasil votou em urnas eletrônicas. Entretanto, no ano passado, devido a algumas dúvidas, foi colocada a necessidade de se recorrer ao voto impresso, para possível recontagem ou mesmo para o registro do voto. Assim aconteceu em parte das urnas; na verdade, isso se deu em 20 mil seções eleitorais no ano passado.

O resultado, apresentado pelos técnicos do Tribunal Superior Eleitoral, é o de que essa instituição do voto impresso apenas atrasou a votação, e a sua utilização na totalidade dos votos em todo Brasil, prevista para as próximas eleições, chegaria a um custo estimado da ordem de R$350 milhões para adaptação e treinamento.

Dessa maneira, considerando que se trata de um grande avanço tecnológico do Brasil - ainda agora, nas eleições presidenciais do Paraguai, as urnas eletrônicas brasileiras foram utilizadas e, mais uma vez, obtiveram um grande sucesso, sem a ocorrência de fraudes -, estou propondo o projeto de lei que abole a necessidade de voto impresso, já que este se mostrou desnecessário. Temos que confiar numa tecnologia que é segura.

Da mesma maneira, estaremos propondo o voto digital, ou seja, o voto é feito na urna eletrônica, mas haverá o registro digital, para que os pesquisadores possam utilizá-lo e mesmo para que a recontagem possa ser feita, já que essa era realmente uma lacuna da primeira versão das urnas eletrônicas. Estaremos substituindo, portanto, o voto impresso por um voto digitalizado, de acesso eletrônico para pesquisa e possível recontagem.

Peço às Srªs Senadoras e aos Srs. Senadores que agilizem o andamento desse projeto, já que o Tribunal Superior Eleitoral precisará prever, em seus gastos para o próximo ano, a necessidade de R$350 milhões, caso essa lei não seja aprovada. Esse recurso, evidentemente, poderá ser utilizado para vários outros fins.

Este é, sem dúvida alguma, um ponto de orgulho para os brasileiros: a democracia alcançada por meio das urnas eletrônicas, que estão à prova de fraude e que significam rapidez em todo processo de votação no Brasil.

Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 09/05/2003 - Página 10110