Discurso durante a 91ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Justificativas a Projeto de Lei do Senado 308, de 2003, de autoria de S.Exa.

Autor
Papaléo Paes (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/AP)
Nome completo: João Bosco Papaléo Paes
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SAUDE.:
  • Justificativas a Projeto de Lei do Senado 308, de 2003, de autoria de S.Exa.
Publicação
Publicação no DSF de 07/08/2003 - Página 22525
Assunto
Outros > SAUDE.
Indexação
  • JUSTIFICAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, REGULAMENTAÇÃO, PROMOÇÃO, PUBLICIDADE, MEDICAMENTOS, BRASIL, OBJETIVO, AUMENTO, CONTROLE, SEGURANÇA, UTILIZAÇÃO, BENEFICIO, SAUDE PUBLICA.
  • NECESSIDADE, AUMENTO, ETICA, RELACIONAMENTO, LABORATORIO, MEDICO, CONTROLE, DISTRIBUIÇÃO, AMOSTRA GRATIS, MEDICAMENTOS.

O SR. PAPALÉO PAES (PMDB - AP. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, dei entrada nesta Casa de Projeto de Lei destinado a normatizar a promoção e publicidade de medicamentos em nosso País. Minha proposição deve-se à preocupação com a atual situação da publicidade de medicamentos veiculada nos diversos meios de comunicação, como se esses fossem mercadorias de livre circulação no mercado.

A saúde e a integridade humana constitui bem primordial, por conseguinte de alta relevância em todos os sentidos, sendo assim faz-se necessário acompanhar a promoção mercadológica que incentiva a automedicação, que é sem dúvida alguma a causa do grande número de intoxicações medicamentosas no Brasil.

Outra questão relevante refere-se à distribuição de amostras-grátis pelos laboratórios produtores aos profissionais de saúde, sem que nenhum controle seja exercido sobre essa atividade, ensejando o comércio dessas amostras.

A distribuição de brindes aos profissionais de saúde e a promoção de eventos por parte das empresas produtoras, distribuidoras e comercializadoras de medicamentos também foi alvo de nossa atenção, de modo a coibir a continuidade da atual situação promíscua que se estabeleceu entre a comunidade de profissionais de saúde e os laboratórios farmacêuticos, dando azo a situações em que, ao lado da má conduta ética, o ônus maior recai, inexoravelmente, sobre o paciente.

Sendo assim, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, espero que, com o nosso Projeto de Lei, o Brasil passe a figurar no rol dos Países que implementaram medidas de segurança na publicidade dos medicamentos, na garantia da salvaguardas ao potencial cliente-consumidor dos produtos disponíveis no mercado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 07/08/2003 - Página 22525