Discurso durante a 97ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Necessidade da criação da Fundação Escola Penitenciária Nacional - FEPN.

Autor
Duciomar Costa (PTB - Partido Trabalhista Brasileiro/PA)
Nome completo: Duciomar Gomes da Costa
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA PENITENCIARIA.:
  • Necessidade da criação da Fundação Escola Penitenciária Nacional - FEPN.
Publicação
Publicação no DSF de 15/08/2003 - Página 23704
Assunto
Outros > POLITICA PENITENCIARIA.
Indexação
  • SOLICITAÇÃO, LUIZ INACIO LULA DA SILVA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, MARCIO THOMAZ BASTOS, MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DA JUSTIÇA (MJ), ELABORAÇÃO, PROJETO DE LEI, ENCAMINHAMENTO, CONGRESSO NACIONAL, APROVEITAMENTO, TEXTO, PROPOSTA, AUTORIA, MAURICIO CORREA, PRESIDENTE, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), CRIAÇÃO, NORMAS, PROGRAMA, SISTEMA PENITENCIARIO, BRASIL, DEFINIÇÃO, RESPONSABILIDADE, GOVERNO ESTADUAL, GOVERNO FEDERAL.
  • JUSTIFICAÇÃO, IMPORTANCIA, PROPOSTA, CRIAÇÃO, FUNDAÇÃO PUBLICA, ESCOLA PUBLICA, PENITENCIARIA, AMBITO NACIONAL, OPORTUNIDADE, DETENTO, EDUCAÇÃO, REINTEGRAÇÃO, SOCIEDADE, POSTERIORIDADE, CUMPRIMENTO, PENA DE DETENÇÃO, ATENDIMENTO, RECOMENDAÇÃO, ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU), VALORIZAÇÃO, VIDA HUMANA, PRISÃO.

O SR. DUCIOMAR COSTA (PTB - PA. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, durante o Governo do ex-Presidente Itamar Franco, o então Ministro da Justiça, Maurício José Corrêa, hoje Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), teve a sensibilidade de apresentar ao então Presidente da República importante proposta em que definia as regras básicas para o Programa do Sistema Penitenciário Brasileiro.

Em sua parte inicial, o documento colocava em evidência as diferenciações existentes entre prisões federais e estaduais, com o objetivo de mostrar claramente o papel distinto representado pelas duas estruturas prisionais e a necessidade de criação do Sistema Penitenciário Federal do Brasil.

Na visão do eminente jurista, com a implantação do novo sistema, os Governos estaduais assumiriam as responsabilidades relativas ao cumprimento das penas privativas de liberdade em regime médio, semi-aberto, compreendendo aqui colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar, e em regime aberto, em casas de albergados ou em unidades correcionais semelhantes.

No caso do Governo Federal, a responsabilidade seria a de fiscalizar o cumprimento da pena privativa de liberdade em regime fechado, por exemplo, em presídios considerados de segurança máxima. Mais amplamente, o controle federal seria exercido sobre o cumprimento das penas altas, também em regime fechado, envolvendo notadamente criminosos considerados de alta periculosidade, tais como seqüestradores e traficantes.

No entendimento do autor do proposta, tais delitos transcendem limites estaduais, estão localizados em todas as partes do território nacional, atravessam inclusive fronteiras internacionais e, pela sua característica universal, necessitam ser contidos e combatidos de forma mais eficaz, e só o Governo Federal dispõe do poder intimidativo e da capacidade logística para tal.

Na segunda parte do seu documento, o então Ministro da Justiça, Maurício Corrêa, foi ainda mais abrangente em suas considerações e reacendeu as luzes de uma velha proposta. Incluiu em seu documento a necessidade de criação da Fundação Escola Penitenciária Nacional (FEPN). Assim, em março de 1994, o Presidente da República, Itamar Franco, recebeu formalmente o anteprojeto de lei que propunha a criação da referida Escola, uma verdadeira inovação em matéria de política penitenciária, que estava dormindo nas prateleiras do Ministério da Justiça.

Convém destacar que a idéia é das mais avançadas e tem como objetivo primordial dar ao detento uma oportunidade real de reeducação com dignidade e uma perspectiva de reinserção na sociedade após o cumprimento da pena. Até hoje, vinte anos depois do seu lançamento, ela continua atual, porque procura engajar os poderes públicos em uma nova estratégia de tratamento dos graves problemas criminais.

