Discurso durante a 75ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Abordagem sobre alterações introduzidas pela Câmara dos Deputados ao texto do Projeto de Lei de Conversão 18, de 2003, proveniente da Medida Provisória 116, de 2003, que dispõe sobre o reajuste do salário mínimo a partir de primeiro de abril do corrente ano.

Autor
Paulo Paim (PT - Partido dos Trabalhadores/RS)
Nome completo: Paulo Renato Paim
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA SALARIAL.:
  • Abordagem sobre alterações introduzidas pela Câmara dos Deputados ao texto do Projeto de Lei de Conversão 18, de 2003, proveniente da Medida Provisória 116, de 2003, que dispõe sobre o reajuste do salário mínimo a partir de primeiro de abril do corrente ano.
Publicação
Publicação no DSF de 12/06/2003 - Página 15119
Assunto
Outros > POLITICA SALARIAL.
Indexação
  • REGISTRO, INICIO, TRAMITAÇÃO, SENADO, PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO (PLV), CAMARA DOS DEPUTADOS, APOIO, ALTERAÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), DEFINIÇÃO, SALARIO MINIMO, INCLUSÃO, UNIFICAÇÃO, DATA BASE, REAJUSTE, TRABALHADOR, BENEFICIO, APOSENTADO, ESTABELECIMENTO, DIA, PAGAMENTO.
  • REITERAÇÃO, JUSTIFICAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, UNIFICAÇÃO, PERCENTAGEM, REAJUSTE, SALARIO, APOSENTADO, TRABALHADOR, ALTERAÇÃO, INDICE, PREVENÇÃO, PERDA.

O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS. Sem registro taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, no momento em que esta Casa recebe para deliberação o texto oriundo da Câmara dos Deputados do Projeto de Lei de Conversão nº 18, de 2003, proveniente da Medida Provisória nº 116, de 2003, que dispõe sobre o reajuste do salário mínimo a partir de 1º de abril do corrente ano, gostaria de abordar as importantes alterações introduzidas pelos Senhores Deputados no texto original da Medida Provisória.

Ao acrescentarem um novo artigo à proposta do Palácio do Planalto, alterando a redação do artigo 41 e seu parágrafo 4º da Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos e Benefícios da Previdência Social, Suas Excelências vieram ao encontro de uma reivindicação deste Senador, encaminhada e discutida com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e seus ministros da Previdência Social e da Fazenda.

O que pretendíamos, já a partir deste ano, era a unificação da data do reajuste do salário mínimo com a do reajuste dos benefícios da Previdência Social de valor superior ao piso salarial. Mais que isso, pretendíamos dar a todos os benefícios previdenciários o mesmo reajuste dado ao salário mínimo, incluindo eventual ganho real sobre a inflação. Foi isso que reivindiquei ao Presidente da República e aos seus Ministros.

Apesar das tentativas que fizemos junto às áreas social e econômica do governo, não conseguimos atingir o nosso objetivo neste ano. Mas não podemos deixar de reconhecer o avanço que significa para os aposentados e pensionistas da Previdência Social o texto aprovado na Câmara dos Deputados, que deve ser preservado aqui no Senado Federal. A minha proposta foi aceita para ser aplicada a partir do ano que vem.

Além de estabelecer a unificação da data dos reajustes do salário mínimo e dos benefícios previdenciários de valor superior ao piso salarial, o Projeto de Lei de Conversão, que vem à nossa deliberação estabelece também que a partir do próximo ano esses benefícios deverão ser pagos até o quinto dia útil do mês.

Essa alteração é da maior importância, tendo em vista que a legislação atual estabelece o prazo de dez dias úteis, o que faz com que muitos aposentados e pensionistas recebam seus benefícios até o dia 18 de cada mês, enfrentando toda ordem de dificuldades inerentes a esse atraso. Pois acarreta prejuízo no pagamento de suas contas em decorrência da aplicação de multas e juros.

Apesar desses avanços, ainda não estamos satisfeitos. Além da unificação das datas, é necessário também unificar os percentuais de reajustes. Mais que isso, esses reajustes precisam ser calculados com base em um índice que reflita com mais realismo a verdadeira variação dos preços para que aquelas pessoas que vivem do salário mínimo, ou as que dependem de benefícios previdenciários, não continuem assistindo passivamente à corrosão do valor dos seus já parcos rendimentos.

Diante disso, continuarei trabalhando para a aprovação por esta Casa de projeto de lei de nossa autoria que além de unificar as datas de reajustes do salário mínimo e dos benefícios previdenciários, aí incluídos as aposentadorias e as pensões, também estabelece o IGP-DI (Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna) como índice de correção dos salários e aposentadorias. Já existe ação no Supremo, o IGP-DI é usado para corrigir as contribuições, e para corrigir as aposentadorias, o INPC.

Até mesmo para evitar, Srªs e Srs. Senadores, o que está ocorrendo agora com o reajuste dos benefícios de valor superior a um salário mínimo. Depois que o governo, por meio do Decreto 4.709, de 29 de maio de 2003, reajustou em 19,71% esses benefícios, com base numa expectativa de variação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), para vigorar a partir de 1º de junho, somos surpreendidos hoje com a divulgação do INPC de maio, que registrou alta de 0,99%. Nos últimos 12 meses, o INPC acumula uma elevação de 20,44%, superior, portanto, ao reajuste decretado pelo governo para as aposentadorias e pensões. Isso significa uma perda real e imediata - pois se dá antes mesmo do recebimento do reajuste - de 0,63% no valor dos benefícios. A eles não foi dado o aumento real concedido ao Salário Mínimo.

Diante da gravidade da situação, levarei este assunto ao Presidente Luiz Inácio Lula da Silva na reunião que teremos amanhã. É preciso, de uma vez por todas, dar um basta nas perdas dos rendimentos dessa parcela tão sofrida da população.

O salário mínimo, mais uma vez, não chega ao valor que gostaríamos. Não estou falando sobre o que manda a Constituição Federal, mas sim sobre o correspondente, neste momento, a 100 (cem) dólares, ou seja, R$290,00 (duzentos e noventa reais). O acordo firmado na Câmara dos Deputados, pelos líderes de todos os partidos, fixou o Salário Mínimo em R$240,00 (duzentos e quarenta reais). Espero que para o ano que vem cheguemos até mais do que 100 (cem) dólares. Já apresentei projeto nesse sentido que já está em discussão aqui no Senado Federal.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 12/06/2003 - Página 15119