Pronunciamento de Arthur Virgílio em 04/07/2003
Discurso durante a 4ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal
Defesa da exclusão da cobrança do ISS sobre as produções cinematográficas e direitos autorais. Apelo ao Presidente Lula para que faça um pedido de clemência em favor da cidadã nigeriana condenada à morte por ter tido um filho sem ter contraído matrimônio. (como Lider)
- Autor
- Arthur Virgílio (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/AM)
- Nome completo: Arthur Virgílio do Carmo Ribeiro Neto
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
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POLITICA FISCAL.
POLITICA EXTERNA.:
- Defesa da exclusão da cobrança do ISS sobre as produções cinematográficas e direitos autorais. Apelo ao Presidente Lula para que faça um pedido de clemência em favor da cidadã nigeriana condenada à morte por ter tido um filho sem ter contraído matrimônio. (como Lider)
- Publicação
- Publicação no DSF de 05/07/2003 - Página 17195
- Assunto
- Outros > POLITICA FISCAL. POLITICA EXTERNA.
- Indexação
-
- COMENTARIO, RISCOS, PREJUIZO, PRODUÇÃO CINEMATOGRAFICA, DIREITO AUTORAL, RESULTADO, INCLUSÃO, LISTA DE SERVIÇOS, COBRANÇA, IMPOSTO SOBRE SERVIÇO (ISS).
- JUSTIFICAÇÃO, IMPOSSIBILIDADE, COBRANÇA, IMPOSTO SOBRE SERVIÇO (ISS), PRODUÇÃO CINEMATOGRAFICA, DIREITO AUTORAL, SOLICITAÇÃO, ROMERO JUCA, SENADOR, RETIRADA, SETOR, LISTA DE SERVIÇOS.
- PEDIDO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, SOLICITAÇÃO, PRESIDENTE DE REPUBLICA ESTRANGEIRA, PAIS ESTRANGEIRO, NIGERIA, SUSPENSÃO, PENA DE MORTE, MULHER, VITIMA, ESTUPRO.
O SR. ARTHUR VIRGÍLIO (PSDB - AM. Como Líder. Com revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, a indústria cinematográfica corre o risco de ser duramente penalizada devido a sua inclusão na lista de produtos que poderão ser tributados pelo ISS, nos termos do projeto de lei nº 161/89, em tramitação nesta Casa.
O ISS, por ser um imposto cumulativo, ou seja, incide sobre a totalidade do faturamento, nos permite afirmar que ele é maléfico a Cultura, pois onera, desnecessariamente, o produto final.
Nossa afirmativa se fundamenta no fato de que, para se produzir um filme, várias fases devem ser ultrapassadas e sobre cada uma delas incide, de forma autônoma, o ISS.
Na mesma linha da indústria cinematográfica encontram-se os direitos autorais, que também poderão ser igualmente penalizados.
Conforme entendimento doutrinário, direito autoral não é uma prestação de serviços. Dessa forma, jamais poderia ser fato gerador do ISS.
Sem fugir dessa absurda linha de raciocínio resta-nos ressaltar que o Supremo Tribunal Federal já se manifestou no sentido de que, por se tratar de locação de bens móveis, a mesma não está qualificada como serviço, assim sendo, não há que se falar na incidência do ISS.
Locação de bens móveis representa uma obrigação de dar e não uma obrigação de fazer (ou permitir a utilização de um determinado bem), dessa forma não há que se falar em prestação de serviços (se serviço algum foi prestado).
O entendimento acima apresentado está em perfeita harmonia com a moderna jurisprudência e com a doutrina que rege a matéria.
Por fim, resta-me solicitar ao nobre relator, senador Romero Jucá, que atenda aos pleitos desses importantes segmentos, e faça a exclusão dos mesmos da categoria de serviços que poderão ser tributados pelo ISS.
Sr. Presidente, tenho um segundo assunto a tratar, que inspira enorme sensibilidade, e com ele se pôs de acordo o Senador Tião Viana, Líder do PT.
Uma cidadã nigeriana chamada Amina Lawal, foi condenada, algum tempo atrás, à morte pelo Tribunal Islâmico de Funtua, na Nigéria. Ela que, na verdade, foi estuprada por um tio, é condenada pela moral islâmica por ter tido um filho sem ter contraído o matrimônio.
Vários estadistas do mundo inteiro, à época, mobilizaram-se a favor de Amina, entre os quais o ex-Presidente Fernando Henrique Cardoso que, modéstia à parte, foi instado por advertência minha. Fiz essa advertência na qualidade de seu Líder e de Parlamentar - qualquer um poderia tê-la feito. Houve ampla repercussão entre os meus colegas da Câmara dos Deputados, à época.
A pena de morte foi sobrestada, a condenação fatal, portanto, foi adiada. Agora, volta o assunto à baila. Já tem data marcada para a execução de Amina Lawal.
Democratas, movimentos de mulheres do mundo inteiro têm escrito ao Presidente da Nigéria pedindo-lhe que extinga a pena. Percebo que S. Exª se sente meio peado - pois é um democrata e acredito que pretenda mudar a Nigéria - por uma ordem que, secularmente, está acima dele.
O Brasil, pelo Itamaraty, na gestão do ex-Presidente Fernando Henrique, ofereceu asilo político a Amina Lawal.
Na Comissão de Relações Exteriores, a Senadora Heloisa Helena tomou a iniciativa de aprovar uma oportuna manifestação da Comissão, que já está na Embaixada da Nigéria.
O apelo que faço hoje - e isso, com certeza, será reforçado por todos os Senadores e pelo Líder da Maioria Tião Viana - é no sentido de que o Presidente Lula telefone para o Presidente da Nigéria e peça pela vida de Amina Lawal por duas razões: pela vida da cidadã injustiçada e violentada duas vezes, uma vez quando foi estuprada e outra quando tem a sua vida ameaçada e transformada numa morte lenta, sempre esperando o momento da condenação fatal, e pela ameaça que sofreu como mulher, porque o homem que a estuprou está solto. Parece-me que ele tem o direito de fazê-lo, e a mulher estuprada tem o direito sinistro de morrer.
Sr. Presidente, vou dizer, como se daria, se acontecesse de fato, a execução de Amina Lawal. Ela seria enterrada até o pescoço e apedrejada pelos homens que, pela moral islâmica - não contesto religião, mas contesto o machismo -, se sentissem ultrajados pelo crime que ela não cometeu. Ser mãe não é crime. Ser estuprada significa que ela é vítima. Se alguém tivesse que ser condenado à morte - sou contra a pena de morte no Brasil - seria o tio dela, o estuprador.
Amina Lawal tem que ser resgatada naquilo que lhe possa restar de vida útil. Ela tem o direito de criar o seu filho ou filha - não sei o sexo do bebê - no Brasil, que já lhe ofereceu asilo político. A condenação à morte e a execução dessa senhora causa-nos repulsa e transforma-nos em seres menos humanos se nos omitirmos diante de uma brutalidade inominável, que não condiz com o Brasil democrático que construímos.
Portanto, o apelo que faço é no sentido de que o Presidente Lula telefone imediatamente ao Presidente da Nigéria e lhe peça, em nome das boas relações do Brasil com aquele país, que suspenda a condenação à morte de Amina Lawal e conceda-lhe o direito de vir para o Brasil como asilada política. Ela não cometeu crime algum e tem o direito primário à vida.
Fica o apelo ao Presidente Lula, e agradeço a V. Exª, Sr. Presidente, pela condescendência com este Líder.
Muito obrigado.