De maneira mais objetiva, a proposta de criação da Escola Penitenciária Nacional, caso seja adotada pelo atual Governo, e assim o espero, será, seguramente, um importante canal para humanizar a vida dos detentos e eliminar dois dos mais perigosos ingredientes que tornam a vida nas prisões brasileiras um verdadeiro inferno.

A ociosidade e a falta de perspectiva, ao lado da corrupção, da promiscuidade, do tráfico de influência, da superlotação, da sujeira, dos maus-tratos, das precárias condições de sobrevivência, da inexistência de lazer, da péssima alimentação que é servida a cada dia, do isolamento e do abandono, são ingredientes devastadores e formam o caldo grosso gerador do ódio, da revolta e das rebeliões violentas que têm sido freqüentes em nossas prisões, consideradas verdadeiras masmorras desumanas e medievais.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, com toda a certeza, a ociosidade e a falta de perspectiva são as maiores responsáveis pelo surgimento de alguns desses elementos desagregadores que acabamos de mencionar. Portanto, algumas dessas porções nocivas são filhotes da ociosidade e da falta de perspectiva que enlouquecem a cabeça dos sentenciados e os levam à prática de atos mais horrendos do que os que cometeram antes de serem condenados.

Por isso, desde já, precisamos convencer-nos de que a ação pedagógica séria é uma arma poderosa contra o ódio e contra a violência humana. Só ela é capaz de valorizar o caráter do indivíduo, recuperar sua auto-estima e mostrar que, mesmo tendo errado, mesmo tendo cometido um delito grave, mesmo tendo se transformado em uma pessoa privada de liberdade, excluída temporariamente do convívio social, pode voltar a gozar de todos os direitos dos cidadãos que cumprem suas obrigações e vivem dentro dos limites estabelecidos pelas leis.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o atual Presidente do STF, eminente Ministro Maurício Corrêa, em 1993, quando era o chefe da Pasta da Justiça do Governo Itamar Franco, começou a redigir as primeiras linhas de sua proposta e não esqueceu de incluir em seu texto a idéia modernizadora de introduzir o fundamento técnico da pedagogia no Sistema Penitenciário Brasileiro.

Agora, depois de duas décadas do surgimento da idéia original, resta apenas dizer ao ilustre Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e ao Senhor Ministro da Justiça, Doutor Márcio Thomaz Bastos, eis aí um projeto que não pode mais ser esquecido, uma oportunidade que não deve ser perdida. Aliás, devo dizer que o motivo maior de minha vinda hoje a esta tribuna foi justamente o de enviar, através deste pronunciamento, esta mensagem ao Presidente da República e ao Ministro da Justiça, solicitando empenho no sentido de encaminhar ao Congresso Nacional matéria visando a criação imediata da FEPN.

De imediato, adianto que serei, em todas as instâncias desta Casa, defensor dos mais engajados da aprovação do texto, por entender, como já ficou claro neste pronunciamento, que ele contribuirá, de maneira inquestionável, para humanizar os presídios brasileiros.

Diante do crescimento e da diversificação da população penitenciária, do aumento preocupante da violência nos presídios, da organização cada vez mais eficiente demonstrada pelas quadrilhas atuantes no mundo do crime, do congestionamento das prisões, do acúmulo de mandados de prisão não cumpridos, da promiscuidade que atinge todas as faixas etárias da população carcerária, das gritantes dificuldades de funcionamento das estruturas materiais das prisões, e do descumprimento das regras mínimas para o tratamento de reclusos que são claras em resolução das Nações Unidas (ONU), desde 1955, e que recomenda inclusive curso de formação para o detento, não são necessárias mais justificativas para a criação da FEPN.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, antes de concluir o meu discurso, gostaria de relembrar a trajetória da idéia de criação da FEPN. Em 31 de maio de 1984, pela Portaria n° 251, o Ministério da Justiça instituiu o Núcleo Organizador da Escola Penitenciária Nacional. Todavia, antes disso, em 1983, sua criação já fazia parte do Plano de Atividades do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, objeto da Resolução CNPCP/001, de 8 de fevereiro de 1983. Infelizmente, de lá para cá, burocracia, desinteresse, falta de conhecimento sobre os fundamentos do projeto, negligência, crises políticas e econômicas, e alternâncias no poder podem ter influenciado diretamente para o esquecimento da proposta.

Agora, com a consolidação da democracia em nosso País e com a definição dos rumos que escolhemos para construir o nosso futuro, falta apenas vontade política, para transformar uma grande idéia em realidade.

Era o que tinha a dizer.

Muito obrigado!


Este texto não substitui o publicado no DSF de 15/08/2003 - Página 23704